Isenção de IR para salários de até R$ 5 mil já vale; veja todas as novas regras

Isenção de IR para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês entra em vigor nesta quinta-feira, inaugurando um novo modelo de tributação que altera a retenção em folha, cria descontos graduais até R$ 7.350, introduz um imposto mínimo para altas rendas e passa a tributar dividendos significativos. As mudanças, sancionadas em novembro, afetam trabalhadores, investidores e cerca de 141 mil pessoas de alta renda, redesenhando a estrutura do Imposto de Renda no país.
- Como a isenção de IR até R$ 5 mil muda o dia a dia dos trabalhadores
- Isenção de IR e renúncia fiscal: quem ganha e quanto o governo deixa de arrecadar
- Faixa intermediária: da isenção parcial ao limite de R$ 7.350
- Imposto mínimo para alta renda: nova cobrança a partir de R$ 600 mil ao ano
- Tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais
- Declaração do Imposto de Renda: efeitos da isenção de IR aparecerão só em 2027
Como a isenção de IR até R$ 5 mil muda o dia a dia dos trabalhadores
A ampliação da faixa livre de imposto representa a principal novidade da reforma. A partir de agora, todo contribuinte que possuir renda mensal bruta de até R$ 5 mil deixa de ter qualquer valor retido na fonte. Antes da mudança, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036, o que restringia o benefício a uma parcela limitada da população economicamente ativa.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a integrar a nova faixa de isenção total. Essa migração reduz a carga tributária individual e amplia a renda disponível, potencializando consumo e capacidade de poupança. A renúncia fiscal calculada para viabilizar a medida é de R$ 25,4 bilhões ao ano.
Para o trabalhador que ganha exatamente R$ 5 mil e recebe o décimo terceiro salário, a economia anual pode chegar a aproximadamente R$ 4 mil. Esse valor decorre da eliminação do desconto que era aplicado mês a mês, além da retenção feita sobre o pagamento extra de final de ano.
Isenção de IR e renúncia fiscal: quem ganha e quanto o governo deixa de arrecadar
O impacto orçamentário de R$ 25,4 bilhões resulta da escolha por aliviar a tributação sobre a base de menor renda. Essa opção produz efeitos distributivos imediatos, pois a isenção total reduz o peso do tributo sobre famílias que destinam grande parte de seus rendimentos ao consumo essencial. Embora o Tesouro deixe de arrecadar o montante estimado, o Executivo aposta na compensação parcial via aumento de atividade econômica e na adoção de cobranças adicionais sobre grupos de renda mais alta.
A expansão da isenção também soluciona, em parte, um problema antigo da tabela do Imposto de Renda: a defasagem em relação à inflação. Ao elevar o limite para R$ 5 mil, o ajuste cobre uma fatia maior da classe média e evita que reajustes salariais nominais empurrem contribuintes para faixas superiores sem ganho real de poder de compra.
Faixa intermediária: da isenção parcial ao limite de R$ 7.350
A reforma introduz uma banda de transição que impede saltos bruscos na alíquota efetiva, fenômeno conhecido como “degrau tributário”. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto é aplicado de forma decrescente. Na prática, quanto mais próximo do teto da faixa, menor o abatimento até que, acima de R$ 7.350, prevalece a tabela progressiva já existente, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Exemplos divulgados pelo governo ilustram a economia no bolso do contribuinte:
• Para salário de R$ 5.500, a redução do imposto pode alcançar 75% em comparação com a regra anterior.
• Em rendimentos de R$ 6.500, a poupança anual é estimada em R$ 1.470.
• Quem recebe R$ 7.000 economizará, em média, R$ 600 ao longo de doze meses.
O valor final depende do cálculo individual, que considera outras fontes de renda, deduções permitidas e dependentes declarados.
Imposto mínimo para alta renda: nova cobrança a partir de R$ 600 mil ao ano
Para equilibrar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A regra atinge contribuintes cujo rendimento anual ultrapassa R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil mensais. Nessa faixa, a alíquota progressiva do imposto mínimo pode chegar a 10%.
Ao extrapolar R$ 1,2 milhão anuais, o contribuinte deverá recolher, obrigatoriamente, pelo menos 10% de alíquota efetiva. O cálculo considera salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Como o salário já sofre retenção de 27,5%, esse valor é descontado da base do IRPFM, evitando dupla tributação.
Investimentos isentos, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e outros instrumentos incentivados, não integram o IR mínimo. Também ficam de fora heranças, doações, indenizações por doenças graves, ganhos de capital na venda de imóveis negociados fora da bolsa, aluguéis pagos com atraso e valores recebidos de forma acumulada via ações judiciais.
De acordo com projeções oficiais, cerca de 141 mil brasileiros passarão a recolher valores adicionais por meio do IRPFM. A cobrança será realizada apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais
Pela primeira vez, dividendos distribuídos a pessoas físicas serão tributados na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês, pagos por uma mesma empresa. A alíquota definida é de 10%, recolhida no momento do pagamento. O objetivo é alcançar sócios e empresários que recebiam parcelas elevadas de lucro, até então integralmente isentas.
Para a maioria dos investidores, a mudança não terá impacto, pois os valores médios distribuídos costumam ficar abaixo do limite estabelecido. Caso o imposto seja retido, ele poderá ser compensado na declaração anual.
Os lucros apurados até 2025 permanecem livres dessa tributação, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas preveem possíveis disputas judiciais envolvendo a regra de transição, já que empresas podem questionar eventuais efeitos retroativos.
Declaração do Imposto de Renda: efeitos da isenção de IR aparecerão só em 2027
Embora a alteração já influencie a folha salarial de janeiro, a estrutura da declaração anual não muda imediatamente. A entrega em 2026 se referirá ao ano-base 2025, período em que ainda vigorava a tabela anterior. Assim, até mesmo quem ficou isento em 2026 deverá preencher o documento de 2026 normalmente.
A adaptação definitiva ocorrerá apenas na declaração a ser apresentada em 2027, quando a base de cálculo será 2026, já inteiramente regido pela nova legislação. Nesse momento, os contribuintes verão refletidas no informe anual a isenção total, o desconto gradual, o imposto mínimo e a eventual tributação de dividendos.
Em síntese, a reforma do Imposto de Renda combina alívio tributário para salários mais baixos com elevação de carga sobre rendas altas e dividendos expressivos, buscando recompor parte da arrecadação perdida. A próxima etapa relevante está marcada para o período de entrega da declaração de 2026, quando os contribuintes precisarão observar os requisitos ainda vigentes do modelo anterior, antes de incorporarem integralmente as novas regras em 2027.

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