Justiça da Bahia condena Amazon a indenizar assinante por exibir anúncios no Prime Video sem consentimento

Consumidores que se sentem lesados por mudanças unilaterais em serviços digitais ganharam novo precedente no Judiciário brasileiro. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia determinou que a Amazon pague R$ 2 mil de indenização por danos morais a um assinante do Prime Video que passou a assistir a anúncios antes e durante filmes e séries, embora tivesse contratado o plano originalmente marcado como “sem publicidade”.
- Fato principal: a condenação
- Quem está envolvido
- Quando os eventos ocorreram
- Onde se deu a disputa judicial
- Como a prática foi implementada e contestada
- Por que a decisão foi favorável ao assinante
- Valor da indenização e caráter pedagógico
- Posicionamento da Amazon e comparação com concorrentes
- Contexto cronológico da mudança global
- Relevância para o mercado de streaming
- Consequências jurídicas e possibilidade de recurso
- Próximos passos para consumidores e empresas
Fato principal: a condenação
O cerne do processo foi a inclusão de propagandas em um serviço que, no momento da contratação, não previa esse tipo de interrupção. O colegiado baiano entendeu que a prática violou o direito à informação e configurou falha na prestação do serviço, fundamentos suficientes para responsabilizar a empresa. A decisão, divulgada no Diário da Justiça estadual um dia após o julgamento, estabelece indenização de R$ 2 mil, valor correspondente a um terço do montante solicitado pelo consumidor na petição inicial.
Quem está envolvido
O litígio opôs um assinante residente na Bahia à Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma de streaming Prime Video. Do lado jurisdicional, a análise coube à juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, integrante da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A magistrada avaliou as alegações do consumidor, a defesa apresentada pela empresa e os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicáveis ao caso.
Quando os eventos ocorreram
A controvérsia teve origem em abril de 2025, mês em que a Amazon passou a exibir anúncios a todos os usuários do Prime Video no Brasil. O cliente percebeu as inserções publicitárias tanto antes quanto durante o conteúdo que assistia. Sem identificar qualquer solicitação de consentimento prévio, ele ingressou com ação judicial. O julgamento foi concluído em 29 de maio de 2025, e a publicação do acórdão ocorreu em 30 de maio do mesmo ano.
Onde se deu a disputa judicial
Todo o trâmite ocorreu nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, esfera escolhida em razão do valor pleiteado e da celeridade característica desses órgãos. A Turma Recursal atua como instância revisora das sentenças proferidas pelos juizados de primeiro grau, agregando uma camada de análise colegiada à decisão.
Como a prática foi implementada e contestada
Segundo o processo, a Amazon notificou seus usuários de que o Prime Video passaria a conter anúncios, oferecendo a possibilidade de migrar para um novo plano livre de publicidade mediante pagamento adicional de R$ 10 por mês. A empresa alegou ter enviado comunicados informativos, mas não apresentou, no entendimento judicial, comprovação de que o autor da ação tenha expressamente concordado com a alteração contratual. O consumidor sustentou que o serviço contratado incluía a promessa de exibição de conteúdo sem interrupções e que qualquer modificação exigiria anuência mútua, tese acolhida pela Turma Recursal.
Por que a decisão foi favorável ao assinante
O fundamento principal está no direito à informação, previsto no artigo 6º do CDC. Para a juíza relatora, inserir anúncios em um produto rotulado como livre de publicidade desrespeita esse direito e configura mudança unilateral das condições contratuais originais. Ao classificar a conduta como falha na prestação do serviço, o colegiado abriu espaço para indenização por danos morais, entendendo que o consumidor foi exposto a situação vexatória e contrariada em relação às expectativas legítimas criadas no momento da adesão ao Prime Video.
Valor da indenização e caráter pedagógico
Embora o usuário tenha solicitado R$ 6 mil, a Turma Recursal fixou a reparação em R$ 2 mil. O acórdão destacou que a quantia busca compensar o abalo experimentado e, simultaneamente, desestimular práticas semelhantes por parte da ré. A natureza pedagógica foi sublinhada para deixar claro que, caso empresas insistam em alterações unilaterais sem aval dos consumidores, outras condenações poderão ocorrer.
Posicionamento da Amazon e comparação com concorrentes
A empresa defendeu-se afirmando que a inclusão de anúncios segue tendência global e que todos os usuários receberam aviso prévio com possibilidade de escolha. Contudo, especialistas lembraram, no processo, que concorrentes do setor de streaming mantiveram inalteradas as condições dos planos já existentes e apenas criaram camadas mais baratas para quem optasse por publicidade. Esse contraste reforçou a tese de que o Prime Video migrou forçadamente seus clientes para um modelo menos vantajoso, caracterizando, ainda segundo a ação, prática assemelhada à venda casada: ou o assinante aceita anúncios, ou paga a mais para removê-los.
Contexto cronológico da mudança global
Em outubro de 2024, a Amazon anunciou que introduziria publicidade em diversos mercados, incluindo o brasileiro. A execução ocorreu seis meses depois, em abril de 2025, provocando reações negativas em redes sociais e canais de reclamação. O caso julgado na Bahia é um dos primeiros a alcançar decisão colegiada, sinalizando impacto potencialmente nacional na jurisprudência acerca de serviços de streaming.
Relevância para o mercado de streaming
Especialistas em direito do consumidor apontam que a sentença reforça entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: mudanças substanciais em produtos ou serviços pagos exigem comunicação clara e consentimento explícito. A ausência desse procedimento abre espaço para reparação de danos, pois frustra a legítima expectativa do usuário. O resultado alerta plataformas de mídia sobre riscos de responder judicialmente por falhas de transparência e pode influenciar estratégias de monetização via anúncios.
Consequências jurídicas e possibilidade de recurso
A decisão ainda está em primeira instância recursal, permitindo que a Amazon busque revisão em tribunais superiores. Enquanto isso, o precedente serve de base a consumidores que se sintam igualmente lesados. Advogados destacam que, embora o valor individual da condenação seja baixo, a multiplicação de ações semelhantes pode gerar impacto financeiro relevante para a companhia. Além disso, a repercussão pública pesa sobre a imagem de confiabilidade de um serviço cuja principal proposta era conveniência e ausência de interrupções.
Próximos passos para consumidores e empresas
Do lado do usuário, o processo ilustra a importância de reunir provas simples — como imagens de tela exibindo anúncios — e de registrar formalmente a discordância com alterações de contrato. Para empresas de streaming, o caso evidencia a necessidade de adotar políticas de opt-in claras, evitando migrações automáticas que possam ser interpretadas como abusivas. A decisão baiana, ao enfatizar o caráter pedagógico da indenização, estabelece que o dever de transparência não é mera formalidade, mas elemento central na relação de consumo.
Com a condenação confirmada pela Turma Recursal, a Amazon terá de efetuar o pagamento de R$ 2 mil ao assinante, a título de danos morais, além de rever a compatibilidade de suas comunicações contratuais com a legislação brasileira. O caso passa a integrar o conjunto de julgados que orientam a dinâmica entre inovação comercial e direitos do consumidor em serviços digitais.
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