Governo prepara decreto para regulamentar salvaguardas e blindar produtores brasileiros em novos acordos comerciais

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O governo federal formalizará, por meio de decreto, a regulamentação das salvaguardas previstas em acordos comerciais assinados pelo Brasil, informou o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a abertura da 35ª Festa Nacional da Uva e Feira Agroindustrial, em Caxias do Sul (RS). Segundo ele, o novo ato normativo estabelecerá critérios objetivos para que o país possa reagir, de maneira imediata, a aumentos repentinos de importações que provoquem prejuízos mensuráveis à indústria ou ao agronegócio nacionais.
- Por que a regulamentação de salvaguardas é considerada urgente
- Como as salvaguardas funcionam na prática
- Parâmetros que o decreto deve detalhar
- Salvaguardas e a ampliação de acordos: impactos esperados
- Desgravação tarifária no acordo Mercosul-UE: cronogramas setoriais
- Reforma tributária deve reduzir carga sobre vinhos nacionais
- Diálogo com o setor produtivo da Serra Gaúcha
- Próximos passos até a edição do decreto
Por que a regulamentação de salvaguardas é considerada urgente
A necessidade de regulamentar as salvaguardas ganhou peso adicional à medida que o Brasil, por intermédio do Mercosul, concluiu tratativas recentes com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia. Essas negociações elevaram de 12% para 31,2% a participação da corrente de comércio brasileira coberta por preferências tarifárias. Com mais de um terço das exportações e importações amparadas por compromissos preferenciais, o governo avalia que as regras multilaterais gerais já não oferecem a previsibilidade necessária para acionamento rápido do instrumento de defesa comercial.
Como as salvaguardas funcionam na prática
No arcabouço dos tratados firmados pelo Brasil, as salvaguardas são acionadas quando um setor produtivo comprova dano grave decorrente de um surto de importações facilitado pela redução tarifária negociada. Uma vez evidenciada a ameaça, o poder público dispõe de três alternativas principais: (1) fixar cotas de importação, limitando o volume que pode ingressar no mercado interno; (2) suspender temporariamente a queda de tarifas prometida no acordo; ou (3) restabelecer, ainda que por período delimitado, o nível de imposto vigente antes da assinatura do tratado. O decreto anunciado por Alckmin definirá etapas de investigação, prazos para conclusão dos processos e critérios de comprovação de prejuízos, assegurando celeridade e segurança jurídica aos procedimentos.
Parâmetros que o decreto deve detalhar
Embora o texto final ainda não tenha sido tornado público, Alckmin adiantou que o decreto contemplará tanto compromissos já em vigor quanto eventuais tratados futuros. Entre os pontos que deverão constar estão: sequência de atos administrativos para abertura de investigação; prazo máximo para emissão de parecer conclusivo; volume mínimo ou percentual de crescimento das importações que caracterize “aumento grande”; métricas de avaliação de dano econômico para a indústria e para o setor agropecuário; e condições de duração das medidas de salvaguarda, evitando que o instrumento se converta em barreira permanente.
Salvaguardas e a ampliação de acordos: impactos esperados
O avanço da agenda comercial, especialmente a conclusão do acordo Mercosul-União Europeia, amplia a exposição de segmentos produtivos brasileiros à concorrência externa. Por isso, o governo entende que a regulamentação de salvaguardas servirá como complemento indispensável à política de abertura negociada. Na prática, a medida confere aos produtores brasileiros um “colchão” de proteção, permitindo ajuste gradual às novas condições de mercado. Ao mesmo tempo, sinaliza aos parceiros internacionais que o Brasil observará protocolos transparentes e previamente definidos, reduzindo o risco de contenciosos.
Desgravação tarifária no acordo Mercosul-UE: cronogramas setoriais
Durante o evento em Caxias do Sul, Alckmin detalhou como será a redução mútua de tarifas acordada com a União Europeia para produtos do setor vitivinícola. No caso de vinhos, o período de desgravação alcançará oito anos; para espumantes, o prazo será de doze anos. A gradação temporária foi desenhada para assegurar tempo de adaptação aos produtores locais, que poderão acionar as salvaguardas, caso haja elevação brusca das importações no decorrer desse cronograma.
Reforma tributária deve reduzir carga sobre vinhos nacionais
Além da proteção comercial, o setor de vinhos vislumbra ganhos de competitividade internos. Alckmin lembrou que a reforma dos tributos incidentes sobre o consumo, recentemente aprovada, tem potencial de reduzir em aproximadamente 7% a carga que incide sobre vinhos produzidos no Brasil. A expectativa é que a combinação de incentivo fiscal doméstico e mecanismos de defesa comercial preserve empregos, estimule investimentos em tecnologia e sustente a renda da cadeia vitivinícola na Serra Gaúcha.
Diálogo com o setor produtivo da Serra Gaúcha
Antes de participar da solenidade de abertura da feira, o presidente em exercício reuniu-se com representantes da indústria regional. No encontro, estiveram em pauta a própria regulamentação de salvaguardas, os detalhes do acordo Mercosul-UE, possíveis ajustes advindos da reforma tributária, discussões sobre tarifas internacionais aplicadas a insumos críticos e a criação de linhas de crédito destinadas à renovação da frota de caminhões que escoam a safra local. O diálogo buscou mapear riscos e oportunidades que advirão do novo cenário comercial.
Próximos passos até a edição do decreto
Com o anúncio realizado, a equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços trabalha na redação final do decreto que regulamentará as salvaguardas. Após conclusão jurídica, o texto será encaminhado para assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A expectativa é que o novo marco regulatório entre em vigor assim que publicado no Diário Oficial, habilitando o Brasil a aplicar o instrumento de proteção sempre que se configurar aumento significativo de importações capaz de comprometer a produção nacional.

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