Brasil condena demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental e destaca violações ao direito internacional
demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental gerou reação imediata do governo brasileiro, que, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, emitiu nota oficial condenando o ato conduzido por autoridades israelenses e classificando-o como incompatível com as normas do direito internacional e com pareceres recentes da Corte Internacional de Justiça.
- Condenação brasileira à demolição de agência da ONU
- Contexto da demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental
- Questões de direito internacional envolvidas na demolição de agência da ONU
- Reação da UNRWA à demolição de agência da ONU
- Papel do Brasil na Comissão Consultiva da UNRWA
- Legislação israelense que possibilitou a demolição de agência da ONU
- Decisões da Corte Internacional de Justiça sobre Jerusalém Oriental
- Consequências humanitárias após a demolição de agência da ONU
- Próximos passos no cenário diplomático
Condenação brasileira à demolição de agência da ONU
O Ministério das Relações Exteriores divulgou posicionamento firme em que qualifica a demolição de agência da ONU como violação flagrante de instrumentos jurídicos multilaterais. Segundo a nota, a destruição da sede da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA) em Jerusalém Oriental atinge diretamente o princípio de inviolabilidade das instalações das Nações Unidas, assegurado pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades da ONU. O Itamaraty enfatizou que o local demolido situa-se em território considerado palestino pela comunidade internacional, reforçando a gravidade do episódio.
O governo brasileiro recordou ainda que, em julho de 2024 e outubro de 2025, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu pareceres consultivos que abordam a ocupação israelense em áreas palestinas, inclusive Jerusalém Oriental, e as obrigações do Estado de Israel frente à ONU e a demais atores presentes nesses territórios. Para o Brasil, a ação de demolição contraria diretamente esses pronunciamentos, pois compromete a prestação de serviços essenciais à população refugiada.
Contexto da demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental
A demolição de agência da ONU começou em 20 de janeiro, dois dias antes da manifestação do Itamaraty, e enquadra-se em um ambiente de tensões prolongadas entre o governo israelense e a UNRWA. O episódio ocorreu após o parlamento israelense ter aprovado, no fim do ano anterior, legislação que autorizou o corte de água e eletricidade no prédio da agência e, adicionalmente, permitiu a expropriação de seus imóveis. Desde então, a sede da organização passou a operar sob condições logísticas reduzidas, situação que culminou na operação de demolição realizada por autoridades israelenses.
Localizada em Jerusalém Oriental, a instalação servia como ponto de coordenação de programas de assistência educacional, de saúde e de serviços sociais destinados a refugiados palestinos em toda a região. A retirada forçada dos funcionários e a subsequente destruição física do complexo interrompem atividades que beneficiam diretamente comunidades vulneráveis e agravam a crise humanitária em curso.
Questões de direito internacional envolvidas na demolição de agência da ONU
O Itamaraty fundamentou sua condenação na interseção de diferentes normas jurídicas. Em primeiro lugar, apontou a violação do direito internacional humanitário, que rege a proteção de pessoas, bens e estruturas em contextos de conflito ou ocupação. Em segundo, evocou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, instrumento que assegura a integridade das instalações da organização em qualquer país-membro.
Além dessas referências, o Brasil citou os pareceres consultivos da CIJ. O pronunciamento de 19 de julho de 2024 tratou das práticas de Israel nos territórios palestinos ocupados, afirmando que qualquer medida que impeça a atuação humanitária da ONU fere obrigações internacionais. Já o segundo parecer, de 22 de outubro de 2025, reforçou a inexistência de jurisdição israelense sobre Jerusalém Oriental, determinando que o Estado de Israel deve facilitar – e não obstruir – as operações das agências onusianas.
Reação da UNRWA à demolição de agência da ONU
O comissário-geral da UNRWA, Philippe Lazzarini, afirmou nas redes sociais que a demolição de agência da ONU representa um “ataque sem precedentes” aos princípios que regem o sistema das Nações Unidas. Lazzarini lembrou que, antes da destruição, a sede já havia sido alvo de incêndios criminosos, fenômeno que se insere em uma “campanha de desinformação em larga escala” atribuída por ele às autoridades israelenses.
