Justiça do Rio decreta falência da Oi e determina liquidação de ativos para quitar R$ 15 bilhões

Justiça do Rio decreta falência da Oi e determina liquidação de ativos para quitar R$ 15 bilhões

Lead. A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, que ainda acumula R$ 15 bilhões em dívidas, encerrando um ciclo de quase uma década de tentativas formais de recuperação judicial.

Índice

Decisão judicial e contexto imediato

O despacho de falência foi assinado pela juíza Simone Gastesi Chevrand na segunda-feira, 10 de novembro. A determinação reconhece a incapacidade declarada da companhia de honrar compromissos financeiros ou restabelecer fluxo de caixa positivo, situação comunicada pela própria empresa três dias antes do pronunciamento judicial. Com a decisão, todos os bens do grupo passam a integrar um processo de liquidação patrimonial que terá como finalidade priorizar o pagamento dos credores listados nos autos.

Envolvidos, local e motivação

O processo tramita no Rio de Janeiro, onde se encontra a sede administrativa da telecomunicação. Ao longo de quase dez anos, credores nacionais e internacionais acompanharam sucessivas tentativas de reestruturação. A motivação central para a sentença foi a constatação de que a operadora não conseguiu converter os acordos firmados em resultados financeiros e, consequentemente, perdeu condições de manter suas atividades sem novo aporte ou renegociação.

Dimensão financeira: do pico de R$ 65 bilhões aos atuais R$ 15 bilhões

Em 2016, a Oi solicitou proteção judicial com uma dívida de R$ 65 bilhões, o maior pedido de recuperação já registrado no país. Desde então, vendeu participações e descontinuou unidades de negócio, o que reduziu o passivo total para R$ 15 bilhões. Apesar dessa diminuição nominal, a operadora declarou não possuir recursos suficientes para quitar a quantia remanescente nem capacidade de gerar caixa que sustentasse as obrigações correntes. A mais recente tentativa de flexibilizar prazos e condições de pagamento fracassou, reforçando o entendimento de inviabilidade financeira.

Consequências operacionais da falência

A sentença torna obrigatória a venda de ativos físicos e intangíveis do grupo. Equipamentos de rede, imóveis, licenças, marcas e qualquer patrimônio que possa ser convertido em valor monetário entram na lista de itens passíveis de alienação. Serviços de conectividade mantidos pela empresa tendem a ser interrompidos gradualmente, enquanto operações consideradas essenciais podem perdurar de forma provisória para assegurar transição segura a clientes e órgãos públicos. Essa manutenção temporária será coordenada sob supervisão do Administrador Judicial nomeado pelo juízo.

Relevância da Oi em contratos governamentais

Fundada em 2002, a Oi construiu carteira expressiva de serviços ao poder público. Entre as entregas mais sensíveis estão a infraestrutura do Controle de Tráfego Aéreo, em processo de transferência para outras operadoras; os meios de comunicação utilizados por agências de segurança, polícias e corpo de bombeiros; além das conexões que viabilizam o funcionamento das Loterias da Caixa Econômica Federal e de agências bancárias. A falência obriga a migração contratual ou a rápida substituição de fornecedores, sob risco de impacto na oferta desses serviços.

Reação do mercado de capitais

Logo após a divulgação da decisão, as ações preferenciais e ordinárias da Oi despencaram na bolsa brasileira. O papel OIBR3 recuou 35 %, enquanto OIBR4 sofreu retração ainda maior, de 47 %. A forte desvalorização reflete a percepção de que o valor residual da companhia deve ser consumido na quitação de passivos, restando poucos recursos a acionistas. A volatilidade acentuada também sinaliza a incerteza sobre o ritmo e o resultado do processo de venda dos ativos.

Primeira recuperação judicial e bloqueios encontrados

Quando protocolou a primeira recuperação, em 2016, a operadora pretendia levantar capital por meio da alienação de unidades de negócio. No mesmo ano, contudo, acionistas rejeitaram proposta que incluía a venda integral ou parcial da infraestrutura. Sem consenso interno, a empresa optou por renegociar prazos e juros com a base de credores. O acordo permitiu sobrevida operacional, mas não evitou a necessidade de um segundo processo, evidenciado pela nova petição de 2023 que buscava ajustes adicionais nos contratos.

Segunda tentativa e declaração de inviabilidade

A segunda recuperação concentrou foco em flexibilizar cláusulas de pagamento e ampliar prazos. Mesmo com redução substancial do endividamento total — resultado de vendas anteriores de ativos e de abatimentos negociados — o grupo informou, na sexta-feira que antecedeu a falência, estar impossibilitado de cumprir o cronograma financeiro acordado. Essa manifestação formal de inadimplência foi fator determinante para a sentença de quebra.

Procedimentos sob administração judicial

Com a decretação, a gestão diária da companhia passa ao Administrador Judicial, figura que representa os interesses coletivos dos credores perante o juízo. Caberá a esse profissional:

• Elaborar inventário completo dos bens;
• Estabelecer critérios de avaliação e leilão dos ativos;
• Organizar a ordem de pagamento, respeitando as preferências legais;
• Garantir a continuidade dos serviços classificados como essenciais até transferência a novos operadores.

Todas as decisões estratégicas dependem de aprovação judicial e estarão sujeitas a fiscalização por parte do Ministério Público e do próprio conjunto de credores.

Efeitos sobre clientes e fornecedores

Consumidores residenciais, empresas contratantes e órgãos governamentais terão de migrar para outras prestadoras ou aguardar a conclusão dos eventuais contratos de transição. Fornecedores da cadeia de telecomunicações que mantêm créditos a receber serão inseridos no quadro geral de credores, com pagamento condicionado à ordem legal. A falência inviabiliza novos investimentos na rede, limitando qualquer expansão ou modernização que estivesse em curso.

Perspectiva para o setor de telecomunicações

A liquidação dos ativos da Oi deve redistribuir infraestrutura, espectro de frequência e bases de clientes entre concorrentes ou investidores interessados em unidades específicas. Embora a decisão aconteça em contexto de queda acentuada da operadora, o conjunto de torres, cabos e licenças ainda representa parcela significativa da malha nacional de telecomunicações, atraindo atenção do mercado.

Marcos do processo até a sentença de falência

2002: fundação da Oi.
2016: primeiro pedido de recuperação judicial, com dívida de R$ 65 bilhões.
2023: apresentação de segunda tentativa de renegociação.
7 de novembro de 2025: declaração de incapacidade de pagamento pela empresa.
10 de novembro de 2025: juíza Simone Gastesi Chevrand decreta a falência.

Conclusão factual

A sentença que declara a falência da Oi formaliza o encerramento de uma década de esforços de reestruturação financeira. O processo agora avança para liquidação de patrimônio, pagamento dos credores e realocação dos serviços que a companhia ainda presta, marcando novo capítulo no setor de telecomunicações brasileiro.

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