São Paulo, 3 de abril — O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto municipal que suspendeu o serviço de mototáxi na capital paulista, restabelecendo a actividade que havia sido interrompida em 2023.
Tribunal afasta competências do município
A decisão foi proferida pela 6.ª Câmara de Direito Público na sequência de uma acção apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Dip, o Município extravasou as suas competências ao restringir um serviço de transporte individual, matéria que a Constituição Federal reserva à União. O magistrado sublinhou ainda que o decreto afronta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ao limitar a escolha do consumidor.
O Supremo Tribunal Federal já tinha consolidado entendimento semelhante em processos que discutiam a proibição ou a limitação de serviços de transporte por aplicação, posição que foi citada na fundamentação do tribunal paulista.
Argumentos da prefeitura
A gestão municipal sustentou que a suspensão do serviço pretendia reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública. Para a prefeitura, o decreto 62.144/2023 enquadrava-se na competência dos municípios para tratar de assuntos de interesse local, prevista na Constituição. Contudo, o tribunal concluiu que a medida ultrapassou esse limite ao impor uma restrição absoluta a um modo de transporte.
Regulamentação em 90 dias
Com a anulação da proibição, a administração da cidade dispõe agora de 90 dias para apresentar regras específicas para o funcionamento dos mototáxis. Em nota, o executivo liderado por Ricardo Nunes afirmou que só adoptará eventuais medidas depois de analisar o teor completo do acórdão.
Impacto para empresas e condutores
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas como 99, iFood e Uber, considerou a decisão “um avanço” para garantir direitos de utilizadores e motoristas. A entidade defende que não existe correlação comprovada entre o aumento de acidentes e a actuação dos chamados “motoapps”. Segundo a associação, as viagens contratadas por meio das aplicações incorporam camadas de segurança adicionais antes, durante e após cada percurso.
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito indicam que cerca de 800 mil motociclistas estão registados nas três maiores plataformas de entrega e transporte por motociclo no país, número que corresponde a 2,3% de uma frota nacional de 34,2 milhões de motociclos, motonetas e ciclomotores.
Próximos passos
Com a obrigação de regulamentar o serviço, a prefeitura deverá definir requisitos para veículos e condutores, mecanismos de fiscalização e normas de segurança. Enquanto isso, as empresas que operam aplicações de transporte comemoram a possibilidade de expansão num mercado que, até à publicação do decreto revogado, mostrava forte procura em deslocações de curta distância.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não impede que futuras regras municipais imponham critérios técnicos ou operacionais, desde que não representem nova proibição. O entendimento firmado pelos desembargadores reforça, porém, que qualquer limitação deve respeitar a competência federal e os princípios constitucionais de livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor.