Medida Provisória define proteção de mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina de 2027

Medida Provisória define proteção de mídia e marketing para a Copa do Mundo Feminina de 2027
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O Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.335 que institui um regime jurídico especial de proteção à propriedade intelectual, aos direitos de mídia e às ações de marketing vinculadas à Copa do Mundo Feminina de 2027, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho em oito capitais brasileiras. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva detalha como serão resguardados os logos, símbolos, transmissões e espaços comerciais ligados ao torneio, em cumprimento aos compromissos firmados junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa).

Índice

Regime jurídico da Copa do Mundo Feminina: o que diz a Medida Provisória

A MP nº 1.335 estabelece que a Fifa é detentora exclusiva dos direitos comerciais do campeonato. Isso inclui a exploração de marcas, mascotes, troféus, nomes oficiais, imagens e registros audiovisuais das partidas. Para garantir essa exclusividade, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um procedimento especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao evento, assegurando rapidez e proteção reforçada contra uso indevido.

O texto deixa claro que esse regime especial não altera a validade de outras normas brasileiras. Regras sanitárias, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e legislações voltadas à proteção da criança e do adolescente continuam plenamente válidas, sobretudo nas atividades envolvendo publicidade e comércio de bebidas alcoólicas durante o torneio.

Copa do Mundo Feminina e a proteção de marcas, símbolos e transmissões

No âmbito da propriedade intelectual, a MP cria salvaguardas específicas em torno dos elementos visuais e sonoros do campeonato. Logo após a publicação, qualquer tentativa de registrar marcas associadas aos emblemas oficiais ficará sujeita ao crivo do INPI, que poderá negar pedidos conflitantes ou avaliá-los em regime de prioridade para assegurar a primazia da Fifa.

Já no campo da mídia, o documento confere à Fifa a exclusividade na captação e distribuição das imagens e sons dos jogos. Aos veículos que não adquirirem direitos de transmissão, a entidade oferecerá flagras de até 3% da duração total de cada partida, destinados estritamente a fins jornalísticos e informativos. Esse limite cria um equilíbrio entre a necessidade de cobertura da imprensa e a preservação do valor comercial do sinal oficial.

Áreas de exclusão comercial nas oito cidades-sede da Copa do Mundo Feminina

A realização do torneio envolverá oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Nessas localidades, a MP determina a delimitação de zonas de restrição comercial em torno dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival. Dentro desses perímetros, apenas parceiros licenciados ou credenciados poderão exibir marcas ou realizar ações promocionais.

O objetivo principal é inibir o marketing de emboscada, prática em que empresas não patrocinadoras tentam associar-se ao evento para obter visibilidade gratuita. A proibição abrange a oferta de produtos, a distribuição de brindes, a instalação de outdoors e qualquer forma de comunicação visual que possa sugerir vínculo com a competição. A autoridade local e os organizadores poderão remover material irregular sem necessidade de autorização judicial prévia.

Regras para mídia, flagrantes e marketing de emboscada

Além das restrições comerciais, a MP prevê sanções civis a quem utilizar indevidamente símbolos oficiais, promover exibições públicas não autorizadas para fins lucrativos ou revender ingressos fora dos canais oficiais. As penalidades podem incluir indenizações, apreensão de bens, multas e suspensão de atividades, conforme a gravidade da infração.

No que tange ao conteúdo jornalístico, veículos sem contrato de direitos de transmissão deverão limitar-se aos trechos que a Fifa disponibilizará. Esses flagrantes não poderão ser editados de modo a valorizar marcas não autorizadas nem utilizados em materiais publicitários. A regra procura assegurar que a cobertura informativa não se converta em plataforma indireta de exposição comercial para concorrentes dos patrocinadores oficiais.

Em paralelo, o governo reforça que as normas sanitárias e consumeristas vigentes se aplicam integralmente durante o evento. Assim, campanhas de marketing de bebidas alcoólicas terão de seguir as restrições previstas na legislação brasileira, inclusive horário de exibição, classificação indicativa e alertas obrigatórios.

Histórico da Copa do Mundo Feminina e expectativa para a edição de 2027

Disputada pela primeira vez em 1991, na China, a Copa do Mundo Feminina ocorre a cada quatro anos. Desde então, sete países receberam o torneio. Em maio de 2024, o Brasil superou a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda e conquistou o direito de sediar a décima edição, que também será a primeira realizada na América do Sul.

O formato definido pela Fifa contará com 32 seleções. Seis vagas são reservadas às equipes da Ásia, quatro à África, quatro à confederação da América do Norte e Central, três à CONMEBOL — uma delas já assegurada ao Brasil como anfitrião —, uma vaga à Oceania e onze à Europa. Três lugares restantes serão preenchidos por meio de repescagem internacional.

Os Estados Unidos lideram a lista de títulos, com quatro conquistas, seguidos pela Alemanha, bicampeã, e por Noruega, Japão e Espanha, todas com uma taça cada. A seleção brasileira, atual vice-campeã olímpica, ainda busca o troféu inédito; seu melhor desempenho foi o vice-campeonato em 2007, na China. Individualmente, o país mantém duas marcas expressivas: Marta é a maior artilheira da história das Copas — tanto femininas quanto masculinas — com 17 gols, e Formiga detém o recorde de participações, tendo disputado sete edições.

Próximos passos até a abertura do torneio

Com a publicação da MP nº 1.335, as cidades-sede, a Fifa e os órgãos federais iniciam a aplicação prática das regras de proteção comercial, registro de marcas e controle de zonas exclusivas. O calendário oficial prevê que esses dispositivos estejam plenamente operacionais antes do início da Copa do Mundo Feminina, marcado para 24 de junho de 2027, data que inaugura o maior evento do futebol feminino já realizado na América do Sul.

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