Inmetro alerta sobre compra e uso correto do bebê conforto para segurança infantil

|
Getting your Trinity Audio player ready... |
Bebê conforto certificado, instalado de forma adequada e utilizado pelo período certo é condição indispensável para a proteção de recém-nascidos e bebês nos automóveis, conforme detalha o mais recente comunicado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
- Por que o selo do Inmetro no bebê conforto é decisivo
- Bebê conforto: compatibilidade com idade, peso e altura da criança
- Instalação do bebê conforto: banco traseiro e posição de costas para o movimento
- Bebê conforto fora do carro: limite máximo de uma hora seguida
- Outros sistemas de retenção: cadeira de segurança e assento de elevação
Por que o selo do Inmetro no bebê conforto é decisivo
O primeiro ponto destacado pelo órgão de metrologia é a presença do selo oficial de certificação. Esse identificador atesta que cada modelo de bebê conforto disponível no mercado formal foi submetido a ensaios técnicos que reproduzem situações de frenagem brusca, colisão e resistência dos materiais. Passar por esses testes e obter aprovação significa que o dispositivo atende a requisitos mínimos de proteção, definidos em regulamentos obrigatórios. Sem o selo, o consumidor não tem garantia de que o produto segue parâmetros de qualidade e segurança reconhecidos nacionalmente.
A orientação do Inmetro também abrange o local de compra. Adquirir o equipamento em estabelecimentos formais, capazes de fornecer nota fiscal e comprovar a origem do produto, reduz riscos de falsificações do selo e de ausência de assistência técnica. A compra em canais informais, segundo o instituto, dificulta qualquer verificação da autenticidade do certificado e pode comprometer a eficácia do sistema de retenção da criança.
Bebê conforto: compatibilidade com idade, peso e altura da criança
O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, reforça que apenas o selo não basta. Cada manual traz faixas exatas de idade, peso e altura para as quais o suporte foi desenvolvido. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório até o primeiro aniversário ou até que a criança alcance 13 quilogramas ou 75 centímetros de altura, valendo sempre o primeiro limite atingido. Escolher um dispositivo fora desses parâmetros pode anular a proteção esperada, pois as dimensões internas e o ângulo de inclinação deixam de corresponder ao corpo do bebê.
Além de conferir a tabela do fabricante, o responsável deve observar itens práticos, como a posição dos ombros em relação às passagens das alças internas. Se o topo da cabeça ultrapassa o limite superior da concha ou se o cinto fica acima do nível indicado, o modelo deve ser substituído mesmo antes de completar 1 ano. O instituto alerta que a troca imediata garante que, em caso de impacto, a área craniana seja suficientemente envolvida pela estrutura acolchoada.
Instalação do bebê conforto: banco traseiro e posição de costas para o movimento
O Inmetro dedica atenção especial ao modo de fixação do bebê conforto dentro do veículo. A instalação deve ocorrer no banco traseiro, voltada para trás, solução que distribui a força de uma frenagem ou colisão sobre a parte mais resistente do corpo do bebê: as costas. Ao permanecer de costas para o movimento, o pescoço frágil do recém-nascido sofre menor aceleração e o risco de lesão cervical é significativamente reduzido.
Os responsáveis precisam seguir à risca as instruções do manual, respeitando o caminho exato das cintas ou dos pontos de ancoragem previstos. Depois de fixado, o dispositivo não pode se mover mais do que alguns milímetros para os lados ou para frente. O aperto correto das alças internas também merece atenção: elas devem ficar ajustadas ao corpo, sem folgas que permitam rotação, nem pressão excessiva que cause desconforto ou dificuldade de respiração. Indicadores no próprio equipamento ajudam a confirmar o ajuste adequado.
Bebê conforto fora do carro: limite máximo de uma hora seguida
Embora pareça prático manter o bebê no mesmo suporte após o trajeto, o Inmetro ressalta que o bebê conforto foi projetado exclusivamente para transporte veicular. Permanecer mais de 60 minutos seguidos na concha pode prejudicar a postura e a circulação sanguínea do recém-nascido, além de restringir movimentos essenciais para o desenvolvimento muscular. A recomendação é retirar a criança do dispositivo assim que o deslocamento terminar, oferecendo-lhe superfícies planas e adequadas ao descanso ou à amamentação.
Em viagens longas, os responsáveis devem programar paradas frequentes para alimentar, trocar fraldas e permitir que o bebê estique o corpo fora do assento. O instituto enfatiza que tais intervalos não anulam a regra das faixas de peso, altura e idade: sempre que o veículo retomar o percurso, a criança precisa voltar ao bebê conforto corretamente fixado.
Outros sistemas de retenção: cadeira de segurança e assento de elevação
Ao crescerem, as crianças deixam de se encaixar nas medidas do bebê conforto e migram para outros dispositivos. A chamada cadeira de segurança atende ao público de 1 a 4 anos ou até 18 quilogramas, mantendo a instalação no banco traseiro, mas voltada para a frente. Nesse estágio, o encosto e as laterais reforçadas continuam a absorver impactos, enquanto o cinto integrado limita deslocamentos. Alguns modelos de cadeiras de segurança aceitam crianças com até 36 quilogramas, ampliando a vida útil do equipamento, contanto que o manual confirme esse teto de capacidade.
Posteriormente, o assento de elevação assume o papel de adaptar o corpo infantil ao cinto do próprio automóvel. Indicado para quem pesa de 15 a 36 quilogramas, geralmente entre 4 e 7 anos, o acessório ajusta a altura de modo que a faixa abdominal do cinto se apoie sobre o quadril e não sobre o abdômen. A tira diagonal, por sua vez, deve cruzar o centro do peito e passar entre o ombro e o pescoço. Qualquer desvio dessa posição compromete a retenção e pode causar ferimentos internos em colisões.
Tal como o bebê conforto, tanto a cadeira de segurança quanto o assento de elevação precisam exibir o selo do Inmetro e corresponder às especificações do fabricante. Ignorar esses requisitos expõe a criança a riscos evitáveis e infringe a legislação brasileira de trânsito, que prevê penalidades ao condutor pela ausência ou uso incorreto dos equipamentos.
As recomendações do Inmetro para bebê conforto e demais sistemas de retenção reforçam que cada etapa do crescimento infantil exige um dispositivo específico, instalado no banco traseiro, dentro dos limites de peso, altura e idade estabelecidos. O cumprimento dessas orientações se mantém obrigatório enquanto a criança não alcançar critérios que permitam viajar apenas com o cinto de segurança do veículo, etapa final prevista na legislação vigente.

Conteúdo Relacionado