Mototáxi em SP: plataformas de aplicativo anunciam recurso judicial contra nova lei municipal

Mototáxi em SP: plataformas de aplicativo anunciam recurso judicial contra nova lei municipal

A regulamentação do mototáxi em SP, aprovada pela Câmara Municipal em segundo turno, desencadeou reação imediata das empresas de transporte por aplicativo. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne plataformas como Uber e 99, informou que, assim que o texto for sancionado pelo Executivo paulistano, ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo. O grupo alega que a nova lei extrapola competências legais, impõe barreiras operacionais e inviabiliza a oferta das corridas.

Índice

Por que as plataformas contestam a regulamentação do mototáxi em SP?

A principal crítica da Amobitec é que o projeto aprovado coloca, na avaliação das empresas, condições que configurariam uma proibição indireta do serviço de mototáxi em SP. Entre os pontos mais enfatizados está o prazo de até 60 dias para que a prefeitura avalie a documentação dos motociclistas, com possibilidade de requerer informações adicionais antes de conceder a autorização anual. Para a associação, a combinação de burocracia extensa e autorizações temporárias cria instabilidade e dificulta o planejamento operacional.

Outro item atacado é a exigência de substituição da placa cinza — usada em veículos de uso particular — pela placa vermelha, categoria “aluguel”. A troca, segundo as plataformas, implica custos e prazos adicionais, já que depende de agendamento e vistoria no Departamento Estadual de Trânsito, etapas que podem atrasar o início das atividades.

Além disso, a Amobitec afirma que decisões já proferidas tanto pelo Tribunal de Justiça paulista quanto pelo Supremo Tribunal Federal apontam que municípios não têm competência para bloquear ou restringir de forma excessiva serviços de intermediação por aplicativos. Na avaliação das empresas, as regras aprovadas contrariam esse entendimento jurisprudencial.

Percurso legislativo: da votação na Câmara à sanção do prefeito

O projeto de lei foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal e aguarda a assinatura do prefeito Ricardo Nunes, que declarou intenção de sancionar e publicar o decreto regulamentador até o prazo judicial estabelecido. Caso não consiga pronunciamento do STF sobre a legalidade das proibições antes dessa data, o chefe do Executivo indicou que editará o decreto mesmo assim, desde que a lei esteja formalmente em vigor.

Paralelamente, as plataformas planejam iniciar operações em 11 de abril, data anunciada como meta interna. O governo municipal, porém, sinalizou que nenhuma corrida poderá ser oferecida antes do cumprimento de todas as exigências estabelecidas no texto aprovado. Esse desencontro de agendas torna o calendário uma variável fundamental na disputa jurídica que se avizinha.

Exigências para motociclistas que desejam atuar como mototáxi em SP

O regulamento para mototáxi em SP detalha um perfil mínimo para os condutores. É obrigatório ter 21 anos ou mais, possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B e estar inscrito como contribuinte no Instituto Nacional do Seguro Social. Também são exigidos pelo menos dois anos de experiência na condução de motocicletas e conclusão de curso específico para transporte de passageiros em motos, reconhecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. O custo do curso deverá ser quitado pelas empresas de aplicativo.

O histórico do profissional passa por filtros adicionais: ausência de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e inexistência de condenações por crimes como roubo, homicídio, delitos contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher. Há ainda a obrigatoriedade de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, reforçando a política de segurança para passageiros e demais usuários das vias.

Depois de reunir a documentação, o motociclista submete o pedido de credenciamento à prefeitura. O aval municipal tem validade de 12 meses e está condicionado à análise em até 60 dias. O modelo de autorização anual exige renovação periódica, o que, segundo o Executivo, facilita o controle de condutas e a retirada rápida de profissionais que deixem de preencher requisitos.

Regras técnicas para os veículos destinados ao serviço

Além do condutor, a motocicleta precisa atender especificações rígidas. O texto limita a idade do veículo a oito anos de fabricação e determina cilindrada entre 150 cm³ e 400 cm³, intervalo que o poder público considera compatível com a demanda urbana. Modelos elétricos são aceitos, desde que equivalham em potência ao intervalo estipulado.

A placa vermelha, característica de veículos de aluguel, torna-se requisito fundamental, e o custo de mudança de categoria ficará a cargo da plataforma intermediadora. No aspecto estrutural, o veículo deve dispor de alça metálica traseira e lateral para apoio do passageiro, protetor entre pernas e motor para minimizar danos em tombamentos, além de aparador de linha fixado no guidão para reduzir risco de acidentes com cabos suspensos.

A lista de acessórios obrigatórios inclui capacete homologado pelo Inmetro à disposição do passageiro e touca descartável de uso único. A gestão desses itens, assim como a verificação periódica do estado de conservação, ficará sob responsabilidade compartilhada entre condutor e empresa.

Obrigações específicas das plataformas de aplicativo

Para as empresas, o regulamento estabelece obrigações tecnológicas e operacionais. O aplicativo deve exibir, de maneira clara, a identificação do condutor, disponibilizar limitador eletrônico de velocidade e contratar seguro para cobertura de acidentes pessoais e danos a terceiros. Outro ponto sensível aos negócios é a exigência de disponibilização de pontos de apoio e descanso para os motociclistas, medida que envolve a criação ou adaptação de infraestrutura física na cidade.

As plataformas serão ainda obrigadas a fornecer ao poder municipal informações detalhadas sobre cada viagem: origem, destino, rota percorrida, duração, valores cobrados e avaliação do passageiro. Dados de telemetria, como registro de excesso de velocidade ou frenagens bruscas, precisarão ser compartilhados, permitindo que a fiscalização identifique padrões de risco. O descumprimento ou a omissão de dados entra na lista de infrações passíveis de sanções financeiras.

Restrições de circulação e penalidades previstas

O texto veta o serviço de mototáxi em SP em corredores e faixas exclusivas de ônibus, vias de trânsito rápido — casos de avenidas e marginais — e no chamado centro expandido. Nos terminais de transporte coletivo, o Executivo indicará pontos específicos para embarque e desembarque. Durante condições climáticas adversas, como chuva forte, vendavais ou enchentes, a prefeitura pode suspender a circulação de forma temporária.

O sistema de penalidades contempla multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. A fiscalização, emissão de advertências, aplicação de multas e eventual cassação do credenciamento caberão a órgãos municipais, sem previsão de delegação a terceiros.

Próximos passos: cronograma de sanção, recurso judicial e início das operações

A expectativa do Executivo é concluir a sanção e publicar o decreto regulamentador até o dia 10 deste mês, prazo limite determinado pela Justiça. Após a publicação, abre-se uma janela de 60 dias para análise de documentos de cada condutor e veículo. No mesmo período, a Amobitec planeja protocolar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando constitucionalidade e competência municipal.

Enquanto a ação tramita no Tribunal de Justiça, as plataformas avaliam se iniciam ou adiam as operações frente ao risco de multas e apreensões. Caso a prestação de serviço comece sem o devido credenciamento, a prefeitura promete fiscalizar e aplicar as penalidades previstas. Se o Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal confirmar a validade da lei, as empresas precisarão cumprir integralmente todos os requisitos descritos antes de disponibilizar viagens a partir da data anunciada pelas próprias companhias.

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