Homem é condenado a 30 anos por colocar fogo na casa e matar enteado em São José do Rio Preto

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Um homem é condenado a 30 anos de prisão após ter incendiado a residência da família e provocado a morte do enteado, que dormia no imóvel localizado no Jardim Maria Lúcia, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo. O julgamento, realizado na noite de quinta-feira, 5, encerrou o processo criminal que se arrastava desde setembro de 2022, data em que o crime ocorreu.
- Condenação: homem é condenado a 30 anos por homicídio duplamente qualificado
- Quem era a vítima e quem é o acusado: panorama familiar antes de o homem ser condenado
- Dinâmica do crime: como o homem condenado executou o ataque com fogo
- Combate ao incêndio e constatação da morte
- Fuga, captura e prisão do homem condenado
- Sessão do júri, suspensão anterior e retomada até que o homem é condenado
- Motivação e histórico de conflitos antes de o homem ser condenado por colocar fogo na casa
- Pena e próximos passos após o homem ser condenado por colocar fogo na casa
- Repercussão comunitária e assistência à família da vítima
Condenação: homem é condenado a 30 anos por homicídio duplamente qualificado
A sentença estipulada pelo Tribunal do Júri definiu pena máxima de 30 anos para José Ediberto Timóteo da Silva. Ele foi considerado culpado por homicídio duplamente qualificado, com agravantes de emprego de fogo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a promotoria, a condução do ataque impediu qualquer reação do enteado, configurando circunstância de crueldade.
O Ministério Público sustentou que a severidade da pena reflete a soma dos fatores qualificadores e o grau de premeditação. Ao adquirir gasolina momentos antes do incêndio, o réu revelou planejamento meticuloso, reforçando o entendimento dos jurados sobre a intenção de matar.
Quem era a vítima e quem é o acusado: panorama familiar antes de o homem ser condenado
A vítima, Hiago Fiuza Maia, tinha 26 anos e vivia na mesma casa com a mãe e o padrasto. Desde a adolescência, convivia com José Ediberto, que mantinha relacionamento de mais de duas décadas com a mãe do jovem. Apesar de ocupar a posição de cuidador por longo período, o condenado apresentava histórico de atritos com o enteado, de acordo com o inquérito policial.
José Ediberto, atualmente com 46 anos, traz antecedente por roubo em sua ficha criminal. Esse registro anterior foi reconhecido pela acusação como indicativo de reincidência, embora o ponto não tenha influenciado o cálculo da pena do novo crime. A defesa, procurada para comentar após a leitura da sentença, não se manifestou até o momento.
Dinâmica do crime: como o homem condenado executou o ataque com fogo
O caso se desenrolou em 27 de setembro de 2022. Ainda de madrugada, conforme reconstituição policial, o réu deixou o imóvel portando um galão vazio e seguiu até um posto de combustíveis nas proximidades. Câmeras de segurança, anexadas ao processo, registraram a compra de gasolina minutos depois. Em seguida, ele retornou à residência.
No quarto, Hiago dormia. Munido de uma picareta, José Ediberto golpeou a cabeça do rapaz, causando desmaio imediato. Ato contínuo, espalhou gasolina no cômodo e ateou fogo. Investigadores pontuaram que a combinação entre o impacto na cabeça e o fogo eliminou qualquer chance de fuga ou reação.
Após acender as chamas, o autor se dirigiu a um vizinho e relatou ter “feito uma besteira”, palavras que constam no auto de investigação. Ele então deixou o local em uma bicicleta. O relato espontâneo ao morador reforçou a confissão feita mais tarde, já em depoimento oficial.
Combate ao incêndio e constatação da morte
O Corpo de Bombeiros foi chamado rapidamente. Viaturas e caminhões-pipa atuaram para conter o fogo que se concentrava no quarto da vítima, evitando que as labaredas se espalhassem por todo o imóvel. Após o controle das chamas, as equipes encontraram o corpo de Hiago carbonizado entre a cama e a parede, evidência de que ele não chegou a acordar ou sair do cômodo.
O laudo do Instituto Médico-Legal constatou morte por queimaduras extensas, agravadas pelo traumatismo craniano causado pelo golpe inicial. Esse resultado pericial foi decisivo para a qualificação do crime, pois confirmou que a vítima não teve defesa.
Fuga, captura e prisão do homem condenado
Logo após o crime, José Ediberto deixou São José do Rio Preto e atravessou diversos estados até chegar ao município de Cruz, no Ceará. A Polícia Civil paulista, em cooperação com agentes cearenses, monitorou movimentações financeiras e contatos telefônicos do suspeito. O mandado de prisão foi cumprido em 5 de setembro de 2023, quase um ano depois do incêndio.
No interrogatório, o investigado admitiu ter matado o enteado. Ele foi transferido para um presídio paulista enquanto aguardava julgamento. A confissão, no entanto, não reduziu a pena, pois o Ministério Público sustentou que a confissão só ocorreu quando já havia provas robustas contra o autor.
Sessão do júri, suspensão anterior e retomada até que o homem é condenado
A primeira tentativa de julgamento aconteceu em outubro de 2023, mas foi interrompida depois que o advogado designado pela Defensoria Pública afirmou sentir-se ameaçado por uma pessoa presente no plenário. O defensor deixou o local e a sessão precisou ser anulada para garantir legalidade processual.
Com novo defensor, o júri foi remarcado. Na segunda audiência, realizada em 5 de janeiro de 2024, não houve incidentes. A promotoria apresentou laudos periciais, vídeos de câmeras de segurança e testemunhos de vizinhos. A defesa, por sua vez, não negou a autoria, mas pleiteou desclassificação para crime menos grave, tese rejeitada pelos jurados.
Motivação e histórico de conflitos antes de o homem ser condenado por colocar fogo na casa
Depoimentos coletados durante a investigação indicam que padrasto e enteado se desentendiam com frequência. Testemunhas relataram discussões em voz alta e ameaças verbais. Não há registro de violência física anterior, mas a promotoria alegou que o relacionamento era tenso e potencialmente explosivo.
Mesmo residindo juntos, o convívio era marcado por disputas domésticas que giravam em torno de responsabilidades no lar e divergências pessoais. O histórico de insatisfação, segundo os autos, contribuiu para que o réu premeditasse o delito como forma de pôr fim à convivência conflituosa.
Pena e próximos passos após o homem ser condenado por colocar fogo na casa
A pena de 30 anos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Como o crime aconteceu mediante uso de fogo e impossibilidade de defesa da vítima, não há previsão de redução significativa pelo cumprimento de parte da pena. Segundo a legislação, o condenado poderá solicitar progressão ao regime semiaberto somente após cumprir pelo menos dois quintos da sentença, considerando a reincidência.
O advogado constituído ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar anular o júri ou reduzir a pena, mas o recurso não tem efeito suspensivo automático. Assim, José Ediberto permanece preso enquanto aguarda eventual análise de instâncias superiores.
Repercussão comunitária e assistência à família da vítima
Moradores do Jardim Maria Lúcia narraram às autoridades que o episódio gerou forte comoção. Bombeiros que atuaram no rescaldo receberam apoio de voluntários, e a mãe de Hiago contou com acompanhamento psicológico oferecido pela rede municipal de saúde. A assistência social prossegue atendendo a família, que permaneceu na mesma residência após reparos estruturais financiados por doações.
O processo criminal entra agora na fase de execução penal, etapa em que o sistema prisional contabiliza tempo de pena, comportamentos e eventual concessão de benefícios legais. Nenhuma data de audiência de revisão foi agendada até o momento.

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