Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF e mantém condenação por omissão no 8 de Janeiro

Moraes rejeita recurso da cúpula da PMDF e mantém condenação por omissão no 8 de Janeiro
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Moraes rejeita recurso apresentado pelos cinco ex-integrantes da alta hierarquia da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) condenados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O voto solitário do relator, proferido em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém a pena de 16 anos de prisão e a perda do cargo público imposta aos réus.

Índice

Moraes rejeita recurso: detalhes do julgamento virtual

O julgamento dos embargos de declaração teve início na sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, em ambiente exclusivamente virtual. Nesta etapa, os ministros registram seus votos por meio do sistema eletrônico do STF, sem necessidade de reunião presencial. Até o momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, deliberou. Os demais integrantes do colegiado — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — dispõem de prazo até 24 de fevereiro para completar o quórum, podendo acompanhar ou divergir do entendimento inicial.

Ao analisar ponto a ponto, Moraes considerou infundadas todas as alegações defensivas. Entre os argumentos rechaçados estão suposto cerceamento de defesa, questionamentos sobre a competência do Supremo para processar o caso e a tese de que a matéria deveria ser submetida à Justiça Militar. O relator concluiu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão condenatória, requisitos indispensáveis para a aceitação dos embargos.

Como se formou a condenação da cúpula da PMDF

Em dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF — composta por cinco ministros, mas com quatro vagas efetivamente ocupadas à época — condenou, por unanimidade, cinco oficiais da PMDF a 16 anos de prisão, além da perda dos respectivos cargos. São eles:

• Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
• Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral;
• Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
• Paulo José Ferreira de Sousa, coronel;
• Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.

Na ocasião, o colegiado concluiu que as condutas omissas dos réus facilitaram o avanço das multidões que depredaram as sedes dos Três Poderes. O grupo foi enquadrado nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A soma das penas resultou nos 16 anos agora reafirmados pelo voto de Moraes, sujeito ainda à deliberação final do plenário da Turma.

Principais argumentos das defesas e a posição do relator

Os advogados contestaram o julgamento em três frentes fundamentais. Primeiro, alegaram cerceamento de defesa, sustentando não ter havido acesso integral aos documentos constantes do processo. Segundo, defenderam a transferência da competência para a Justiça Militar, sob a justificativa de que os fatos dizem respeito a atuação funcional de agentes militares estaduais. Terceiro, afirmaram inexistir foro privilegiado para que o STF julgasse policiais militares sem mandato eletivo ou cargo federal.

O ministro Alexandre de Moraes rebateu cada um desses pontos. No entendimento do relator, todo o material probatório esteve disponível às partes em tempo hábil, não se verificando prejuízo ao exercício da ampla defesa. Quanto à competência, destacou que os crimes imputados — especialmente tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — têm natureza contra as instituições da República e, portanto, atraem a jurisdição do Supremo na forma prevista pela Constituição. Por fim, Moraes observou que a prática delitiva se insere em contexto de repercussão nacional, ligado diretamente à segurança dos prédios dos Três Poderes, o que justificaria a competência originária do STF.

O papel da Procuradoria-Geral da República no caso

A acusação formal partiu de denúncia subscrita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, os cinco oficiais tinham ciência prévia de relatórios de inteligência que apontavam risco concreto de invasões aos edifícios públicos nos dias 7 e 8 de janeiro de 2023. Apesar disso, a cúpula da PMDF teria produzido um planejamento de segurança ineficiente, ignorando deliberadamente alertas sobre possível violência e sobre a presença de indivíduos dispostos a confrontos extremos, inclusive com risco de morte.

A denúncia ressalta que, diante desse cenário, caberia aos comandantes adotar medidas de reforço de efetivo, controle de acesso à Esplanada dos Ministérios e coordenação com outros órgãos de segurança. Como tais iniciativas não foram efetivamente implementadas, o Ministério Público interpretou a omissão como participação decisiva na consumação dos crimes, ainda que de forma indireta.

8 de janeiro de 2023: contexto dos atos e prejuízos

No domingo, 8 de janeiro de 2023, milhares de apoiadores do então ex-presidente Jair Bolsonaro se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para contestar o resultado eleitoral que o havia impedido de se reeleger. O protesto rapidamente escalou para ações violentas. Centenas de manifestantes ultrapassaram barreiras, invadindo e depredando as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

A destruição ao patrimônio público foi estimada em mais de R$ 30 milhões, valor que inclui danos a obras de arte, mobiliário histórico, vidraças, sistemas de climatização e instalações elétricas. Durante as horas de invasão, as forças de segurança do Distrito Federal não conseguiram impedir ou conter o avanço dos grupos, situação que levou à responsabilização criminal dos então comandantes da PMDF. Foi essa avaliação — ausência de ação efetiva apesar de alertas prévios — que fundamentou a condenação e, agora, o voto pela manutenção da sentença.

Moraes rejeita recurso: impacto para a cúpula da PMDF

Com o voto do relator, os acusados permanecem sujeitos ao regime fechado de cumprimento da pena, bem como à perda definitiva da posição na estrutura da Polícia Militar. A rejeição dos embargos também sinaliza que a Primeira Turma do STF tende a consolidar o entendimento de que omissões graves de agentes responsáveis pela segurança pública podem configurar participação em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Do ponto de vista institucional, a decisão reforça a responsabilidade dos comandos policiais na prevenção de atentados contra as instituições. Ao manter a condenação, Moraes destaca a relevância de planos de ação baseados em relatórios de inteligência e a necessidade de resposta imediata a ameaças identificadas.

Moraes rejeita recurso: próximos passos no STF

Embora o relator já tenha se posicionado, o resultado final depende do voto dos outros três ministros da Primeira Turma. O prazo para manifestação se encerra em 24 de fevereiro de 2026. Caso o colegiado confirme a rejeição dos embargos, restará às defesas a possibilidade de apresentar recursos internos, como os chamados agravos, ou tentar levar o tema ao plenário do STF. Entretanto, tais instrumentos possuem admissibilidade restrita e raramente alteram condenações já unânimes em Turma.

Até que o julgamento virtual seja concluído, a execução provisória da pena permanece em vigor, uma vez que a Primeira Turma não concedeu efeito suspensivo aos recursos. Assim, os cinco ex-oficiais continuam presos e afastados de suas funções, aguardando o desfecho do processo na instância máxima do Judiciário brasileiro.

Próxima data relevante: 24 de fevereiro de 2026, prazo final para que Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia depositem seus votos no sistema eletrônico do STF, selando o futuro dos embargos e da condenação da cúpula da PMDF.

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