Ex-goleiro Bruno tem cinco dias para regularizar livramento condicional e evitar mandado de prisão

Ex-goleiro Bruno tem cinco dias para regularizar livramento condicional e evitar mandado de prisão
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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) notificou o ex-goleiro Bruno de que ele dispõe de cinco dias, contados a partir da intimação formal, para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar o benefício de livramento condicional concedido em janeiro de 2023. Caso o prazo seja descumprido, a Justiça autorizou a expedição imediata de mandado de prisão.

Índice

Ex-goleiro Bruno recebe ultimato da Justiça fluminense

O despacho da VEP foi publicado após sucessivas tentativas de intimação sem sucesso. Segundo a vara, todas as comunicações enviadas ao endereço registrado pelo ex-goleiro Bruno retornaram negativas, o que impediu sua presença na cerimônia de oficialização do livramento condicional. Diante desse histórico, o juiz responsável determinou a interrupção do cômputo da pena desde a data da concessão do benefício até que o réu compareça pessoalmente para formalizá-lo.

No mesmo ato, o magistrado explicou que o réu precisa apresentar-se ao Conselho Penitenciário, órgão encarregado de acompanhar, fiscalizar e validar as condições impostas pelo regime de liberdade. O não comparecimento dentro do novo prazo resultará em ordem de captura, restabelecendo o status de procurado pela Justiça.

Histórico da condenação do ex-goleiro Bruno Fernandes

Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido nacionalmente como ex-goleiro Bruno por sua passagem de destaque no Flamengo, foi condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de reclusão. A sentença englobou os crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, modelo com quem o atleta teve um filho. O caso, que ganhou repercussão em todo o país, envolve ainda a ocultação do corpo da vítima, jamais encontrado desde o desaparecimento ocorrido em junho de 2010.

De acordo com os cálculos atualizados pela VEP, a pena tem término previsto para 8 de janeiro de 2031. Qualquer alteração — seja progressão, regressão ou interrupção — deve ser homologada pela Justiça antes de produzir efeitos nos registros carcerários.

Trajetória penal até o livramento condicional

Depois de cumprir parte da pena em regime fechado em Minas Gerais, o ex-goleiro Bruno obteve progressão para o regime semiaberto em 2019, marco que autorizou saídas diárias para o trabalho e retorno ao estabelecimento prisional no período noturno. Em 2021, o apenado passou por diferentes unidades federativas, transferências motivadas por ofertas de clubes interessados em reintegrá-lo ao futebol profissional. Essas movimentações culminaram na transferência da execução penal para o Rio de Janeiro, onde se manteve o regime semiaberto.

Em janeiro de 2023, a VEP fluminense deferiu novo avanço na pena: o chamado livramento condicional. O benefício permite que o condenado deixe o sistema carcerário e permaneça em liberdade, desde que cumpra condições estabelecidas, como residência fixa, comparecimento periódico ao Judiciário e proibição de se ausentar da comarca sem autorização. Embora o deferimento tenha sido publicado, a etapa de oficialização não ocorreu por ausência reiterada do apenado.

Motivos que levaram à nova intimação do ex-goleiro Bruno

A decisão de fixar um prazo de cinco dias fundamenta-se na necessidade de dar efetividade ao livramento condicional. A VEP relata que foram expedidas diversas intimações, todas infrutíferas. Como consequência, o juiz entendeu que o processo precisava de uma providência mais enérgica para assegurar a presença do réu e a formalização dos termos do benefício. O comparecimento diante do Conselho Penitenciário é imprescindível porque é nesse ato que se esclarecem as obrigações do condenado, como periodicidade de apresentação, eventual uso de monitoramento eletrônico e demais restrições previstas em lei.

Enquanto a regularização não ocorrer, determina a sentença, o cumprimento da pena fica suspenso. Isso significa que o tempo decorrido entre a data inicial do livramento condicional e a futura oficialização não será contabilizado para fins de extinção de pena. Em outras palavras, cada dia sem cumprir a formalidade deixa de abater o saldo restante de pena, prolongando a data de término originalmente prevista.

Consequências do descumprimento do prazo

Se o ex-goleiro Bruno não atender à convocação no período de cinco dias após receber a intimação, a Justiça autorizará o imediato mandado de prisão. Nessa hipótese, o benefício concedido poderá ser revogado, e o condenado será reconduzido ao regime prisional anterior, possivelmente o semiaberto ou mesmo o fechado, a depender da avaliação judicial. Além disso, o intervalo em que esteve ausente sem justificar será registrado como falta grave, repercutindo negativamente em futuras progressões ou pedidos de indulto.

A expedição de mandado de prisão também restabelece a condição de procurado em todo o território nacional, permitindo que qualquer força policial efetue a captura. Uma vez recolhido, o apenado deve aguardar nova deliberação da VEP para eventual reconsideração de benefícios.

Prazos e cálculo do término da pena

O horizonte de cumprimento integral da condenação do ex-goleiro Bruno está fixado, segundo a vara, em 8 de janeiro de 2031. Esse cálculo considera a pena total de 23 anos e 1 mês, abatendo-se remições legalmente reconhecidas e as progressões já homologadas, como ocorreu em 2019 e 2023. A suspensão imposta agora, entretanto, interrompe o fluxo normal desse cômputo: cada dia sem formalização do livramento deixa de reduzir o saldo, podendo empurrar a data final para além de 2031, caso a situação não se regularize.

O mecanismo de interrupção serve de instrumentos de controle para assegurar que o beneficiário cumpra as exigências legais. Somente após a assinatura dos termos do livramento e o registro no Conselho Penitenciário é que o relógio penal volta a correr em favor do condenado.

Resumo cronológico do caso

• Junho de 2010: Desaparecimento de Eliza Samudio, mãe do filho do atleta.
• 2013: Condenação do ex-goleiro Bruno a 23 anos e 1 mês pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal.
• 2019: Progressão para o regime semiaberto.
• 2021: Transferência da execução penal para o Rio de Janeiro após oportunidades de trabalho no futebol.
• Janeiro de 2023: Concessão do livramento condicional pela VEP.
• Presente momento: Intimação para comparecimento ao Conselho Penitenciário em até cinco dias, com ameaça de expedição de mandado de prisão caso a ordem seja descumprida.

A próxima etapa processual aguarda o comparecimento do réu ou, em caso de descumprimento, a efetivação do mandado de prisão nos termos definidos pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

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