Chapéu na roça continua liberado: entenda como a NR-31 define o uso de EPIs no campo

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Chapéu na roça permanece autorizado na legislação brasileira, e nenhum dispositivo recente transformou o capacete em item obrigatório para todo trabalhador rural. A Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), em vigor desde 2005, continua a orientar a escolha dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a atividade e os riscos identificados, sem excluir o chapéu como barreira essencial contra sol, chuva e respingos.
- Por que o chapéu na roça continua permitido pela NR-31
- NR-31: histórico e objetivos por trás do chapéu na roça e do capacete
- Como o Programa de Gerenciamento de Riscos define o uso de chapéu na roça
- Responsabilidade do empregador: quando o chapéu na roça se transforma em capacete
- Ministério do Trabalho rebate boatos sobre chapéu na roça e capacete
- Atualizações da NR-31 não excluíram o chapéu nem criaram nova obrigação de capacete
- Etapas de prevenção defendidas pelo Ministério do Trabalho
- Consequências do descumprimento
- Papel da CNA na orientação ao produtor
- O que o produtor deve observar daqui para frente
Por que o chapéu na roça continua permitido pela NR-31
Boatos que circulam em redes sociais sugerem que uma “nova portaria” teria banido o chapéu no meio rural, trocando-o pelo capacete em qualquer circunstância. O Ministério do Trabalho desmentiu a informação: a NR-31 nunca determinou o uso universal de capacete em ambiente agrícola. Ao contrário, a norma destaca que medidas de prevenção devem ser proporcionais aos perigos de cada tarefa. Assim, quando a ameaça principal é a radiação solar ou a exposição a intempéries, o chapéu permanece o EPI recomendado.
NR-31: histórico e objetivos por trás do chapéu na roça e do capacete
Publicada em 2005, a NR-31 consolidou diretrizes específicas para segurança e saúde no trabalho rural. Seu foco abrange desde o plantio até a colheita, passando por pecuária, silvicultura e aquicultura. Entre seus pontos centrais estão:
• Definição de responsabilidades do empregador
O proprietário da fazenda ou gestor da atividade deve fornecer os EPIs adequados, inspecionar condições de uso e substituir itens danificados.
• Avaliação técnica de riscos
Cada operação é analisada quanto a perigos como impacto, queda, agentes químicos, biológicos ou climáticos.
• Proteção escalonada
A orientação segue três etapas: primeiro eliminar ou reduzir o risco na fonte; depois adotar barreiras coletivas; por fim, recorrer ao EPI correto.
Nesse contexto, o capacete é previsto para cenários de quedas de objetos ou risco de impacto. Já o chapéu funciona como barreira contra radiação solar intensa, evitando insolação, queimaduras e desidratação.
Como o Programa de Gerenciamento de Riscos define o uso de chapéu na roça
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lembra que a NR-31 exige a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) em cada propriedade. Esse programa determina:
• Identificação de perigos
Engenheiros de segurança ou técnicos avaliam fatores como altura, esforço físico, contato com animais ou máquinas.
• Classificação de riscos
Os perigos são classificados por probabilidade e gravidade. O risco de trauma craniano, por exemplo, é alto em rodeios, onde animais fortes podem derrubar o peão.
• Medidas de controle
Quando a chance de impacto na cabeça é significativa, o capacete entra como EPI obrigatório. Quando a ameaça maior é o sol, o chapéu se torna imprescindível.
Dessa forma, não há proibição de um item em detrimento do outro. A adoção depende do diagnóstico técnico produzido pelo PGRTR.
Responsabilidade do empregador: quando o chapéu na roça se transforma em capacete
O empregador rural é legalmente responsável por fornecer gratuitamente o EPI definido nas análises de risco. Caso o trabalho envolva árvores altas, transporte de cargas sobre a cabeça ou proximidade de animais em rodeios, o capacete deve ser entregue, ajustado e reposto sem custo para o funcionário. Se o serviço ocorrer sob sol intenso por horas, o chapéu de aba larga e tecido apropriado compõe a proteção primária.
