demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental gerou reação imediata do governo brasileiro, que, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, emitiu nota oficial condenando o ato conduzido por autoridades israelenses e classificando-o como incompatível com as normas do direito internacional e com pareceres recentes da Corte Internacional de Justiça.
Condenação brasileira à demolição de agência da ONU
O Ministério das Relações Exteriores divulgou posicionamento firme em que qualifica a demolição de agência da ONU como violação flagrante de instrumentos jurídicos multilaterais. Segundo a nota, a destruição da sede da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA) em Jerusalém Oriental atinge diretamente o princípio de inviolabilidade das instalações das Nações Unidas, assegurado pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades da ONU. O Itamaraty enfatizou que o local demolido situa-se em território considerado palestino pela comunidade internacional, reforçando a gravidade do episódio.
O governo brasileiro recordou ainda que, em julho de 2024 e outubro de 2025, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu pareceres consultivos que abordam a ocupação israelense em áreas palestinas, inclusive Jerusalém Oriental, e as obrigações do Estado de Israel frente à ONU e a demais atores presentes nesses territórios. Para o Brasil, a ação de demolição contraria diretamente esses pronunciamentos, pois compromete a prestação de serviços essenciais à população refugiada.
Contexto da demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental
A demolição de agência da ONU começou em 20 de janeiro, dois dias antes da manifestação do Itamaraty, e enquadra-se em um ambiente de tensões prolongadas entre o governo israelense e a UNRWA. O episódio ocorreu após o parlamento israelense ter aprovado, no fim do ano anterior, legislação que autorizou o corte de água e eletricidade no prédio da agência e, adicionalmente, permitiu a expropriação de seus imóveis. Desde então, a sede da organização passou a operar sob condições logísticas reduzidas, situação que culminou na operação de demolição realizada por autoridades israelenses.
Localizada em Jerusalém Oriental, a instalação servia como ponto de coordenação de programas de assistência educacional, de saúde e de serviços sociais destinados a refugiados palestinos em toda a região. A retirada forçada dos funcionários e a subsequente destruição física do complexo interrompem atividades que beneficiam diretamente comunidades vulneráveis e agravam a crise humanitária em curso.
Questões de direito internacional envolvidas na demolição de agência da ONU
O Itamaraty fundamentou sua condenação na interseção de diferentes normas jurídicas. Em primeiro lugar, apontou a violação do direito internacional humanitário, que rege a proteção de pessoas, bens e estruturas em contextos de conflito ou ocupação. Em segundo, evocou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, instrumento que assegura a integridade das instalações da organização em qualquer país-membro.
Além dessas referências, o Brasil citou os pareceres consultivos da CIJ. O pronunciamento de 19 de julho de 2024 tratou das práticas de Israel nos territórios palestinos ocupados, afirmando que qualquer medida que impeça a atuação humanitária da ONU fere obrigações internacionais. Já o segundo parecer, de 22 de outubro de 2025, reforçou a inexistência de jurisdição israelense sobre Jerusalém Oriental, determinando que o Estado de Israel deve facilitar – e não obstruir – as operações das agências onusianas.
Reação da UNRWA à demolição de agência da ONU
O comissário-geral da UNRWA, Philippe Lazzarini, afirmou nas redes sociais que a demolição de agência da ONU representa um “ataque sem precedentes” aos princípios que regem o sistema das Nações Unidas. Lazzarini lembrou que, antes da destruição, a sede já havia sido alvo de incêndios criminosos, fenômeno que se insere em uma “campanha de desinformação em larga escala” atribuída por ele às autoridades israelenses.
Segundo a UNRWA, esses incidentes ocorreram apesar de decisão anterior da CIJ, em outubro do ano passado, que determinou a Israel o dever de garantir o funcionamento pleno das instalações da agência. A entidade enfatiza que o prédio demolido tinha caráter estritamente civil e humanitário, utilizado para coordenar serviços a cerca de seis milhões de refugiados palestinos distribuídos entre Faixa de Gaza, Cisjordânia, Jordânia, Líbano e Síria.
