ONU aprova resolução inédita e exige que países garantam direitos básicos às pessoas em situação de rua

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou, por consenso, uma resolução pioneira que coloca as pessoas em situação de rua no centro da pauta global de direitos humanos. O documento convoca todos os Estados a adotar medidas concretas que assegurem dignidade, inclusão social e acesso efetivo a serviços essenciais como moradia, alimentação, saúde, educação, trabalho e documentação civil. O Brasil, por meio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), liderou a construção do texto ao lado de uma coalizão multinacional.

Índice

ONU coloca pessoas em situação de rua na agenda global

A iniciativa foi submetida à 61ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, programada para ocorrer entre 23 de fevereiro e 31 de março de 2026, na sede da ONU, em Genebra. Segundo o órgão, trata-se do primeiro instrumento internacional focado exclusivamente na garantia de direitos para as pessoas em situação de rua. A aprovação por consenso sinaliza que o tema conquistou respaldo amplo entre os Estados-membros, incluindo países de diferentes continentes e realidades socioeconômicas.

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Além do Brasil, a lista de proponentes originais inclui Albânia, Cabo Verde, República Dominicana, Etiópia, Grécia, Guatemala, Portugal, Reino Unido e Irlanda do Norte, bem como Uruguai. Esse grupo heterogêneo reforça a percepção de que o fenômeno da falta de moradia é global e requer soluções coordenadas.

Como a resolução define a proteção das pessoas em situação de rua

O texto aprovado estrutura-se em dez tópicos que delineiam deveres estatais e parâmetros de cooperação internacional. Entre os pontos centrais estão:

1. Condenação da discriminação e da violência: o documento repudia práticas de estigmatização, abuso e agressão física ou psicológica contra pessoas em situação de rua, com ênfase na proteção de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

2. Revogação de normas que criminalizam a pobreza: Estados são conclamados a eliminar leis ou regulamentos que, direta ou indiretamente, penalizem indivíduos pela mera condição de viver na rua.

3. Fortalecimento da proteção social: governos devem implantar redes de seguridade capazes de garantir moradia adequada, alimentação saudável, serviços de saúde física e psicossocial, educação, capacitação profissional e geração de renda.

4. Produção de dados precisos: a ONU incentiva a elaboração de métodos censitários específicos para identificar perfis, necessidades e circunstâncias distintas dessa população, aprimorando o desenho de políticas públicas.

5. Programas multidimensionais: a resolução encoraja ações simultâneas em habitação, segurança alimentar, emissão de documentos civis, acesso a espaços culturais e integração em estratégias de resiliência climática.

6. Compartilhamento de boas práticas: países são convidados a trocar experiências bem-sucedidas a fim de acelerar soluções efetivas.

7. Inclusão nas atividades da ONU: agências das Nações Unidas devem incorporar a temática das pessoas em situação de rua em sua assistência técnica, capacitações e relatórios.

8. Monitoramento pelos órgãos de tratados: comitês de direitos humanos devem abordar o tema em análises periódicas enviadas aos Estados.

9. Cooperação internacional: o texto reafirma que apoio financeiro e técnico é crucial para que países em desenvolvimento implementem políticas abrangentes.

10. Continuidade do debate: o Conselho decidiu manter o assunto na agenda e realizar avaliações futuras para acompanhar a implementação dos compromissos.

Liderança brasileira e responsabilidades internas com as pessoas em situação de rua

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania comemorou publicamente a aprovação, classificando o ato como “passo histórico” no reconhecimento de um grupo social frequentemente invisibilizado. Ao assumir o protagonismo nas negociações, o Brasil passa a ocupar posição de referência mundial sobre o tema, mas também aumenta a exposição a cobranças internas e externas.

Essa posição foi destacada por Flávio Lino, secretário executivo do Movimento Nacional da População de Rua do Rio de Janeiro (MNPR/RJ). Segundo ele, quando um país defende esses direitos no âmbito internacional, assume compromisso explícito que pode ser exigido tanto pela comunidade internacional quanto pelos movimentos sociais domésticos. Para o representante, “não é possível defender esses direitos fora e negá-los dentro do país”.

O MDHC salientou ainda que o teor da resolução está alinhado com programas federais em curso que buscam ampliar moradia social, acesso a benefícios assistenciais e emissão de documentos para a população de rua. Embora tais iniciativas sejam citadas como avanços, a pasta reconhece que a escala do problema exige políticas conjuntas com entes estaduais e municipais.

Participação da sociedade civil fortalece a pauta das pessoas em situação de rua

O processo que conduziu ao texto final contou com intensa mobilização de entidades representativas. Flávio Lino, por exemplo, integrou delegações em debates realizados no bloco Brics, no G20 e em eventos preparatórios na própria ONU. A presença de ativistas renomados demonstra a relevância da escuta direta das pessoas afetadas para a formulação de propostas realistas.

O Movimento Nacional da População de Rua, criado em 2005, atua em diversos estados brasileiros e mantém diálogo constante com órgãos públicos. Sua participação em instâncias multilaterais confere legitimidade aos pleitos apresentados e amplia o alcance das reivindicações. Outras organizações internacionais, como redes de albergues e coletivos de direitos urbanos, também contribuíram com subsídios técnicos e relatos de campo.

Próximos passos: o que a ONU espera dos Estados sobre pessoas em situação de rua

Com a aprovação da resolução, o Conselho de Direitos Humanos deverá acompanhar o cumprimento das diretrizes e receber relatórios periódicos dos governos sobre avanços, obstáculos e estatísticas atualizadas. A expectativa é que os países iniciem, ainda antes do encerramento do ciclo da 61ª sessão em 31 de março de 2026, processos legislativos ou administrativos para ajustar normas internas.

O texto também recomenda que os Estados submetam informações voluntárias sobre leis revogadas, programas habitacionais implementados, investimentos em proteção social e resultados de novos métodos censitários. Esses dados serão compilados em um documento de síntese a ser apresentado em futuras sessões do Conselho, permitindo a comparação entre iniciativas nacionais.

Por fim, a resolução mantém o tema das pessoas em situação de rua no mesmo ponto da agenda do Conselho, garantindo espaço contínuo para revisões, debates técnicos e possíveis aprimoramentos normativos. A próxima análise formal está prevista para o cronograma regular do órgão, oferecendo à comunidade internacional parâmetros claros para avaliar se as promessas se converterão em direitos tangíveis.

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