Celular de corretora morta reaparece 41 dias depois e gravação confirma emboscada em prédio de Caldas Novas

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O celular de corretora morta em Caldas Novas tornou-se o principal elemento de prova no inquérito que apura a execução de Daiane Alves Souza, 43 anos. O aparelho, arremessado em uma caixa de esgoto pelo síndico do edifício onde a vítima morava, só foi localizado 41 dias depois do ataque. A Polícia Civil recuperou as imagens gravadas momentos antes do homicídio e sustenta ter comprovado que a corretora caiu em uma emboscada premeditada, elevando o caso à condição de homicídio triplamente qualificado, acrescido de ocultação de cadáver.
Celular de corretora morta: como o aparelho se tornou peça-chave
O smartphone de Daiane foi descartado pelo suspeito logo após o crime, segundo relato oficial. A estratégia adotada pelo agressor procurava eliminar qualquer registro digital que o incriminasse. Contudo, a localização exata do equipamento foi revelada pelo próprio investigado, Cléber Rosa de Oliveira, 49 anos, dois dias depois de ser preso. Ele indicou aos agentes a caixa de esgoto do condomínio, permitindo que a perícia recolhesse o dispositivo em 30 de janeiro.
Mesmo após 41 dias submerso em resíduos, o telefone pôde ser periciado. O delegado André Luiz destaca que a extração de dados contou com o suporte direto do delegado João Paulo e da Superintendência de Inteligência, estrutura técnica da Polícia Civil. O vídeo armazenado na memória interna exibe, segundo a corporação, a sequência que antecede o ataque no subsolo e revela a presença do síndico com luvas e capuz, corroborando a suspeita de premeditação.
Para os investigadores, a gravação cumpre dois papéis: comprovar a participação de Cléber e demonstrar que o crime foi planejado, pois o acusado aguardava a vítima em local de pouca circulação, trajando vestimenta que lhe permitiria agir sem deixar vestígios biológicos imediatos.
Linha do tempo: do desaparecimento ao encontro do celular de corretora morta
17 de dezembro — Desaparecimento: Daiane sai de seu apartamento para averiguar a queda de energia no bloco e, desde então, não é mais vista por vizinhos ou familiares. Naquela tarde, ela iniciou a gravação de pequenos vídeos para relatar o problema elétrico a uma amiga.
Momento do crime: Enquanto filmava a área de quadros de energia, a corretora registra, sem imaginar, as últimas imagens de vida: o síndico aparece no corredor, e o automóvel dele está estacionado com a capota aberta próximo à saída do subsolo. O arquivo não chegou a ser enviado a terceiros.
28 de janeiro — Prisão e confissão: Quarenta e dois dias depois do sumiço, a Polícia Civil prende Cléber Rosa de Oliveira. Ele admite o homicídio e, ainda na mesma data, indica o local onde o corpo fora ocultado.
28 de janeiro — Localização do corpo: O cadáver de Daiane é encontrado em área indicada pelo suspeito, pondo fim às buscas por sobrevivência e marcando a transição da investigação de desaparecimento para homicídio.
30 de janeiro — Recuperação do celular: Seguindo nova orientação de Cléber, policiais retiram o telefone da caixa de esgoto. A prova digital passa a integrar o inquérito, reforçando a materialidade do crime.
Detalhes do vídeo recuperado no celular de corretora morta
Segundo o delegado André Luiz, as imagens exibem Daiane caminhando pelo subsolo à procura do quadro de força de seu apartamento, identificado como 402. Em determinado momento, ela filma o síndico e comenta a coincidência de encontrá-lo, registrando possível desconfiança sobre interrupções recorrentes de energia. O automóvel de Cléber surge em foco, com a capota erguida, sugestão de que o interior poderia acomodar artefato ou esconderijo.
A investigação interpreta a filmagem como prova de emboscada pois, segundos antes da agressão, Cléber permanece próximo à saída de veículos, área que permitiria fuga rápida. O uso de capuz e luvas, apontado na perícia das imagens, reforça a alegação de preparo anterior. A corporação afirma que o ataque ocorreu na sequência imediata ao término da gravação — única parte não enviada pela vítima.
O conteúdo audiovisual sustenta as três qualificadoras apresentadas: motivação torpe, por suposta razão fútil ou interesse pessoal; meio cruel, devido à impossibilidade de defesa da vítima em ambiente isolado; e emboscada, caracterizada pela espera em local estratégico. A soma desses fatores pode elevar a pena em eventual julgamento.
Perfil dos envolvidos e implicações jurídicas
Daiane Alves Souza atuava como corretora de imóveis e residia no prédio administrado por Cléber. O histórico profissional dela não é detalhado no inquérito, mas o fato de filmar a manutenção predial indica conhecimento sobre documentação de irregularidades, atitude comum no ramo imobiliário para resguardar clientes e condôminos.
Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos, exercia a função de síndico do condomínio. Nessa posição, tinha acesso às áreas restritas, ao sistema elétrico e aos registros internos. A confissão obtida pela Polícia Civil não especifica motivação, mas a autoridade policial classifica o homicídio como de motivação torpe. Pela legislação brasileira, homicídio qualificado pode resultar em pena de 12 a 30 anos de reclusão, ampliada caso haja concurso de qualificadoras.
Defesa técnica: Em nota, o advogado de Cléber informou não ter tido acesso a todos os documentos recém-juntados ao processo, notadamente o relatório final da investigação. A manifestação oficial ocorrerá apenas após leitura integral dos autos, conforme prerrogativa garantida pela legislação.
Próximos passos da investigação e processo judicial
Com a extração completa dos dados do celular de corretora morta, a Polícia Civil encerra a fase de coleta de provas diretas e prepara o envio do relatório final ao Ministério Público. O órgão ministerial avaliará o conjunto probatório — confissão, vídeo, perícia no corpo e laudo do local de crime — antes de oferecer denúncia formal contra Cléber Rosa de Oliveira.
Depois de recebida a denúncia, o Poder Judiciário deverá decidir sobre a manutenção da prisão preventiva do réu, atualmente recolhido. A acusação incluirá homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, podendo resultar em júri popular, dado o caráter doloso contra a vida.
Paralelamente, a defesa terá prazo para apresentar resposta escrita, contestar perícias e, se desejar, requerer novas diligências. O conteúdo do vídeo, entretanto, constitui elemento raramente reversível, pois oferece registro audiovisual contemporâneo ao fato.
Ao final da etapa processual preliminar, a Justiça definirá se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para apreciar crimes dolosos contra a vida. Até lá, a gravação extraída do celular, somada à confissão e às provas materiais, permanece como centro da narrativa probatória.

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