INSS esclarece: benefício continua mesmo sem nova identidade e exige biometria só para novos pedidos

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Rumores espalhados nas redes sociais afirmaram que o INSS suspenderia aposentadorias de segurados que ainda não possuem a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A informação é falsa. Conforme os dados oficiais, nada muda para quem já recebe aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício em manutenção. O instituto apenas iniciou, em novembro, um processo de identificação por biometria digital que, nesta etapa, atinge somente novos pedidos de benefícios.
- Por que o INSS adotou a biometria digital
- O que muda para quem já recebe benefícios do INSS
- Cronograma oficial do INSS para implementação da CIN
- Exceções previstas pelo INSS durante a transição
- Como emitir a Carteira de Identidade Nacional e manter o cadastro no INSS
- Impactos práticos para novos solicitantes de benefícios
- Próximas etapas anunciadas pelo INSS
Por que o INSS adotou a biometria digital
A adoção da biometria pelo INSS responde a três necessidades apontadas pelo governo: combate a fraudes, aumento da segurança de dados e garantia de que os recursos alcancem exclusivamente o destinatário legal. O reforço na identificação foi regulamentado pelo Decreto 12.561/2025, que detalhou a aplicação da Lei 15.077. A medida estabeleceu que toda nova solicitação de benefício deverá, gradualmente, apresentar cadastro biométrico para ser analisada. O método abrange inicialmente as informações digitais já existentes na CIN, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no Título de Eleitor.
Segundo o cronograma, a verificação digital reduz as chances de pagamentos indevidos ao cruzar impressões digitais com bases de dados oficiais. Ao mesmo tempo, evita retenção manual de documentos, acelerando as análises. Contudo, o governo federal destacou que a mudança será progressiva, evitando impacto imediato para quem já está na folha de pagamento.
O que muda para quem já recebe benefícios do INSS
A principal informação para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios em manutenção é a ausência de exigência imediata. O INSS afirma que não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso se detecte necessidade de complementar a biometria no futuro, cada segurado ativo receberá comunicação individual por meio do aplicativo Meu INSS, do portal eletrônico ou diretamente nos postos de atendimento. O aviso será emitido com antecedência e sem interrupção do depósito mensal.
Enquanto isso, a prova de vida anual permanece nas formas já conhecidas: movimentações bancárias, comparecimento às instituições financeiras ou uso de aplicativos. A implementação da CIN como documento exclusivo ocorrerá apenas em 2028, reservando tempo para adequação dos mais de 39 milhões de beneficiários espalhados pelo país e no exterior.
Cronograma oficial do INSS para implementação da CIN
O plano escalonado do INSS detalha três momentos principais:
21 de novembro de 2025: todos os novos pedidos — aposentadoria, pensão, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e outros — passaram a exigir cadastro biométrico. São considerados válidos os dados contidos na CIN, na CNH ou no Título de Eleitor.
1º de maio de 2026: a obrigatoriedade alcançará também novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. Quem não tiver biometria registrada em nenhum dos três documentos precisará emitir a CIN para avançar com o requerimento.
1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional se tornará o único documento aceito tanto para protocolar novos pedidos quanto para manter benefícios ativos. A partir dessa data, CNH e Título de Eleitor deixarão de servir como fonte de biometria nos processos previdenciários.
O cumprimento do cronograma depende da capacidade dos estados em emitir a nova identidade. Por isso, o instituto acompanhará a produção dos órgãos de segurança pública locais e ajustará a exigência onde houver gargalos.
Exceções previstas pelo INSS durante a transição
A legislação prevê dispensas pontuais de biometria sempre que não existirem alternativas oferecidas pelo poder público. As exceções reconhecidas pelo INSS incluem:
- Pessoas com mais de 80 anos;
Cidadãos que enfrentem dificuldade de deslocamento em razão de problemas de saúde comprovados;
Moradores de localidades classificadas como de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes, refugiados e apátridas que ainda aguardam regularização documental;
Brasileiros residentes no exterior, quando não houver emissão de CIN no país onde vivem.
Para respaldar decisões sobre áreas remotas, o instituto mantém lista oficial de municípios baseados no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE. As regiões são categorizadas como remotas ou muito remotas, onde a infraestrutura de transporte e serviços públicos é limitada.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional e manter o cadastro no INSS
Apesar de a exigência total da CIN somente ocorrer em 2028, a recomendação do INSS é que os cidadãos procurem, o quanto antes, os órgãos estaduais de identificação. A emissão antecipada evita filas futuras e reforça a segurança dos dados pessoais, pois a carteira utiliza o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador único em todo o território nacional.
Para solicitar o documento, o interessado deve comparecer a um posto de identificação civil do respectivo estado portando a via antiga do RG ou certidão de nascimento, uma foto atual e comprovante de residência, conforme orientação local. A coleta da biometria é realizada durante o atendimento e as digitais passam a integrar a base unificada. Uma vez emitida a CIN, o cidadão não necessita realizar novo procedimento junto ao INSS, já que as bases de dados são integradas automaticamente.
Em caso de dúvidas sobre a situação cadastral, o segurado pode consultar o aplicativo ou o site Meu INSS, onde é possível verificar se existe pendência de biometria ou alguma exigência adicional. A plataforma também permite gerar comprovantes, acompanhar requerimentos e agendar atendimento presencial quando necessário.
Impactos práticos para novos solicitantes de benefícios
Quem pretende protocolar pedidos de aposentadoria, pensão ou auxílio a partir de agora deve observar se sua biometria já consta em CNH, Título de Eleitor ou CIN. Na ausência de registro, será indispensável emitir a nova identidade para que o requerimento avance. Caso existam dados biométricos em um dos dois documentos antigos, não há obrigação imediata de trocar a carteira de motorista ou o título.
O cruzamento automático das impressões digitais acelera a análise, reduz indeferimentos por falta de informação e diminui fraudes, especialmente em benefícios por incapacidade temporária ou pensão por morte, historicamente mais suscetíveis a tentativas de recebimento ilegal. A expectativa do governo é economizar recursos públicos ao eliminar pagamentos indevidos.
Próximas etapas anunciadas pelo INSS
O próximo marco regulatório entra em vigor em 1º de maio de 2026, quando o cadastro biométrico passa a ser exigido também para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte. Até lá, o INSS continuará informando os segurados por meio do Meu INSS, dos postos de atendimento e de campanhas institucionais, reiterando que benefícios já concedidos permanecem inalterados.

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