Devolver o Auxílio Emergencial: veja se você deve pagar

Devolver o Auxílio Emergencial tornou-se realidade para 177,4 mil famílias que receberam o benefício indevidamente, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A pasta iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões referentes a pagamentos feitos em 2020 e 2021 fora dos critérios legais.
Os avisos estão sendo enviados por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem recebeu a notificação tem até 60 dias para regularizar a situação, podendo quitar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem juros ou multa.
Devolver o Auxílio Emergencial: veja se você deve pagar
O Auxílio Emergencial foi criado em abril de 2020 para assegurar renda mínima durante a pandemia de Covid-19, chegando a 68 milhões de brasileiros. No entanto, cruzamentos de dados identificaram beneficiários com emprego formal, renda acima do limite legal ou recebendo outros benefícios previdenciários, entre outras inconsistências.
Como verificar se existe cobrança
Mesmo sem mensagem direta, qualquer cidadão pode consultar o sistema VEJAE para confirmar a existência de débito:
- Acesse o sistema VEJAE e clique em “Iniciar”.
- Entre com login Gov.br.
- Caso apareça inconsistência na página inicial, será preciso quitar o valor.
Se não houver irregularidades, nenhuma devolução é necessária.
Formas de pagamento
A quitação deve ocorrer exclusivamente pelo próprio VEJAE, que gera a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou permite pagar via PIX, cartão de crédito ou boleto (pagável apenas no Banco do Brasil). O MDS alerta para não realizar pagamentos por boletos recebidos em e-mails ou aplicativos de mensagens.
Consequências do não pagamento
Quem ignorar a cobrança poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, lembra que há possibilidade de contestação: o recurso deve ser apresentado em até 30 dias, também pelo VEJAE, e costuma ser aceito quando há comprovação de atualização cadastral, fraude ou erro de base de dados.
Passo a passo para contestar
- No VEJAE, acesse “Defesa” e preencha o formulário.
- Anexe documentos que comprovem a regularidade.
- Aguarde a análise; o sistema informará o resultado.
Para mais detalhes oficiais sobre critérios e prazos, consulte o site do MDS.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
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