Mitotano: Justiça obriga SUS a fornecer medicamento essencial para câncer raro

Mitotano: Justiça obriga SUS a fornecer medicamento essencial para câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Sistema Único de Saúde disponibilize o Mitotano a todos os pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro e agressivo de câncer para o qual não existe alternativa terapêutica igualmente eficaz. A medida, concedida em tutela de urgência, foi solicitada pelo Ministério Público Federal após negativa do pedido em primeira instância e reconhece o risco imediato à vida dos doentes que não conseguem acesso ao fármaco.

Índice

Contexto da decisão sobre o Mitotano

A decisão judicial atende parcialmente ao recurso do Ministério Público Federal, que buscava assegurar o fornecimento do Mitotano na rede pública. Ao acolher o pedido, o TRF2 avaliou a situação como emergencial, uma vez que a falta do medicamento compromete diretamente o prognóstico dos pacientes acometidos pelo carcinoma adrenocortical. O tribunal entendeu que a interrupção do tratamento impõe ameaça concreta à sobrevivência, justificando a adoção de medida liminar.

O reconhecimento da urgência levou a Corte a fixar caráter obrigatório para a distribuição do fármaco. A União, parte responsável pelo cumprimento, deverá apresentar um plano de ação detalhado, seguido de cronograma, que garanta a entrega contínua e sem falhas do produto a quem possua indicação médica dentro do SUS. Ao impor essa obrigação, o tribunal buscou mitigar o histórico de desabastecimento observado nos últimos anos.

Carcinoma adrenocortical: o câncer raro que depende do Mitotano

O carcinoma adrenocortical (CAC) é diagnosticado em uma parcela muito pequena da população, porém se destaca pela agressividade e pela escassez de opções terapêuticas. De acordo com o Ministério Público Federal, o Mitotano é reconhecido desde a década de 1960 como a principal abordagem farmacológica contra o CAC. O medicamento atua em tumores inoperáveis, metastáticos, recorrentes e também como terapia adjuvante para reduzir a possibilidade de retorno da doença após cirurgia.

Em virtude da eficácia comprovada, o fármaco já foi comercializado no Brasil sob o nome Lisodren, tornando-se referência indispensável no tratamento desse tipo de câncer. Pacientes que não têm acesso ao composto veem diminuídas as chances de controle da doença e ficam suscetíveis a evolução rápida do quadro clínico. Por isso, a decisão judicial enfatiza que a ausência do Mitotano representa risco real à vida desses indivíduos.

Detalhes da crise de abastecimento do Mitotano no SUS

A crise de fornecimento do Mitotano intensificou-se em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a descontinuação definitiva de fabricação e importação por razões comerciais. Esse anúncio detonou falhas em cadeia no estoque de unidades públicas especializadas, a exemplo do Instituto Nacional de Câncer, que informou escassez total do produto.

Sem reposição regular, pacientes foram compelidos a buscar alternativas fora do SUS. Muitos recorreram à compra direta, custeando o tratamento com recursos próprios, ou dependeram de empréstimos pontuais entre hospitais para assegurar as doses necessárias. Essa solução improvisada, contudo, mostrou-se insustentável, já que a demanda é contínua e o preço do fármaco pode ser proibitivo para grande parte dos usuários da saúde pública.

A ausência de um substituto terapêutico com eficácia semelhante agrava o cenário. Conforme exposto pelo Ministério Público Federal, nenhuma outra medicação disponível no mercado oferece a mesma combinação de segurança e efeito clínico comprovado. Dessa forma, a regularização do fornecimento não representa apenas uma questão administrativa, mas uma exigência para a manutenção da vida.

Papel do Ministério Público Federal na ação envolvendo o Mitotano

O Ministério Público Federal assumiu protagonismo na defesa do acesso ao Mitotano. Após constatar falhas de abastecimento e negativas administrativas, o órgão ingressou com ação judicial. Embora o pleito tenha sido indeferido em primeira instância, o MPF recorreu ao TRF2, enfatizando a urgência do quadro e apresentando dados sobre a inexistência de alternativas medicamentosas para o carcinoma adrenocortical.

Além de solicitar a imediata disponibilização do remédio, o MPF requereu que a União elaborasse um plano minucioso, capaz de prevenir novos episódios de descontinuidade. O tribunal acolheu parte substancial do pedido, entendendo que a medida cautelar é a única via para preservar a integridade dos pacientes enquanto se define a solução definitiva para o abastecimento.

Obrigações impostas à União para regularizar o fornecimento

Com a decisão liminar, a União fica incumbida de elaborar, apresentar e executar um plano de contingência. O documento deve especificar etapas, prazos e mecanismos de monitoramento de estoques, bem como formas de aquisição emergencial do Mitotano. O objetivo é evitar qualquer interrupção que possa reverter os avanços clínicos obtidos pelos pacientes em tratamento.

Outro ponto destacado pelo tribunal é a necessidade de transparência. A administração pública deverá informar quantas pessoas estão cadastradas no SUS com indicação para uso do fármaco, a periodicidade das entregas e a estratégia de distribuição nacional. Dessa forma, busca-se assegurar que hospitais de referência, clínicas e unidades básicas disponham do medicamento em tempo hábil.

O cumprimento do cronograma determinado será fiscalizado durante todo o período de vigência da liminar. Caso haja descumprimento, a Justiça poderá adotar medidas coercitivas adicionais. Essa previsão reforça a obrigatoriedade de execução imediata e contínua do plano de distribuição.

Próximos passos após a determinação judicial

A decisão do TRF2 ainda é de caráter provisório, concedida em tutela de urgência, mas já produz efeitos práticos. A expectativa é que a União apresente o cronograma de abastecimento nos prazos definidos pelo tribunal, permitindo que o Mitotano volte a estar disponível de maneira regular na rede pública. Enquanto isso, pacientes e unidades de saúde aguardam a normalização dos estoques para retomar ou manter a terapia sem interrupções.

O processo principal seguirá tramitando para que se julgue o mérito definitivo da obrigação de fornecimento, consolidando ou reformando a liminar vigente. Até lá, a execução do plano obrigatório permanece como medida central para garantir o direito ao tratamento de quem convive com carcinoma adrenocortical.

Março de 2022 permanece como marco significativo na memória dos pacientes, já que foi o momento em que a produção nacional foi encerrada. A partir da liminar, a discussão passa a abranger não apenas a compra emergencial, mas também estratégias de longo prazo que impeçam repetição de crises semelhantes.

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