Prisão preventiva de advogada argentina por injúria racial no Rio amplia debate sobre responsabilização de turistas

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
No crime de injúria racial registrado em janeiro, a Justiça do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez, acusada de ofender quatro funcionários de um bar em Ipanema. A decisão, proferida pela 37ª Vara Criminal, atendeu a denúncia do Ministério Público estadual e incluiu medidas cautelares como retenção de passaporte e monitoramento eletrônico.
- Desdobrando o caso de injúria racial: quem é a envolvida e como os fatos se desenrolaram
- Provas reunidas e fundamentação da Justiça para decretar a prisão por injúria racial
- Rejeição da versão defensiva e relevância de testemunhos no crime de injúria racial
- Contexto legal da injúria racial e suas consequências penais no Brasil
- Entidades envolvidas: atuação da 37ª Vara Criminal e do Ministério Público do Rio
- Impactos imediatos para a acusada e próximos passos processuais
- Repercussão social e reforço das políticas de combate à injúria racial em ambientes turísticos
- Conclusão factual: situação atual e marco legal
Desdobrando o caso de injúria racial: quem é a envolvida e como os fatos se desenrolaram
Agostina Paez, descrita nos autos como turista, advogada e criadora de conteúdo digital, estava acompanhada de duas amigas na Rua Vinícius de Moraes, zona sul da capital fluminense, em 14 de janeiro. Segundo a peça acusatória, a confusão começou quando o grupo discordou do valor consumido no bar. Durante a discussão, a estrangeira teria se dirigido a um funcionário, usando o termo “negro” de forma depreciativa, com a clara intenção de inferiorizar o trabalhador em razão de sua cor e raça.
O primeiro empregado ofendido advertiu a turista de que a conduta configurava crime em território brasileiro. Mesmo alertada, ela deslocou-se até o caixa do estabelecimento e teria chamado a funcionária de “mono”, palavra que em espanhol significa “macaco”. Testemunhas relataram ainda gestos imitando o animal, reforçando o caráter discriminatório do ato. Já do lado de fora, na calçada, as ofensas continuaram e atingiram três funcionários adicionais, repetindo sons, ruídos e gestos associados a macacos.
Provas reunidas e fundamentação da Justiça para decretar a prisão por injúria racial
Diante da gravidade dos relatos, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) formalizou denúncia por injúria racial em 2 de fevereiro, enquadrando a conduta no artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/89, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Na denúncia, a promotoria sustentou que não se tratou de episódio isolado, mas de sucessivas investidas racistas.
Para embasar a medida mais severa de prisão preventiva, o órgão ministerial anexou declarações das vítimas, depoimentos de frequentadores, imagens captadas pelo circuito interno de videomonitoramento e registros feitos por celulares naquele momento. O conjunto probatório, considerado robusto, teria afastado qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade do crime.
A juíza responsável acatou o pedido, justificando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A decisão ressaltou o potencial de reincidência, uma vez que as injúrias ocorreram em sequência mesmo após advertências. Além da prisão preventiva, ficaram mantidas as determinações anteriores: proibição de deixar o Brasil, apreensão do passaporte e uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.
Rejeição da versão defensiva e relevância de testemunhos no crime de injúria racial
A defesa de Agostina Paez apresentou versão alternativa, alegando que gestos e ruídos seriam meras brincadeiras dirigidas às amigas. Contudo, a promotoria refutou o argumento. Um ponto decisivo foi a postura de uma das acompanhantes, que tentou conter a autora das ofensas. Esse comportamento demonstraria o reconhecimento, por parte do grupo, da ilicitude dos atos.
Além disso, a multiplicidade de provas visuais e orais reforçou a tese acusatória. A Justiça destacou a convergência entre depoimentos e imagens, conferindo credibilidade às vítimas. Tal alinhamento foi considerado suficiente para afastar dúvidas sobre o dolo discriminatório — elemento central para configurar injúria racial.
Contexto legal da injúria racial e suas consequências penais no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, a injúria racial integra o rol de crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, previsto na Lei 7.716/89. O artigo 2º-A estabelece sanção de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A norma equipara a conduta a racismo, entendida como imprescritível e inafiançável. Assim, indiciados podem ser presos preventivamente se houver indícios suficientes de autoria e materialidade e se forem atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
O caso em Ipanema também ilustra a aplicação de medidas cautelares alternativas, como retenção de passaporte, previstas no artigo 319 do mesmo código. Esses mecanismos visam impedir fuga do investigado, especialmente quando se trata de estrangeiro sem residência fixa no país.
Entidades envolvidas: atuação da 37ª Vara Criminal e do Ministério Público do Rio
A 37ª Vara Criminal, responsável pelo processamento de crimes raciais na capital, analisou a denúncia e determinou a prisão preventiva. O órgão atua em colaboração com o MPRJ, que possui atribuição constitucional para promover ações penais públicas. A coordenação entre Justiça e Ministério Público é considerada crucial no enfrentamento às práticas discriminatórias.
No episódio, promotores enfatizaram o caráter reiterado das ofensas e a repercussão social de atos racistas praticados em locais públicos. A robustez das provas foi apontada como fator determinante para converter o inquérito em ação penal, resultando na prisão preventiva.
Impactos imediatos para a acusada e próximos passos processuais
Com a prisão decretada, Agostina Paez deverá ser localizada pela Polícia Civil e conduzida a estabelecimento prisional. Após a citação formal, a defesa poderá apresentar resposta escrita, arrolar testemunhas e requerer diligências. Na sequência, a juíza decidirá sobre a instrução, programando audiências para ouvir vítimas, testemunhas e a própria ré.
Se ao final da fase de instrução permanecer a convicção de materialidade e autoria, o processo segue para alegações finais e, posteriormente, sentença. A pena, se aplicada, poderá variar entre dois e cinco anos, podendo ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, a critério do juízo, conforme circunstâncias judiciais.
Embora o processo siga em esfera judicial, o caso já traz reflexos na sociedade e no setor de bares e restaurantes. Proprietários de estabelecimentos em áreas turísticas da zona sul têm reforçado treinamentos sobre atendimento igualitário e canais de denúncia. A atuação das autoridades serve de alerta a visitantes estrangeiros quanto à severidade das leis brasileiras no âmbito do racismo.
Para o Ministério Público, a resposta penal célere representa instrumento estratégico de prevenção. A utilização de câmeras de segurança e a disposição de clientes em prestar depoimento foram listadas como fatores que agilizaram a coleta de provas e a responsabilização da autora.
Conclusão factual: situação atual e marco legal
A decretação da prisão preventiva de Agostina Paez consolida uma etapa central do processo por injúria racial ocorrida em Ipanema. Com a denúncia aceita, a ação penal prosseguirá até que sobrevenha decisão de mérito. Enquanto isso, permanecem vigentes as medidas cautelares de retenção de passaporte e monitoração eletrônica, em consonância com a Lei 7.716/89 e o Código de Processo Penal.

Conteúdo Relacionado