Ministério Público requer prisão preventiva de ex-CEO da Hurb por violar medidas cautelares

O pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb foi formalizado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro depois que o investigado, João Ricardo Rangel Mendes, teria desrespeitado uma série de obrigações judiciais ligadas a processos por furto qualificado e adulteração de identificação de veículo.
- Entenda o pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
- Antecedentes que levaram ao pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
- A dinâmica dos furtos atribuídos ao ex-CEO da Hurb
- Medidas cautelares impostas antes do novo pedido de prisão
- Indícios de descumprimento e nova solicitação de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
- Próximos passos processuais após o pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
Entenda o pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
O Ministério Público estadual solicitou ao Judiciário a retomada da custódia de João Ricardo Rangel Mendes, ex-diretor executivo da agência de viagens Hurb, antiga Hotel Urbano. Segundo o órgão, as medidas cautelares impostas anteriormente deixaram de ser cumpridas, o que comprometeria a finalidade de acompanhamento e prevenção de novas infrações. O ponto desencadeador do requerimento foi a prisão em 5 de janeiro de 2026, no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, ocasião em que o acusado portava documento de identidade falso e apresentava a tornozeleira eletrônica descarregada.
No entendimento dos promotores, essa conduta constitui flagrante violação das restrições judiciais que substituíam a prisão preventiva decretada em momento anterior. Como consequência, a Promotoria defende que apenas a reclusão em regime fechado garante a efetiva aplicação da lei penal e a preservação da ordem pública.
Antecedentes que levaram ao pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
Os antecedentes do caso remontam a 25 de abril de 2025, data em que dois episódios de furto teriam sido praticados. De acordo com a denúncia oferecida em maio de 2025, Mendes, então fora do comando da empresa de turismo, teria se passado por entregador de aplicativo para subtrair um quadro artístico. A obra foi colocada dentro de uma bolsa utilizada por profissionais de delivery, caracterizando, segundo o Ministério Público, artifício fraudulento destinado a ocultar a posse do objeto.
No mesmo dia, ainda segundo a narrativa oficial, o denunciado dirigiu-se a um escritório de arquitetura localizado no bairro da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ali, fingiu ser eletricista para ganhar acesso às instalações e, em seguida, retirou quadros, uma mesa digitalizadora, duas carteiras que continham dinheiro e outros pertences.
Além desses fatos, o órgão acusador afirma que o ex-CEO retirou uma obra de arte e três esculturas do Hotel Hyatt, situado na Praia da Barra da Tijuca. Já em 26 de abril, foram atribuídos a ele o furto de dois quadros, de um Ipad e da carteira do proprietário do escritório Duda Porto Arquitetura, empreendimento localizado dentro do complexo Casa Shopping, no mesmo bairro.
A dinâmica dos furtos atribuídos ao ex-CEO da Hurb
Na primeira ocorrência, o suposto uso de trajes e equipamentos característicos de entregadores evidenciaria uma estratégia de simular prestação de serviço e, assim, reduzir a vigilância sobre sua movimentação dentro do hotel. O Ministério Público sustenta que a obra de arte retirada foi escondida na bolsa típica de entregas, facilitando a saída do local sem despertar suspeitas imediatas.
No segundo episódio, a tática teria sido diferente: apresentar-se como eletricista diante dos responsáveis pelo escritório de arquitetura. Conforme descrito na denúncia, essa abordagem permitiu deslocamento por áreas internas, resultando na subtração de quadros e de equipamentos de trabalho. Tanto no hotel quanto no escritório, as peças levadas são classificadas como de valor econômico e cultural relevante, circunstância que fundamentou a imputação de furto qualificado.
Outro elemento apontado pela Promotoria é a acusação de adulteração de identificação de veículo. Embora não haja detalhes adicionais no processo divulgado, a referência indica suposta modificação ou utilização irregular de dados veiculares em contexto associado aos crimes patrimoniais.
Medidas cautelares impostas antes do novo pedido de prisão
Após a prisão em flagrante pelos furtos citados, João Ricardo Rangel Mendes chegou a cumprir prisão preventiva. Em etapa posterior, o Judiciário converteu a custódia em um conjunto de medidas cautelares que incluíam:
Monitoração eletrônica: o investigado passou a usar tornozeleira para permitir acompanhamento remoto de sua localização.
Proibição de se ausentar da cidade: qualquer deslocamento para fora do Rio de Janeiro dependeria de autorização prévia.
Apresentação de relatórios médicos mensais: Mendes deveria juntar laudos que comprovassem acompanhamento de saúde, exigência estipulada dentro do processo penal.
Esses mecanismos, usualmente empregados para substituir a prisão, tinham como objetivo garantir que o réu permanecesse à disposição da Justiça sem necessidade de recolhimento em estabelecimento prisional, desde que cumpridas todas as condições fixadas.
Indícios de descumprimento e nova solicitação de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
A atuação do Ministério Público ganhou novo impulso em 6 de janeiro de 2026, quando foi protocolado o pedido de restabelecimento da prisão preventiva. O órgão enfatizou que a detenção de Mendes no Ceará ilustra desobediência simultânea a mais de uma cautelar: deslocamento para fora do Rio sem permissão judicial e uso inadequado da tornozeleira, que estava descarregada no momento da abordagem.
Não menos relevante, a Promotoria comunicou ao Juízo que, desde setembro de 2025, não foi anexado qualquer relatório médico obrigatório ao processo. Para o Ministério Público, essa lacuna reforça a conclusão de reiterado descumprimento. A soma desses fatores sustenta o argumento de que as medidas alternativas deixaram de cumprir seu papel e exigem a retomada da detenção em regime fechado.
Consta ainda que Mendes portava documento falso no momento da abordagem no aeroporto cearense. Esse elemento, embora já configurado como infração autônoma, é interpretado pelos promotores como sinal adicional de risco à instrução processual e à ordem pública, aspectos considerados na avaliação judicial sobre necessidade da prisão preventiva.
Próximos passos processuais após o pedido de prisão preventiva de ex-CEO da Hurb
Com a formalização do requerimento, o Tribunal responsável analisará se as condições que autorizam a prisão preventiva estão presentes. Entre os fundamentos possíveis estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal. Caso o magistrado concorde com os argumentos da Promotoria, a custódia cautelar pode ser restabelecida a qualquer momento.
Até a decisão, o processo criminal segue em trâmite com base nos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo atribuídos a João Ricardo Rangel Mendes. A última movimentação relevante registrada foi o pedido de prisão apresentado em 6 de janeiro de 2026, aguardando despacho judicial que definirá se o ex-CEO da Hurb permanecerá em liberdade monitorada ou voltará ao sistema prisional.

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