Novas regras para ciclomotores exigem registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação em todo o país

Ciclomotores que circulam em vias públicas brasileiras passam a obedecer, a partir desta quinta-feira, a um conjunto de exigências nacionais que contemplam registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação específica para o condutor.
- Entenda o que são ciclomotores segundo a lei
- Registro de ciclomotores: procedimentos para novos e usados
- Licenciamento anual e emplacamento de ciclomotores
- Habilitação exigida para conduzir ciclomotores
- Equipamentos obrigatórios para ciclomotores
- Regras de circulação para ciclomotores nas vias públicas
- Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento
Entenda o que são ciclomotores segundo a lei
Pela definição oficial adotada nesta regulamentação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão até 50 centímetros cúbicos de cilindrada ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação é tecnicamente limitada a 50 quilômetros por hora. Qualquer veículo que ultrapasse esses limites é enquadrado como motocicleta, motoneta ou triciclo e, portanto, já se submete às regras constantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O enquadramento é determinante para a aplicação das novas medidas: somente equipamentos dentro dos parâmetros indicados são considerados ciclomotores. Acima disso, aplicam-se as obrigações já conhecidas para outras categorias, como placa no formato padrão para motocicletas, habilitação A e inspeções regulares previstas no CTB.
Registro de ciclomotores: procedimentos para novos e usados
A atualização normativa estabelece que todo ciclomotor deve possuir número de chassis (VIN) e constar no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O processo varia conforme a origem do veículo:
Veículos novos saem do concessionário já com nota fiscal e pré-cadastro efetuado por fabricante ou importador. O proprietário precisa apenas concluir o licenciamento no órgão de trânsito estadual, receber a placa e portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não ter VIN gravado. Nessa situação, o dono deve providenciar:
• Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao Inmetro, após inspeção que confirme condições estruturais e de segurança;
• Gravação do número de chassi no padrão de 17 caracteres;
• Apresentação da nota fiscal de origem do bem ou documento equivalente;
• Documento de identidade do condutor responsável pela regularização.
A inspeção antecede o cadastro no Renavam e o posterior licenciamento. Sem o CSV, não é possível prosseguir com o emplacamento nem com a emissão do CRLV.
Licenciamento anual e emplacamento de ciclomotores
Uma vez registrados, os ciclomotores ficam sujeitos ao licenciamento anual, assim como automóveis e motocicletas. O procedimento consiste em:
- Quitação de eventuais débitos, como multas e taxas estaduais;
- Pagamento da taxa de licenciamento definida pelo Detran local;
- Emissão do CRLV atualizado, que pode ser impresso ou apresentado no formato digital.
O emplacamento usa placa traseira única no modelo cinza previsto em resolução específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Circular sem placa ou com licenciamento vencido passa a configurar infração gravíssima.
Habilitação exigida para conduzir ciclomotores
O Código de Trânsito determina que o condutor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. A ACC é restrita a veículos até 50 cm³ ou 4 kW, enquanto a CNH A habilita o motorista para qualquer cilindrada em veículos de duas ou três rodas.
Os requisitos para obtenção da ACC incluem:
• Curso teórico de 20 horas-aula em centro de formação de condutores;
• Prova teórica com conteúdo de legislação de trânsito e direção defensiva;
• Curso prático de 10 horas de pilotagem;
• Exame prático em circuito fechado.
Condutores já habilitados na categoria A não necessitam da ACC, pois a CNH ampla contempla a condução de ciclomotores.
Equipamentos obrigatórios para ciclomotores
Para circular, o veículo deve portar itens definidos pelo CTB e por resoluções específicas do Contran. Entre os principais equipamentos exigidos para ciclomotores estão:
• Dispositivo limitador eletrônico de velocidade, configurado para 50 km/h;
• Campainha destinada a sinalizar presença em tráfego urbano;
• Sinalização reflexiva noturna frontal, traseira, lateral e nos pedais, aumentando a visibilidade à noite;
• Espelho retrovisor do lado esquerdo, fundamental para manobras de ultrapassagem e mudança de faixa;
• Pneus em condições mínimas de segurança, sem desgaste além do limite legal.
Além dos componentes do veículo, o uso de capacete certificado é obrigatório tanto para condutor quanto para passageiro, em qualquer circunstância de circulação.
Regras de circulação para ciclomotores nas vias públicas
Enquanto motocicletas podem trafegar em praticamente todas as ruas, os ciclomotores recebem restrições mais específicas:
• É proibido deslocar-se em calçadas ou ciclovias: a circulação deve ocorrer na via, preferencialmente no centro da faixa da direita;
• É vedado trafegar em vias de trânsito rápido, caracterizadas pela ausência de cruzamentos em nível ou controladores de tráfego, salvo quando houver acostamento ou faixa exclusiva destinada ao veículo;
• O respeito ao limite de 50 km/h é obrigatório, mesmo que a via permita velocidades superiores para outros tipos de automotores.
Essas regras buscam equilibrar a convivência entre veículos de maior porte e equipamentos de menor potência, reduzindo o risco de colisões em cenários de alta velocidade.
Penalidades aplicáveis em caso de descumprimento
A condução de ciclomotor sem habilitação adequada, sem registro, sem emplacamento ou com licenciamento vencido configura infração gravíssima. As consequências previstas incluem:
• Multa no valor de R$ 293,47;
• Atribuição de sete pontos ao prontuário do condutor habilitado;
• Retenção do veículo pelas autoridades de trânsito e encaminhamento ao pátio do Detran até a regularização.
A reincidência pode resultar em sanções administrativas adicionais, como a suspensão do direito de dirigir ou apreensão prolongada do veículo, de acordo com o CTB.
A partir da entrada em vigor das novas exigências nesta quinta-feira, qualquer ciclomotor que circule em desacordo com as condições detalhadas de registro, licenciamento, habilitação e equipamentos poderá ser autuado imediatamente pelas autoridades de trânsito.

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