Justiça do Rio revoga prisão de turista argentina investigada por injúria racial em bar de Ipanema

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A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no fim da tarde de sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influencer argentina Agostina Paez, investigada por injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. A decisão foi proferida em primeira instância, e a turista deixou a delegacia ainda na noite do mesmo dia, poucas horas depois de ter sido detida em Vargem Pequena.
- Dinâmica da injúria racial registrada no bar de Ipanema
- Medidas iniciais da Justiça diante da injúria racial
- Prisão preventiva e fatores que motivaram a revogação
- Entenda quem é a turista argentina acusada de injúria racial
- Previsão legal: pena para o crime de injúria racial
- Próximos passos processuais no caso de injúria racial
Dinâmica da injúria racial registrada no bar de Ipanema
O episódio que motivou o processo ocorreu em 14 de janeiro, quando, segundo relato de uma das vítimas à Polícia Civil, uma discussão sobre o pagamento da conta do estabelecimento resultou em ofensas de cunho racial. De acordo com o depoimento, Agostina Paez teria apontado o dedo para um dos trabalhadores, utilizado o termo “mono” — palavra que significa “macaco” em espanhol — e, em seguida, imitado gestos e sons do animal. A conduta teria sido direcionada a quatro profissionais que atuavam no local naquela noite.
As circunstâncias foram documentadas pela própria vítima, que gravou o momento em vídeo. Além desse registro direto, as câmeras de segurança internas do bar capturaram imagens complementares. Esses materiais foram analisados pelos investigadores e, conforme informado pela Polícia Civil, confirmaram a sequência de xingamentos apontada pelos empregados.
Desde o comparecimento da vítima à delegacia, agentes ouviram testemunhas, avaliaram as gravações e reuniram outros elementos probatórios. Todas as etapas, segundo a corporação, permitiram “esclarecer completamente a dinâmica dos fatos”, termo utilizado pelos policiais que conduziram o inquérito.
Medidas iniciais da Justiça diante da injúria racial
Antes da decretação da prisão preventiva, o Judiciário adotou providências cautelares a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Entre elas, a proibição de que a denunciada deixasse o país, a retenção do passaporte e a determinação de uso de tornozeleira eletrônica. Essas medidas tinham o objetivo de garantir a presença da investigada durante o curso processual e impedir eventual fuga.
Posteriormente, o Ministério Público solicitou a prisão preventiva, argumentando risco de evasão. A solicitação foi analisada pela 37ª Vara Criminal da capital, que expediu o mandado de detenção. O documento foi cumprido na manhã de 6 de fevereiro. A turista estava instalada em um apartamento de temporada em Vargem Pequena, bairro na Zona Oeste carioca, onde foi localizada pela polícia.
Prisão preventiva e fatores que motivaram a revogação
A prisão ocorreu por volta das primeiras horas da manhã. Agostina Paez foi conduzida para a unidade policial responsável pelo caso e passou o dia custodiada. No fim da tarde, o juízo de primeira instância revogou a decisão anterior, determinando a soltura imediata.
Como o processo tramita sob segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro limitou-se a informar que a ordem de prisão foi anulada. Não foram divulgados, portanto, os fundamentos que levaram à mudança de entendimento nem o conteúdo da nova decisão. Ainda assim, a revogação manteve o restante das cautelares impostas anteriormente, entre elas a retenção do passaporte e o monitoramento eletrônico.
Horas antes de ser presa, a argentina havia publicado em rede social que usava a tornozeleira eletrônica e se encontrava “à disposição” das autoridades. Na postagem, afirmou estar “desesperada” e com “medo” após ser avisada do mandado por “perigo de fuga”.
Entenda quem é a turista argentina acusada de injúria racial
Agostina Paez é identificada nos autos como advogada e influenciadora digital. Embora suas redes sociais tenham sido buscadas por veículos de comunicação, detalhes sobre a carreira jurídica ou sobre o número de seguidores não aparecem nos documentos judiciais divulgados até o momento. O fato de atuar como criadora de conteúdo, contudo, foi mencionado no inquérito e reforçou a necessidade de localização rápida, já que a rotina de viagens ligada à atividade poderia facilitar eventual saída do país.
A condição de turista também foi observada pela Justiça. A argentina permaneceu no Brasil após o episódio em Ipanema, hospedando-se em diferentes endereços. O último foi o apartamento alugado onde se deu a detenção. A alternância de domicilío e a ausência de laços definitivos em território nacional foram listadas pelo Ministério Público como fatores de risco à instrução criminal.
Previsão legal: pena para o crime de injúria racial
O delito imputado à turista está descrito no artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. A configuração depende da ofensa à dignidade ou ao decoro da vítima, motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No presente caso, a Polícia Civil e o Ministério Público sustentam que as expressões utilizadas ultrapassaram o mero conflito de consumo, atingindo a honra dos funcionários pela referência depreciativa à cor da pele.
De acordo com a legislação, a pena pode ser aumentada em determinadas hipóteses, mas esse tema não foi abordado na decisão que revogou a prisão nem nos pedidos do Ministério Público divulgados. No momento, o processo prossegue com a tipificação simples prevista no caput do dispositivo.
Próximos passos processuais no caso de injúria racial
Com a liberdade provisória mantida e as cautelares em vigor, o próximo procedimento esperado é o prosseguimento da instrução criminal. Nesse estágio, devem ser marcadas audiências para oitiva de vítimas, testemunhas e da própria denunciada. Eventuais perícias em mídia eletrônica, caso ainda restem pendências técnicas, também podem ser juntadas aos autos.
Não há, até o momento, data pública para a primeira audiência. A defesa de Agostina Paez deve ser intimada das novas movimentações e poderá apresentar pedidos complementares ou requerer a revogação das demais restrições de deslocamento. Já o Ministério Público acompanha o cumprimento das medidas e a manutenção dos equipamentos de vigilância, como a tornozeleira eletrônica.
O processo continua sob sigilo, condição que impede a divulgação de despachos e petições. Assim, informações somente serão conhecidas por meio de notas oficiais do Tribunal de Justiça, do Ministério Público ou da Polícia Civil.
A revogação da prisão preventiva encerrou o dia que começou com a detenção da turista, mas não finalizou o trâmite judicial. A expectativa recai agora sobre a marcação das audiências e sobre a avaliação, pelo magistrado responsável, do conjunto de provas já anexado, etapa decisiva para estabelecer se o caso irá a julgamento ou se haverá outra solução processual prevista em lei.

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