Núcleo 3: Moraes vota por rejeitar recurso de sete militares condenados por trama golpista no STF

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O Núcleo 3 da Ação Penal 2696 voltou ao centro das atenções no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, manifestou voto pela rejeição dos recursos apresentados por sete condenados. A deliberação ocorre no ambiente de Plenário Virtual da Primeira Turma e ficará aberta até 23h59 de 24 de fevereiro, prazo em que os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino deverão registrar suas posições.
- A votação de Alexandre de Moraes sobre o Núcleo 3
- Composição da Primeira Turma e prazo final para o caso do Núcleo 3
- Quem são os condenados do Núcleo 3 e quais penas receberam
- Réus confessos e acordos alternativos: desdobramentos internos do Núcleo 3
- Crimes atribuídos ao Núcleo 3 e ações planejadas
- Próximos passos processuais para os réus do Núcleo 3
A votação de Alexandre de Moraes sobre o Núcleo 3
Alexandre de Moraes conduziu cada etapa da Ação Penal 2696 e manteve a mesma linha no atual julgamento de embargos. Seu voto reafirma as sentenças impostas anteriormente pela Primeira Turma contra sete dos dez réus que compunham o Núcleo 3. A negativa de Moraes alcança apelações que buscavam reduzir penas ou alterar qualificações criminais relacionadas à tentativa de golpe de Estado denunciada no processo.
O relator sustentou que não existem novos argumentos capazes de modificar o resultado original. Nesse contexto, a manifestação configura o primeiro passo para a consolidação definitiva das condenações, já que, em julgamentos virtuais, o entendimento inicial orienta a análise dos demais ministros.
Composição da Primeira Turma e prazo final para o caso do Núcleo 3
A Primeira Turma do STF reúne quatro ministros neste julgamento: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Todos participam do mesmo Plenário Virtual, mecanismo que permite avaliar processos sem sessão presencial. O sistema permanece disponível até a data limite definida pelo Tribunal, e, se nenhum pedido de destaque for apresentado, o resultado automático será proclamado ao término do prazo.
Nesse formato, o voto de cada ministro fica visível aos demais, possibilitando que a posição do relator seja acompanhada ou rejeitada. Caso não haja divergência expressa de nenhum dos três colegas, a decisão de Moraes prevalecerá integralmente sobre os recursos do Núcleo 3.
Quem são os condenados do Núcleo 3 e quais penas receberam
O Núcleo 3 reúne nove militares de carreira e um agente da Polícia Federal, apontados pela acusação como responsáveis por planejar ações táticas para viabilizar um golpe de Estado. Entre eles, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido de todas as imputações. Os demais integrantes e suas patentes são:
Militares:
• Bernardo Romão Correa Netto – coronel
• Fabrício Moreira de Bastos – coronel
• Hélio Ferreira Lima – tenente-coronel
• Márcio Nunes de Resende Júnior – coronel
• Rafael Martins de Oliveira – tenente-coronel
• Rodrigo Bezerra de Azevedo – tenente-coronel
• Ronald Ferreira de Araújo Júnior – tenente-coronel
• Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros – tenente-coronel
Policial federal: Wladimir Matos Soares
Sete desses nomes são os autores dos embargos agora analisados. Segundo a decisão condenatória, as penas variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado, baseadas nos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Réus confessos e acordos alternativos: desdobramentos internos do Núcleo 3
Duas situações destoam do padrão de regime fechado estabelecido para os demais. O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram participação nos atos e realizaram acordos de não persecução penal (ANPPs) com o Ministério Público. O entendimento da acusação e do Tribunal classificou a conduta de ambos em categorias menos gravosas, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.
Por força desses acordos, os dois militares tiveram as penas substituídas e cumprirão sanções em regime aberto. Essa resolução não interfere no recurso atualmente em debate, pois as decisões relativas aos acordos estão consolidadas e não foram objeto dos embargos apreciados pela Primeira Turma.
Crimes atribuídos ao Núcleo 3 e ações planejadas
O processo destacou que o Núcleo 3 concebeu estratégias de caráter operacional com o objetivo de desfazer o resultado das eleições e instaurar um novo governo. Entre as medidas propostas, constavam o sequestro e eventual morte de três autoridades federais: o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os autos também mencionaram a participação de militares pertencentes ao grupamento de forças especiais do Exército denominado “kids pretos”. Conforme o que foi apurado, esses agentes promoveram a circulação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e pressionaram integrantes do alto comando das Forças Armadas para que aderissem ao plano golpista.
Além disso, o grupo manteve articulações voltadas à aquisição de armamentos e à preparação de danos ao patrimônio público. Esses elementos compuseram a base das condenações confirmadas na fase de julgamento da Ação Penal.
Próximos passos processuais para os réus do Núcleo 3
Com o voto do relator lançado, resta acompanhar os demais ministros até o fim do calendário estabelecido. Se houver concordância, os sete recursos serão rejeitados e as sentenças do Núcleo 3 transitarão em julgado na esfera da Primeira Turma. Na hipótese de divergência, formam-se novos cenários, mas qualquer mudança dependerá de voto contrário fundamentado.
Independentemente do desfecho, a data de 24 de fevereiro marca a conclusão programada deste capítulo do processo. Até lá, permanece aberta a possibilidade de algum ministro solicitar destaque ou pedido de vista, o que transferiria a discussão para sessão presencial ou ampliaria o tempo de análise.
A confirmação ou a alteração das condenações definirá o regime de cumprimento para cada um dos sete apelantes, mantendo ou revendo as penas de 16 a 24 anos em regime fechado originalmente estabelecidas contra os militares e o policial federal apontados como peças-chave da tentativa de subversão da ordem constitucional.

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