Papel do Brasil na Comissão Consultiva da UNRWA
O governo brasileiro, na condição de presidente da Comissão Consultiva da UNRWA, reiterou que continuará empenhado em assegurar a manutenção dos programas de saúde, educação e assistência social oferecidos pela agência. A comissão exerce função estratégica de supervisão e aconselhamento, servindo de ponte entre os Estados financiadores e a direção da UNRWA.
Nesse contexto, o Brasil tem defendido, em fóruns multilaterais, a necessidade de financiamento estável e proteção institucional para que a agência possa atender aos refugiados palestinos. Com a destruição da sede em Jerusalém Oriental, as discussões relativas à segurança das infraestruturas da ONU e à responsabilização por danos patrimoniais ganham relevância adicional nas reuniões do órgão consultivo.
Legislação israelense que possibilitou a demolição de agência da ONU
A decisão de demolir a sede da UNRWA decorre de lei aprovada pelo parlamento israelense no fim de 2025. O texto legislativo autorizou a interrupção do fornecimento de utilidades básicas a edifícios pertencentes à agência e admitiu a desapropriação dos mesmos. Especialistas em relações internacionais consideram que a norma se distancia de práticas comuns de cooperação com organismos das Nações Unidas, uma vez que, em geral, esses prédios possuem status protegido.
Na prática, o corte de água e energia comprometeu as condições de trabalho de centenas de funcionários, criando ambiente que precipitou a evacuação e facilitou a execução da demolição iniciada em 20 de janeiro. A atuação direta de máquinas e equipes de construção, sob supervisão das autoridades locais, destruiu escritórios, arquivos e equipamentos essenciais ao funcionamento administrativo da UNRWA na cidade.
Decisões da Corte Internacional de Justiça sobre Jerusalém Oriental
A CIJ possui histórico de pronunciamentos sobre a ocupação israelense. Em 2004, o tribunal já havia indicado a ilegalidade da construção de barreiras em territórios palestinos. As opiniões consultivas de 2024 e 2025, citadas pelo Itamaraty, aprofundaram a análise ao focar na obrigação de Israel de respeitar as operações das Nações Unidas. A decisão de 2025, em especial, ratificou que Jerusalém Oriental deve ser considerada área sob regime de tutela internacional até a conclusão de acordo final entre israelenses e palestinos.
Ao insistir na demolição de agência da ONU, Israel confronta a interpretação jurídica constante de que, em territórios ocupados, não detém soberania plena e, portanto, não pode aplicar desforço administrativo contra bens da ONU. Esse entendimento reforça a posição brasileira de que o episódio viola não apenas o corpus jurídico internacional, mas também compromete os esforços diplomáticos em curso para uma solução pacífica.
Consequências humanitárias após a demolição de agência da ONU
Com a destruição da sede em Jerusalém Oriental, a UNRWA necessita reorganizar rotas de atendimento e realocar equipes para instalações temporárias em outras áreas da cidade ou mesmo na Cisjordânia. Essa transição gera atrasos em programas de distribuição de alimentos, atendimento médico primário e suporte psicossocial a famílias de refugiados.
Além do dano material, a perda de visibilidade institucional em Jerusalém Oriental limita a capacidade da agência de dialogar com atores locais e internacionais presentes na capital. Do ponto de vista simbólico, a transferência compulsória reforça a percepção de insegurança que já prevalece entre os funcionários da ONU na região, podendo afetar a permanência de profissionais especializados.
Próximos passos no cenário diplomático
Após a nota de condenação, o Itamaraty indicou que levará o episódio aos fóruns competentes das Nações Unidas, inclusive à Assembleia Geral, caso haja demanda por avaliação do tema em bloco. A expectativa recai sobre reuniões futuras da Comissão Consultiva da UNRWA, na qual o Brasil exerce a presidência, para discussão de medidas de mitigação e de eventual pedido de reparação pelos danos causados à agência.
Enquanto essas deliberações avançam, a UNRWA trabalha na elaboração de relatório detalhado que quantificará as perdas materiais resultantes da demolição de agência da ONU em Jerusalém Oriental e descreverá o impacto direto sobre os serviços prestados aos refugiados palestinos.
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