Banco Central proíbe uso de “banco” e “bank” por fintechs sem licença e impõe mudança de nome ao Nubank

- Nova norma entra em vigor e redefine a identidade de fintechs brasileiras
- Resolução Conjunta 17/2025 detalha a padronização
- Exceção para conglomerados com banco autorizado
- Nubank avalia caminhos para se adequar
- Prazo de 120 dias para plano e até um ano para implementação
- Impacto direto em comunicação, marketing e presença digital
- Contexto que motivou a decisão do Banco Central
- Estimativa do alcance da medida no mercado brasileiro
- Etapas subsequentes e expectativa do setor
Nova norma entra em vigor e redefine a identidade de fintechs brasileiras
Quem é afetado: a partir da publicação de uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central passou a restringir o uso dos termos “banco” e “bank” a instituições que possuam autorização para funcionar exatamente como bancos tradicionais. Entre 15 e 20 organizações enquadradas como fintechs ou empresas de tecnologia com serviços financeiros precisarão rever sua identidade corporativa. Nesse grupo, o nome mais reconhecido pelo grande público é o Nubank.
O que mudou: o texto da Resolução Conjunta 17/2025 determina que qualquer instituição financeira sem licença bancária retire, em todas as formas de comunicação, palavras ou expressões que levem o usuário a crer que a companhia possui a permissão que não tem. A regra inclui o nome empresarial formal registrado em cartório, o nome fantasia, marcas comerciais, domínios de internet e demais canais pelos quais a empresa se apresenta ao consumidor.
Quando passou a valer: a medida foi anunciada na sexta-feira, 28 de novembro de 2025, e entrou em vigor imediatamente. Desde esse momento o prazo começou a contar para que cada instituição envie ao regulador, em até 120 dias, um plano detalhando como fará a adequação. Após o envio do documento, o cronograma de implementação pode se estender por até um ano.
Onde se aplica: a norma vale em todo o território nacional, alcançando qualquer entidade supervisionada pelo Banco Central que ofereça serviços financeiros aos consumidores brasileiros, ainda que tenha sede jurídica fora do País e atue via plataformas digitais.
Como a mudança será executada: as empresas terão de remover as expressões vedadas de logotipos, aplicativos, sites, materiais publicitários, contratos, correspondências e demais pontos de contato com o público. O processo exige não apenas a substituição visual, mas também a alteração nos registros legais perante juntas comerciais e órgãos competentes.
Por que o Banco Central tomou a decisão: a autarquia afirma que o objetivo principal é reduzir o risco de interpretação equivocada sobre o escopo de atuação de cada instituição. Ao padronizar a nomenclatura, o regulador busca aumentar a transparência e permitir que o cliente saiba, com clareza, quais produtos estão amparados por qual tipo de licença.
Resolução Conjunta 17/2025 detalha a padronização
O documento publicado no Diário Oficial incorpora a nova diretriz ao arcabouço regulatório do sistema financeiro. Segundo o Banco Central, a evolução rápida das fintechs nos últimos anos ampliou a oferta de serviços via aplicativos, cartões e contas de pagamento que, à primeira vista, se assemelham a produtos bancários clássicos. Contudo, muitas dessas empresas operam, formalmente, como instituições de pagamento ou como sociedades de crédito, categorias que não abrangem todas as atividades inerentes a um banco múltiplo. Para evitar confusão, passou a ser vedado qualquer termo que dê a entender a existência dessa licença completa sem que ela exista.
A Resolução define ainda que a restrição é válida em português e em idiomas estrangeiros. Na prática, impede não só o uso da palavra “banco”, mas também variações como “bank” ou quaisquer termos que façam alusão a modalidades ou classificações que o BC não tenha concedido à empresa.
Exceção para conglomerados com banco autorizado
O texto inovou ao prever uma salvaguarda: fintechs que pertençam a grupos financeiros nos quais, pelo menos, uma das empresas possua licença bancária plena poderão manter o termo em seu nome. O fundamento é que o conglomerado, como conjunto, acaba oferecendo parte dos serviços por meio da instituição regularmente autorizada, preservando a clareza para o usuário.
Para usufruir dessa exceção, a fintech deverá comprovar ao regulador que integra a mesma estrutura societária do banco licenciado, observando critérios de controle acionário e consolidação contábil.
