Lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina é alvo de ação popular na Justiça

Lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina é alvo de ação popular na Justiça
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No centro de uma disputa jurídica que reacende o debate nacional sobre cotas raciais, uma ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis para suspender a lei estadual que impede políticas afirmativas em universidades mantidas pelo governo de Santa Catarina. A iniciativa, apresentada pela deputada federal Ana Paula Lima e pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima, sustenta que o Estado não detém competência para revogar regras já definidas pela legislação federal e validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Índice

Contestação judicial coloca cotas raciais no centro do debate em Santa Catarina

O processo foi distribuído na quinta-feira, 22, um dia antes de a lei ser publicada no Diário Oficial catarinense. Os autores pedem, em caráter liminar, a suspensão imediata da norma e, no julgamento de mérito, a declaração de nulidade. Para eles, a iniciativa representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades que historicamente limitam o acesso de pretos, pardos, indígenas e quilombolas ao ensino superior.

No pedido, há o argumento de que a norma estadual contraria dispositivos federais, notadamente a Lei nº 12.711/2012, que reserva 50 % das vagas em instituições federais para alunos oriundos de escolas públicas e define recortes de renda, raça e deficiência. Além disso, a ação critica a imposição de multas de R$ 100 mil por edital e ameaça de corte de repasses públicos, medidas consideradas capazes de gerar prejuízo financeiro ao próprio Estado ao inviabilizar o acesso a programas federais de inclusão.

Fundamentação da ação: competência estadual versus constitucionalidade das cotas raciais

A peça jurídica destaca que o STF já reconheceu, em 2012, a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, ao julgar programa semelhante da Universidade de Brasília (UnB). Nesse contexto, os autores sustentam que qualquer tentativa de barrar cotas raciais contraria a jurisprudência consolidada da Corte Suprema e, por conseguinte, o princípio da proibição do retrocesso social.

Para a deputada Ana Paula Lima, as cotas não configuram privilégios, mas instrumentos de justiça social. Décio Lima, por sua vez, ressalta que a lei local fere a hierarquia normativa, uma vez que dispositivos federais prevalecem sobre legislações estaduais em matéria de direitos fundamentais.

Como a lei estadual afeta universidades catarinenses e as cotas raciais

A Lei nº 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Mello após aprovação pela Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro de 2025, proíbe qualquer forma de reserva de vagas baseada em critérios raciais nas universidades estaduais ou em instituições que recebam recursos do governo catarinense. A proibição se estende ao ingresso de estudantes, servidores e docentes.

Entre as exceções permitidas estão ações voltadas exclusivamente para pessoas com deficiência, para estudantes vindos da rede pública estadual e para beneficiários de políticas de vulnerabilidade econômica. Dessa forma, programas já consolidados que combinam recorte social e racial ficam impedidos de operar, atingindo diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação.

A restrição não alcança instituições federais localizadas no território catarinense, caso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pois estas seguem legislação nacional. Mesmo assim, especialistas apontam que a medida cria ambiente de insegurança jurídica para estudantes que pretendem ingressar em universidades estaduais e compromete a captação de recursos federais vinculados a programas de assistência estudantil.

Divergências jurídicas sobre autonomia estadual e manutenção das cotas raciais

O professor Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, explica que o tema suscita interpretações distintas entre juristas. Um grupo, alinhado ao federalismo clássico, entende que a declaração de constitucionalidade das cotas pelo STF não impede os estados de estabelecerem regras próprias. Outro segmento, vinculado à defesa dos direitos fundamentais, argumenta que a decisão da Suprema Corte cria parâmetro nacional e qualquer norma que restrinja ações afirmativas viola o princípio da não regressão.

O autor do projeto catarinense, deputado Alex Brasil (PL), justifica a iniciativa sob a ótica da isonomia. Ele alega que critérios raciais podem colidir com os princípios de impessoalidade e igualdade, defendendo que somente a vulnerabilidade econômica ou a origem em escola pública deveriam fundamentar reservas de vagas. Essa posição, entretanto, diverge de entendimentos firmados pelo STF, que reconhecem o racismo estrutural como fator de exclusão e legitimam políticas específicas para grupos historicamente discriminados.

Repercussões políticas e institucionais da proibição das cotas raciais

A sanção da lei provocou reação imediata de movimentos sociais e de órgãos federais. O Ministério da Igualdade Racial divulgou nota classificando a iniciativa como inconstitucional e anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as providências cabíveis. Para a pasta, ações afirmativas são a principal política reparatória do país e já transformaram a trajetória de milhares de famílias.

Organizações do movimento negro em Santa Catarina lembram que, antes da adoção de cotas, a presença de estudantes negros nas universidades era reduzida a níveis insignificantes. A dirigente do Movimento Negro Unificado, Vanda Pinedo, ressalta que a exclusão não se devia a falta de qualificação, mas ao próprio acesso. Na avaliação do grupo, a revogação do critério racial compromete a equidade buscada nos últimos anos.

Do ponto de vista financeiro, a nova regra também pode afetar a gestão universitária. A possibilidade de multas e a perda de convênios federais voltados à inclusão aumentam o risco de restrições orçamentárias, obrigando instituições como a Udesc a redesenhar políticas internas e processos seletivos.

Próximos passos no impasse sobre cotas raciais em Santa Catarina

Em despacho publicado nesta sexta-feira, 23, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu 72 horas para que o governo catarinense apresente manifestação sobre a ação popular. O prazo abre a fase de contestação preliminar, etapa que antecede eventual análise de liminar para suspender a lei. Dependendo da decisão, o caso poderá avançar para instâncias superiores, inclusive com possibilidade de questionamento direto no Supremo Tribunal Federal.

Assim, o debate sobre cotas raciais em Santa Catarina permanece aberto enquanto o Poder Judiciário avalia os argumentos de constitucionalidade e competência legislativa apresentados pelas partes.

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