Essa diferenciação reforça o caráter técnico da NR-31. O texto normativo não cita profissões específicas nem impõe um EPI padrão para todo o setor agrícola. Em vez disso, obriga o empregador a demonstrar, por meio de laudos, que avaliou os riscos e aplicou a proteção condizente.
Ministério do Trabalho rebate boatos sobre chapéu na roça e capacete
Com a disseminação de vídeos no TikTok e outras plataformas, produtores passaram a temer autuações por não entregarem capacetes a seus trabalhadores. Em nota oficial, o Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho salientou que a auditoria fiscal segue parâmetros “técnicos e legais” e não adota interpretações arbitrárias. Isso significa que, durante a fiscalização, os auditores verificam a existência do PGRTR, os laudos de risco e a coerência entre o perigo identificado e o EPI fornecido.
O Ministério do Trabalho reforça que, se a análise mostrar risco de impacto craniano, o capacete será cobrado. Quando o perigo predominante for a exposição ao sol, será exigido o chapéu. Essa abordagem derruba a tese de que uma simples mudança de interpretação tornaria o capacete obrigatório independentemente da tarefa.
Atualizações da NR-31 não excluíram o chapéu nem criaram nova obrigação de capacete
Desde sua criação, a NR-31 passou por revisões para incorporar avanços tecnológicos e alinhar-se a outras normas de segurança. Nenhuma atualização, entretanto, removeu o chapéu do rol de EPIs ou estabeleceu que o capacete deve substituir todos os demais itens de proteção de cabeça. A CNA confirma que a legislação se mantém flexível, permitindo que cada produtor adapte suas medidas ao contexto de sua propriedade.
Etapas de prevenção defendidas pelo Ministério do Trabalho
A estratégia de segurança no campo, segundo a pasta laboral, obedece à seguinte sequência:
1. Eliminação ou redução do risco na origem
Exemplos: uso de máquinas com cabines fechadas ou instalação de guarda-corpos em silos.
2. Medidas de proteção coletiva
Sombras artificiais, sistema de ventilação em estufas ou barreiras físicas em currais.
3. Equipamento de Proteção Individual
Quando as duas etapas anteriores não resolvem o problema, o EPI adequado é entregue — chapéu, capacete, óculos, luvas, botas ou protetores auriculares.
Consequências do descumprimento
Se o empregador recusar-se a fornecer o EPI previsto na avaliação de risco, a fiscalização pode aplicar multas e determinar a regularização imediata. No caso de acidente decorrente da falta do item correto, a empresa pode responder civil e trabalhistamente, arcando com indenizações e eventuais pensões.
Papel da CNA na orientação ao produtor
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil atua como ponte entre produtores e autoridades, elaborando cartilhas, cursos e consultorias sobre a NR-31. A entidade destaca que nenhum profissional deve adotar ou abandonar um EPI apenas por boatos. A recomendação é manter o PGRTR atualizado, consultar engenheiros de segurança e registrar todas as entregas de chapéus ou capacetes em fichas assinadas pelo trabalhador.
O que o produtor deve observar daqui para frente
Para cumprir a norma sem sobressaltos, o produtor rural precisa: manter laudos de risco válidos, revisar processos que envolvam possibilidade de impacto na cabeça, garantir chapéus adequados em jornadas sob radiação solar elevada e registrar a entrega de qualquer EPI. A Auditoria Fiscal do Trabalho continuará verificando esses pontos, mas não exigirá capacete onde o perigo não justificá-lo.
Em síntese, nenhuma mudança recente alterou a liberdade de usar chapéu na roça ou impôs capacete indiscriminado. A NR-31 permanece focada na adequação do EPI ao risco real, orientando empregadores e empregados a protegerem a saúde e a vida no ambiente rural.

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