Nubank avalia caminhos para se adequar
Entre as marcas mais afetadas figura o Nubank. Atualmente, a companhia detém autorização para atuar como instituição de pagamento, sociedade de crédito e corretora de valores. O registro não inclui a licença bancária tradicional, o que, em teoria, obriga a retirada do sufixo “bank” de todas as suas plataformas e materiais.
Em nota, a empresa informou que analisa a norma e salientou que a mudança se restringe à nomenclatura, não interferindo em produtos ou serviços já oferecidos. Segundo a companhia, as operações continuam sem qualquer alteração para os clientes. A fintech reforçou que respeitará o cronograma imposto pelo regulador.
Especulações sobre a estratégia de adequação giram em torno de duas hipóteses, sempre citadas por fontes de mercado: a primeira seria a adoção definitiva do apelido “Nu”, frequentemente utilizado pelos próprios usuários. A segunda consiste na aquisição de um banco de menor porte, possibilidade mencionada em reportagem da imprensa, que colocaria o grupo na condição de exceção prevista pela Resolução.
Prazo de 120 dias para plano e até um ano para implementação
A regra determina dois marcos temporais distintos. O primeiro, de quatro meses, refere-se à apresentação do plano de adequação. Nesse documento, cada instituição precisará listar etapas, orçamentos, cronogramas e peças que serão substituídas. O Banco Central avaliará o conteúdo e poderá solicitar ajustes.
O segundo prazo, máximo de 12 meses, conta a partir da aprovação do plano. Durante esse período, a empresa deve concluir todas as mudanças em razão da nova identidade. A não observância poderá resultar em sanções administrativas, conforme prevê a legislação vigente.
Impacto direto em comunicação, marketing e presença digital
Como o veto abrange nome empresarial, marca e domínio, as fintechs terão de revisar aplicativos, sites, endereços de e-mail, perfis em redes sociais, contratos, correspondências e campanhas publicitárias. Isso implica custos de design, programação, reimpressão de materiais físicos e, principalmente, esforços de branding para manter o reconhecimento do público sem infringir a norma.
O desafio de migrar para um novo nome sem perder a identificação conquistada ao longo dos anos se torna ainda maior para empresas de atuação puramente digital, cujo nome faz parte da experiência do usuário desde o download do aplicativo até o acesso diário à conta.
Contexto que motivou a decisão do Banco Central
De acordo com a autarquia, o avanço dos modelos de negócio baseados em tecnologia trouxe benefícios de conveniência e competição, mas também exigiu atualização do marco regulatório. Ao padronizar terminologia, o BC afirma que reforça a educação financeira e evita equívocos que possam levar o cliente a superestimar o nível de proteção ou a gama de produtos oferecidos.
Nesse ambiente, a clara separação entre instituição de pagamento e banco contribui para uma compreensão mais precisa de garantias, responsabilidades e limites de atuação. A medida, portanto, complementa outras iniciativas recentes do Conselho Monetário Nacional voltadas à modernização e à segurança do sistema.
Estimativa do alcance da medida no mercado brasileiro
Fontes do próprio BC indicam que entre 15 e 20 instituições terão de se reposicionar em relação ao nome. Embora esse universo represente parcela limitada do total de entidades supervisionadas, o alcance midiático se torna expressivo porque envolve marcas populares junto ao público jovem, acostumado a aplicativos de fácil uso e cartões sem tarifa.
A magnitude do impacto varia conforme o tamanho da base de clientes, a força da marca e a dependência do termo proibido para a construção da identidade corporativa. Quanto mais o nome estiver atrelado à proposta de valor, maior o esforço necessário para a migração.
Etapas subsequentes e expectativa do setor
Com a regra já em vigor, as próximas etapas concentram-se na interlocução entre fintechs e regulador. Nos 120 dias previstos, cada empresa deverá responder a questionamentos, detalhar fluxos de implementação e apresentar documentação comprobatória. O Banco Central, por sua vez, monitorará o andamento coletando relatórios periódicos.
No caso específico do Nubank, qualquer movimento — adoção do nome “Nu” ou aquisição de banco — será acompanhado de perto pela concorrência e pelos usuários, pois tende a influenciar estratégias de marketing, posicionamento e expansão de outras empresas do segmento.
Enquanto a adequação se desenrola, o BC sinaliza que continuará observando os desdobramentos do mercado financeiro digital, podendo ajustar normas sempre que identificar necessidade de preservar transparência e proteção ao consumidor.

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