Feminicídio: AGU amplia ações para cobrar ressarcimento ao INSS e eleva pressão sobre autores de crimes

Feminicídio: AGU amplia ações para cobrar ressarcimento ao INSS e eleva pressão sobre autores de crimes
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Feminicídio passou a ter um componente financeiro direto para quem pratica esse crime após a Advocacia-Geral da União (AGU) consolidar a tese que obriga os condenados a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tudo o que for pago em pensões por morte decorrentes do ato violento.

Índice

Escalada das ações regressivas por feminicídio

A aplicação prática da tese jurídica ganhou fôlego expressivo nos últimos três anos. De acordo com dados oficiais citados pela própria AGU, os processos regressivos voltados a responsabilizar financeiramente autores de feminicídio saltaram de 12 em 2023 para 54 em 2024 e chegaram a 100 no ano passado. O aumento de oito vezes ilustra a institucionalização da estratégia, que converge com políticas públicas de combate à violência de gênero ao transferir para o agressor o custo que antes recaía sobre toda a sociedade.

Esses números revelam também a formação de um corpo robusto de precedentes. Cada nova ação estimula outras unidades da federação a aderir, reforçando o entendimento de que o erário não deve arcar isoladamente com despesas originadas de crimes contra a mulher. Esse crescimento progressivo se apoia no êxito das decisões já proferidas, que reconhecem a responsabilidade civil do réu pelo dano social e financeiro causado.

Caso de Marília evidencia a efetividade da tese

Um dos episódios que exemplificam a eficácia do mecanismo foi analisado pela 2ª Vara Federal de Marília, no interior paulista. Nesse processo, um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão foi obrigado a reembolsar o INSS pelas parcelas de pensão por morte pagas à filha de apenas dois anos. A mãe da criança, ex-companheira do réu, foi assassinada em circunstância qualificadas como feminicídio.

Com o óbito, o benefício previdenciário foi concedido a partir de setembro de 2021 no valor mensal de R$ 1.518, com projeção de manutenção até março de 2040. A sentença reconheceu que, sendo o autor do crime o causador direto do dano, cabe a ele assumir integralmente todo o montante já desembolsado pelo INSS, bem como as prestações futuras que asseguram a sobrevivência da dependente. A decisão ilustra a aplicação concreta da tese da AGU, em que a responsabilidade vai além do cumprimento da pena criminal e alcança a reparação patrimonial.

Detalhamento dos valores e do formato de ressarcimento

Embora o processo de Marília seja um universo particular, ele ajuda a compreender a mecânica financeira das ações regressivas. A partir do momento em que o benefício é deferido, o INSS calcula o valor presente e o fluxo projetado até a data estimada de término. No exemplo citado, a soma envolve quase duas décadas de pagamentos, tornando substancial o ônus que será cobrado do réu. Todo esse cálculo é apresentado ao Judiciário, que formaliza a obrigação de ressarcir a União.

Esse modo de atuação reforça duas frentes: a proteção à vítima indireta – no caso, o filho menor – e a responsabilização plena do agressor. A criança não sofre qualquer interrupção de renda, pois o benefício continua a ser pago regularmente. Por outro lado, o autor do crime passa a responder por uma dívida que, em muitos casos, supera em muito o valor de multas criminais usuais, criando um efeito pedagógico e inibidor.

Parceria AGU-CNJ amplia alcance nacional

Para dar escala ao modelo, a AGU firmou cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a procuradora-geral Federal da AGU, Adriana Venturini, o intercâmbio de dados entre as 27 unidades da federação e o INSS permitirá identificar, de forma automática, todo benefício previdenciário originado de violência doméstica ou de feminicídio. Uma vez confirmado o vínculo entre o crime e a pensão por morte, a área jurídica da União ingressa com a ação regressiva correspondente.

