Plataforma Não Me Perturbe encerra 2025 com 14,2 milhões de telefones cadastrados

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Plataforma Não Me Perturbe chegou ao fim de 2025 com um total de 14,2 milhões de linhas fixas e móveis registradas para não receber ligações de telemarketing de serviços de telecomunicações e de crédito consignado, segundo dados divulgados pela Conexis Brasil Digital.
- Plataforma Não Me Perturbe: crescimento de 1,7 milhão de cadastros em 2025
- Como a Plataforma Não Me Perturbe foi criada e quem administra
- Distribuição geográfica: Distrito Federal lidera percentual de adesões
- Plataforma Não Me Perturbe: passo a passo para bloquear ligações
- Limitações do sistema e escopo de atuação
- Autorregulação e impactos para o consumidor
- Plataforma Não Me Perturbe e a decisão da Anatel
- Histórico de expansão desde 2019
- Conexis Brasil Digital: nova identidade e papel na divulgação
- Próximos passos após a adesão obrigatória
Plataforma Não Me Perturbe: crescimento de 1,7 milhão de cadastros em 2025
A variação anual indica que, ao longo de 2025, o sistema ganhou 1,7 milhão de novos registros. Esse volume representa uma média aproximada de quase 5 mil números incluídos a cada dia, ritmo que reforça a procura dos consumidores por ferramentas de proteção contra chamadas indesejadas.
As estatísticas divulgadas destacam apenas os números efetivamente cadastrados, sem incluir tentativas duplicadas ou solicitações não concluídas. O incremento anual mantém a trajetória de expansão observada desde julho de 2019, mês em que a plataforma entrou em operação.
Como a Plataforma Não Me Perturbe foi criada e quem administra
O sistema surgiu dentro do modelo de autorregulação das operadoras de telecomunicações. A iniciativa foi liderada por empresas do setor que, à época, integravam o SindiTelebrasil. Em 2020, a entidade adotou a denominação Conexis Brasil Digital, responsável pela divulgação dos números de adesão presentes no relatório mais recente.
Ao optar pela autorregulação, as operadoras implementaram um mecanismo que dispensa intermediação de órgãos governamentais no processo de cadastro, mas que permanece sujeito a decisões regulatórias complementares. A abordagem voluntária foi apresentada pelas empresas como forma de atender à demanda dos assinantes por maior controle sobre contatos de telemarketing.
Distribuição geográfica: Distrito Federal lidera percentual de adesões
Entre as unidades federativas, o Distrito Federal registrou a maior proporção de linhas bloqueadas: 9,4% da base local de números fixos e móveis encontra-se inscrita na Plataforma Não Me Perturbe. Esse índice evidencia o engajamento dos moradores da capital federal em restringir ligações comerciais não solicitadas.
Os dados regionais não detalham quantos registros correspondem a linhas residenciais ou corporativas, mas indicam que o interesse pelo bloqueio varia de acordo com a densidade de telefonia, renda média e perfil de consumo em cada estado.
Plataforma Não Me Perturbe: passo a passo para bloquear ligações
O cadastro pode ser efetuado de três maneiras:
• Acessando o site naomeperturbe.com.br e informando os números a serem bloqueados.
• Utilizando o aplicativo móvel da plataforma, disponível para os sistemas operacionais mais comuns.
• Solicitando o serviço nos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) espalhados pelo país.
Após concluir a inscrição, o bloqueio entra em vigor em até 30 dias. O prazo foi definido para permitir atualização das bases internas das empresas de telemarketing participantes. Durante esse período, as linhas listadas não devem mais ser incluídas em campanhas de telemarketing de serviços de telecomunicações nem de crédito consignado.
Limitações do sistema e escopo de atuação
A funcionalidade cobre exclusivamente chamadas realizadas por empresas que aderiram formalmente à plataforma. Ou seja, bloqueia ofertas de:
• Telefonia fixa e móvel;
• Internet banda larga;
• Serviços de TV por assinatura;
• Produtos de crédito consignado.
Outros segmentos de telemarketing, como planos de saúde, seguros ou comércio varejista, permanecem fora do alcance do mecanismo. Portanto, consumidores interessados em evitar ligações desses setores precisam recorrer a outros meios de restrição, como listas estaduais específicas ou recursos dos aparelhos telefônicos.
Autorregulação e impactos para o consumidor
Na avaliação da Conexis Brasil Digital, a rotina de inclusão de números na Plataforma Não Me Perturbe contribuiu para reduzir reclamações formais sobre telemarketing, ainda que o balanço detalhado de queixas não seja apresentado no relatório. O modelo é citado pela entidade como sinal de maturidade do setor e exemplo de respeito à decisão do titular da linha.
O efeito prático para o usuário é a diminuição da incidência de chamadas repetitivas ou em horários inoportunos, especificamente quando relacionadas aos serviços abrangidos. O cadastro também proporciona às operadoras comando padronizado para suspender campanhas direcionadas aos números listados.
Plataforma Não Me Perturbe e a decisão da Anatel
Em setembro do ano passado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a adesão obrigatória de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações à plataforma. A medida incluiu empresas de pequeno porte, que passaram a ficar impedidas de realizar telemarketing ativo para linhas constantes na lista de bloqueio.
Com a decisão, qualquer operadora, independentemente do tamanho, deve manter suas bases de contatos sincronizadas com os cadastros presentes na Plataforma Não Me Perturbe. O objetivo regulatório é reforçar a efetividade do bloqueio e evitar a fragmentação de iniciativas, assegurando tratamento uniforme em todo o território nacional.
Histórico de expansão desde 2019
Desde a estreia em julho de 2019, o serviço registrou evolução contínua. No primeiro ano de funcionamento, o cadastro inicial consolidou a operação e estabeleceu as rotinas de integração técnica com call centers. Nos exercícios subsequentes, a quantidade de linhas bloqueadas cresceu à medida que consumidores conheceram a ferramenta.
O salto de 1,7 milhão de novos registros em 2025 confirma a tendência de adesão, mesmo em um contexto de difusão de aplicativos de mensagens e transformação dos hábitos de comunicação. O telefone, fixo ou celular, permanece canal importante para ofertas de serviços, o que sustenta a relevância do bloqueio.
Conexis Brasil Digital: nova identidade e papel na divulgação
A mudança de nome do antigo SindiTelebrasil para Conexis Brasil Digital marcou a transição da entidade para um posicionamento voltado à economia digital. Além de representar as principais operadoras, a organização passou a acompanhar indicadores de responsabilidade setorial, como os dados de bloqueio de telemarketing.
Nessa condição, a Conexis centraliza estatísticas, consolida relatórios anuais e atualiza a sociedade sobre a performance da Plataforma Não Me Perturbe. O levantamento referente a 2025 foi divulgado por meio de sua assessoria de imprensa.
Próximos passos após a adesão obrigatória
Com a determinação da Anatel em vigor, as operadoras de pequeno porte deverão ajustar seus fluxos de telemarketing para respeitar os registros já existentes e futuros no sistema. O acompanhamento do cumprimento da norma caberá à agência reguladora, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.
Assim, o ponto focal para o consumidor que deseja evitar ligações indesejadas permanece o cadastro na Plataforma Não Me Perturbe, que segue operando com validação em até 30 dias após o pedido.

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