Multas por videomonitorização: saiba quando e como recorrer

O aumento das câmaras de trânsito no Brasil trouxe uma dúvida frequente entre condutores: é possível recorrer a uma multa aplicada por videomonitorização? De acordo com a Resolução 909/2022 do Contran, o recurso é permitido sempre que não forem cumpridos os requisitos legais para a autuação.

Base legal da fiscalização à distância

A Resolução 909/2022 autoriza agentes de trânsito a lavrar autos de infração a partir de imagens obtidas em tempo real por câmaras instaladas em vias públicas. As filmagens são enviadas para centrais de controlo, onde um agente acompanha o tráfego ao vivo e identifica irregularidades. A mera gravação das imagens não basta: a infração deve ser constatada no momento em que ocorre.

Para garantir transparência, o órgão autuador tem o dever de disponibilizar ao condutor as imagens e os vídeos que fundamentam a multa, sempre que solicitados. Sem esse acesso, a defesa pode alegar cerceamento de direito de prova.

Condições que tornam a multa válida

Quatro exigências sustentam a legalidade da autuação por videomonitorização:

1. Flagrante online: o agente precisa observar a conduta irregular em tempo real. Imagens analisadas posteriormente não podem ser usadas para multar.
2. Registo no auto de infração: o boletim deve indicar expressamente que a constatação foi feita por videomonitorização.
3. Sinalização adequada: o local da câmara tem de exibir placa informativa visível aos condutores.
4. Identificação do agente: o servidor responsável pela autuação deve constar no documento, garantindo responsabilidade pessoal sobre o ato.

Etapas formais de contestação

O procedimento administrativo segue quatro níveis:

Defesa prévia: apresentada ao órgão autuador até 30 dias após o recebimento da notificação.
Recurso à JARI: caso a defesa prévia seja rejeitada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN: nova negativa permite recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Ação judicial: esgotadas as instâncias administrativas, permanece a via judicial para discussão da penalidade.

Em cada fase, o arguente deve anexar cópia do auto, documentos pessoais, certificado de matrícula do veículo e, quando possível, elementos que demonstrem falhas de sinalização, identificação errada do veículo ou vícios processuais.

Argumentos mais comuns para anulação

A jurisprudência tem reconhecido como motivos válidos para cancelar a multa:

Sinalização inexistente ou deficiente: ausência de placa pode comprometer a validade da autuação.
Erro na identificação do veículo: placa incorreta ou características que não correspondem ao automóvel do notificado.
Falta de imagens acessíveis: negativa em fornecer o registo audiovisual impede a ampla defesa.
Registo fora do momento do flagrante: utilização de filmagem gravada sem acompanhamento em direto viola a norma.

Infrações abrangidas pelo videomonitoramento

Não há limite de condutas que possam ser sancionadas sempre que observadas em tempo real. Entre as mais comuns estão avanço de sinal vermelho, estacionamento proibido, circulação em faixas exclusivas de autocarros, não utilização do cinto de segurança e uso de telemóvel ao volante.

O sistema de videomonitorização é operado por departamentos de trânsito estaduais, prefeituras e polícias rodoviárias, dependendo da jurisdição. As câmaras com inteligência artificial apenas auxiliam na transmissão e gravação; a decisão final pertence sempre a um agente identificado.

Assim, a multa aplicada por câmaras pode ser contestada desde que o condutor demonstre que qualquer dos requisitos previstos na legislação deixou de ser observado. O acesso às imagens e a verificação da sinalização no local são passos essenciais para fundamentar uma defesa consistente.

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Imagem: Andrei Armiagov Shutterstock via olhardigital.com.br

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