Segundo a UNRWA, esses incidentes ocorreram apesar de decisão anterior da CIJ, em outubro do ano passado, que determinou a Israel o dever de garantir o funcionamento pleno das instalações da agência. A entidade enfatiza que o prédio demolido tinha caráter estritamente civil e humanitário, utilizado para coordenar serviços a cerca de seis milhões de refugiados palestinos distribuídos entre Faixa de Gaza, Cisjordânia, Jordânia, Líbano e Síria.
Papel do Brasil na Comissão Consultiva da UNRWA
O governo brasileiro, na condição de presidente da Comissão Consultiva da UNRWA, reiterou que continuará empenhado em assegurar a manutenção dos programas de saúde, educação e assistência social oferecidos pela agência. A comissão exerce função estratégica de supervisão e aconselhamento, servindo de ponte entre os Estados financiadores e a direção da UNRWA.
Nesse contexto, o Brasil tem defendido, em fóruns multilaterais, a necessidade de financiamento estável e proteção institucional para que a agência possa atender aos refugiados palestinos. Com a destruição da sede em Jerusalém Oriental, as discussões relativas à segurança das infraestruturas da ONU e à responsabilização por danos patrimoniais ganham relevância adicional nas reuniões do órgão consultivo.
Legislação israelense que possibilitou a demolição de agência da ONU
A decisão de demolir a sede da UNRWA decorre de lei aprovada pelo parlamento israelense no fim de 2025. O texto legislativo autorizou a interrupção do fornecimento de utilidades básicas a edifícios pertencentes à agência e admitiu a desapropriação dos mesmos. Especialistas em relações internacionais consideram que a norma se distancia de práticas comuns de cooperação com organismos das Nações Unidas, uma vez que, em geral, esses prédios possuem status protegido.
Na prática, o corte de água e energia comprometeu as condições de trabalho de centenas de funcionários, criando ambiente que precipitou a evacuação e facilitou a execução da demolição iniciada em 20 de janeiro. A atuação direta de máquinas e equipes de construção, sob supervisão das autoridades locais, destruiu escritórios, arquivos e equipamentos essenciais ao funcionamento administrativo da UNRWA na cidade.
Decisões da Corte Internacional de Justiça sobre Jerusalém Oriental
A CIJ possui histórico de pronunciamentos sobre a ocupação israelense. Em 2004, o tribunal já havia indicado a ilegalidade da construção de barreiras em territórios palestinos. As opiniões consultivas de 2024 e 2025, citadas pelo Itamaraty, aprofundaram a análise ao focar na obrigação de Israel de respeitar as operações das Nações Unidas. A decisão de 2025, em especial, ratificou que Jerusalém Oriental deve ser considerada área sob regime de tutela internacional até a conclusão de acordo final entre israelenses e palestinos.
Ao insistir na demolição de agência da ONU, Israel confronta a interpretação jurídica constante de que, em territórios ocupados, não detém soberania plena e, portanto, não pode aplicar desforço administrativo contra bens da ONU. Esse entendimento reforça a posição brasileira de que o episódio viola não apenas o corpus jurídico internacional, mas também compromete os esforços diplomáticos em curso para uma solução pacífica.
Consequências humanitárias após a demolição de agência da ONU
Com a destruição da sede em Jerusalém Oriental, a UNRWA necessita reorganizar rotas de atendimento e realocar equipes para instalações temporárias em outras áreas da cidade ou mesmo na Cisjordânia. Essa transição gera atrasos em programas de distribuição de alimentos, atendimento médico primário e suporte psicossocial a famílias de refugiados.
Além do dano material, a perda de visibilidade institucional em Jerusalém Oriental limita a capacidade da agência de dialogar com atores locais e internacionais presentes na capital. Do ponto de vista simbólico, a transferência compulsória reforça a percepção de insegurança que já prevalece entre os funcionários da ONU na região, podendo afetar a permanência de profissionais especializados.
Próximos passos no cenário diplomático
Após a nota de condenação, o Itamaraty indicou que levará o episódio aos fóruns competentes das Nações Unidas, inclusive à Assembleia Geral, caso haja demanda por avaliação do tema em bloco. A expectativa recai sobre reuniões futuras da Comissão Consultiva da UNRWA, na qual o Brasil exerce a presidência, para discussão de medidas de mitigação e de eventual pedido de reparação pelos danos causados à agência.
Enquanto essas deliberações avançam, a UNRWA trabalha na elaboração de relatório detalhado que quantificará as perdas materiais resultantes da demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental e descreverá o impacto direto sobre os serviços prestados aos refugiados palestinos.

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