O cruzamento de informações elimina lacunas que poderiam permitir que o agressor continuasse recebendo vantagens ou que o prejuízo ficasse sem cobrança. A iniciativa ainda evita situação extrema na qual o próprio réu figurasse como beneficiário da pensão, hipótese agora bloqueada assim que o INSS é comunicado da condenação. A agilidade no fluxo de dados impede fraudes e garante que a resposta estatal ocorra em tempo reduzido.

Impacto financeiro e dimensões pedagógicas

Os resultados preliminares já mensurados indicam que, apenas no ano passado, 113 pensões por morte foram objeto de cobrança regressiva, com expectativa de recuperação total de R$ 25 milhões. Embora o valor represente uma fração do orçamento previdenciário, ele sinaliza mudança de paradigma ao deslocar o custo do crime para quem o cometeu, aliviando as contas públicas e reafirmando o princípio de responsabilização integral defendido por Venturini.

Além do retorno de recursos, a AGU destaca o caráter preventivo da política. A perspectiva de enfrentar também pesado encargo financeiro, somado à pena de privação de liberdade, tende a reforçar a dissuasão. O entendimento institucional é de que a medida dialoga com programas consolidados de enfrentamento à violência contra a mulher, compondo uma resposta multidimensional que combina sanção penal, civil e social.

Expansão futura e marco simbólico do Dia Internacional da Mulher

Em linha com o cronograma de avanço territorial, a AGU planeja ajuizar dezenas de novas ações regressivas por feminicídio no próximo mês, período em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. A data, carregada de significado para a pauta de direitos e proteção feminina, funcionará como catalisador para a divulgação dos novos processos e para a consolidação da tese em estados que ainda não a aplicam.

Atualmente, treze unidades da federação já participam da experiência, mas a meta institucional é alcançar a totalidade do país. A incorporação de cada novo tribunal estadual ou federal amplia o banco de decisões que servirá de referência para casos futuros, criando jurisprudência consolidada e encurtando o tempo de tramitação. A perspectiva de uniformização avança na mesma velocidade em que o sistema de dados compartilhados do CNJ se mostra eficaz na identificação de casos elegíveis.

Responsabilização amplia o debate sobre políticas públicas

Os desdobramentos das ações regressivas impactam não apenas o orçamento da Previdência Social, mas também o debate sobre como o Estado lida com a violência de gênero. Ao focar no aspecto financeiro, a AGU reforça que a reparação vai além da esfera criminal, alcançando a compensação material pelo dano causado à coletividade. O modelo desafia a percepção de que os custos sociais de crimes contra mulheres devam ser absorvidos indistintamente pela sociedade.

A figura de Adriana Venturini, na posição de procuradora-geral Federal da AGU, destaca-se como articuladora dessa política. Sob sua coordenação, a instituição estruturou fluxos internos, firmou cooperações e estabeleceu metas quantitativas, transformando a tese num programa permanente. O apoio do CNJ, responsável por supervisionar o Poder Judiciário nacional, confere legitimidade e viabilidade operacional ao projeto.

Próximos passos e expectativa de resultados

Com dezenas de novas petições prontas para serem apresentadas, a tendência é que o número de ações regressivas ultrapasse a marca anterior de 100 processos anuais. Caso esse ritmo se confirme, o montante potencial de recuperação de valores poderá superar o saldo estimado de R$ 25 milhões registrado no último ano. Cada caso julgado reforça a jurisprudência e abre caminho para decisões ainda mais céleres.

O próximo marco temporal relevante é o Dia Internacional da Mulher, quando a AGU pretende formalizar a nova leva de ações. A data servirá para mensurar a expansão do programa e para verificar quantas unidades da federação ainda precisam aderir ao sistema de intercâmbio de dados com o INSS. A partir desse ponto, o cronograma de implantação nacional ganha novo impulso, com a expectativa de que, a médio prazo, nenhum benefício previdenciário ligado a feminicídio permaneça sem cobrança regressiva.

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