Anvisa suspende venda de glitters e folhas de ouro da Morello após detecção de plástico

Anvisa suspende venda de glitters e folhas de ouro da Morello após detecção de plástico
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Palavra-chave principal: Anvisa suspende venda de glitters

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, da comercialização e do uso de glitters e folhas de ouro da marca Morello depois de identificar a presença de polímeros plásticos em itens anunciados como ingredientes comestíveis para confeitaria. A medida, publicada no Diário Oficial da União, também obriga o recolhimento dos lotes já distribuídos pela 3JG Indústria e Comércio, responsável pela produção.

Índice

Anvisa suspende venda de glitters: como a irregularidade foi identificada

O ponto central da decisão foi a constatação de que os produtos, vendidos como pó com brilho de diversas cores e como folhas de ouro, continham materiais plásticos. Esses polímeros não possuem autorização sanitária para aplicação em alimentos, o que os torna incompatíveis com o consumo humano. A presença desse componente infringiu a legislação brasileira em vigor desde 1969, a qual veda a ingestão de substâncias plásticas, mesmo quando se destinam a fins decorativos em produtos alimentícios.

A fiscalização avaliou amostras dos glitters e constatou a inexistência de autorização para uso comestível. Diante do laudo, a Anvisa considerou que o consumidor estava sendo induzido ao erro por embalagens e anúncios que sugeriam segurança na ingestão. Como consequência, o órgão adotou a medida de maior rigor imediato: suspendeu toda fabricação e comercialização, determinando também o recolhimento dos lotes que já chegaram ao comércio.

Detalhes dos produtos afetados pela decisão da Anvisa suspende venda de glitters

A ordem de suspensão atinge dois grupos de itens:

1. Pó com brilho de todas as cores: conhecido popularmente como glitter comestível, era vendido em frascos ou sachês para aplicação sobre bolos, doces e sobremesas. A composição se baseava em partículas cintilantes identificadas como polímeros plásticos.

2. Folhas de ouro: lâminas finas de coloração dourada, amplamente divulgadas em redes sociais e em plataformas de e-commerce, indicadas pelo fabricante como apropriadas para decorar produtos de confeitaria. O material também apresentou polímeros na análise laboratorial.

A restrição é válida para todos os lotes produzidos pela 3JG Indústria e Comércio. Conforme o texto da publicação no Diário Oficial, os itens devem ser imediatamente retirados do mercado, independentemente do canal de venda – lojas físicas, sites ou marketplaces.

Por que a Anvisa suspende venda de glitters da marca Morello e impõe recolhimento

Diferentes fatores levaram à adoção de uma medida abrangente:

Segurança do consumidor: a ingestão de plástico pode provocar danos ao organismo, pois o corpo humano não é capaz de digerir polímeros. A presença de partículas microplásticas eleva o risco de lesão gastrointestinal e de exposição a substâncias químicas potencialmente nocivas.

Legislação consolidada: desde 1969, a norma brasileira proíbe qualquer uso alimentar de componentes plásticos. Assim, mesmo que os glitters tivessem apelo estético, não poderiam ser declarados comestíveis.

Ausência de autorização sanitária: materiais compostos por polímeros só poderiam ser empregados como decoração se ficassem estritamente fora do circuito de ingestão. No caso analisado, a embalagem sugeria consumo, violando essa regra.

Alcance comercial: os produtos eram amplamente divulgados em redes sociais e comercializados por grandes plataformas de comércio eletrônico. Quanto maior a circulação, maior o potencial de exposição da população a um produto irregular.

Diante desse conjunto de fatores, o recolhimento foi considerado imprescindível. A retirada de circulação interrompe a cadeia de distribuição, previne novos usos e cria rastreabilidade para devolução ou descarte adequado.

Orientações a comerciantes e consumidores após a determinação

Além da suspensão da venda, a Anvisa comunicou responsabilidades distintas para cada elo da cadeia. Estabelecimentos comerciais – físicos ou virtuais – devem interromper imediatamente as ofertas, isolar o estoque e providenciar devolução ao fornecedor. Qualquer propaganda dos itens precisa ser removida para evitar indução ao erro.

Para consumidores finais que possuam glitters ou folhas de ouro da marca Morello, existem duas opções:

1. Descarte seguro: o produto pode ser eliminado na coleta convencional de resíduos, evitando contato com outros alimentos. Como se trata de material plástico, não deve ser destinado a compostagem nem reaproveitado em preparações culinárias.

2. Devolução ao ponto de venda: o cliente pode levar a embalagem e solicitar o recolhimento pelo estabelecimento, procedimento previsto quando a Anvisa impõe recolhimentos. Esse retorno contribui para que o fabricante recupere lotes e comprove a destinação correta.

A agência ressalta que artigos de decoração alimentar só podem ser ingeridos se houver autorização explícita na rotulagem. Na ausência desse aval, a orientação é utilizar o material apenas de modo ornamental externo ou substituí-lo por alternativas aprovadas.

Contexto normativo: legislação de 1969 e competência da agência

O fundamento legal mencionado na decisão está em vigor há mais de cinco décadas. Em 1969, o Brasil consolidou diretrizes que vedam a presença de plástico em alimentos, refletindo a preocupação sanitária com substâncias não metabolizáveis. Esse arcabouço permanece válido e orienta as ações de fiscalização da Anvisa, responsável por zelar pela segurança de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A competência da agência inclui:

• Avaliar riscos: por meio de análises laboratoriais, inspeções e processos administrativos, identifica-se se um item representa perigo à saúde.

• Regulamentar: a Anvisa edita portarias e resoluções que estabelecem critérios técnicos para composição, rotulagem e comercialização de insumos alimentícios.

• Intervir: ao constatar irregularidades, o órgão pode suspender produção, interditar lotes, ordenar recolhimentos e aplicar sanções, como multas.

No caso da Morello, o órgão exerceu a prerrogativa de intervir imediatamente, pois a situação configurava potencial risco coletivo e descumprimento expresso da lei.

Próximos passos após a Anvisa suspende venda de glitters

Com a publicação no Diário Oficial, a 3JG Indústria e Comércio deve apresentar à Anvisa um plano de recolhimento, detalhando prazos, rotas de devolução e destinação final dos produtos. O acompanhamento do cumprimento ficará a cargo da vigilância sanitária local em cada estado, que poderá autuar estabelecimentos caso a suspensão não seja observada.

Consumidores que identifiquem os glitters ou as folhas de ouro da marca Morello ainda à venda podem comunicar a irregularidade aos canais oficiais da Anvisa ou às vigilâncias municipais. Essas notificações ajudam a agência a mapear pontos de distribuição residual e reforçar as ações de fiscalização.

A medida vigora até que o fabricante comprove a adequação do produto ou opte por descontinuar a linha. Não há cronograma definido para eventual liberação, uma vez que a legislação de 1969 impede o uso alimentar de plástico, o que exigiria mudança de formulação e novo processo de autorização.

A Anvisa não divulgou data para nova avaliação. Até lá, permanece em vigor a determinação de suspensão, recolhimento e descarte de todos os glitters e folhas de ouro Morello que contêm polímeros plásticos.

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