Anvisa proíbe suplementos alimentares e restringe vinagre de maçã e produtos com creatina

Anvisa proíbe suplementos alimentares e restringe vinagre de maçã e produtos com creatina

Palavra-chave principal: Anvisa proíbe suplementos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) intensificou, em 2025, uma série de ações que resultaram em suspensões de venda, recolhimentos de lotes e novas restrições voltadas a categorias como suplementos alimentares, vinagre de maçã e produtos com creatina. O objetivo central das medidas é reduzir riscos à saúde, impedir promessas terapêuticas sem comprovação científica e assegurar que o consumidor encontre nas prateleiras itens devidamente registrados, rotulados e com procedência comprovada. A decisão de que a Anvisa proíbe suplementos alimentares quando são identificadas irregularidades deixou claro que o foco da autarquia não se restringe ao nome comercial, mas abrange a forma de fabricação, o tipo de ingrediente e a maneira como as alegações de saúde são divulgadas.

Índice

Entenda por que a Anvisa proíbe suplementos alimentares sem registro

O ponto de partida para a atuação regulatória é a exigência de registro prévio ou de notificação, dependendo da classe do produto. Quando a Anvisa verifica que um suplemento não está regularizado, que o fabricante é desconhecido ou que faltam dados de segurança, ocorre infração sanitária. Entre 2020 e 2025, esse segmento concentrou a maior parte das denúncias recebidas pela agência, abrangendo suplementos para ganho de massa, aumento de energia, reforço da imunidade e perda de peso. Em todos os casos, a ausência de documentos técnicos adequados foi o fator determinante para que a autarquia aplicasse sanções.

Além da inexistência de registro, há preocupação com alegações de que determinados produtos são “100% naturais” ou “sem contraindicações”. Tais frases, quando não acompanhadas de comprovação, podem induzir o consumidor a crer que inexiste qualquer risco. Assim, a regra é: se uma marca faz promessas terapêuticas não autorizadas ou utiliza substâncias sem análise de segurança, o procedimento segue o mesmo roteiro – interdição, recolhimento e comunicação pública.

Como a Anvisa proíbe suplementos alimentares com ingredientes não avaliados

Outro fator recorrente nas fiscalizações é o uso de ingredientes novos ou pouco estudados, como a planta ora-pro-nóbis, oferecida em cápsulas, comprimidos ou pós. Embora a espécie vegetal seja consumida em preparações culinárias tradicionais, a transformação em forma concentrada exige dossiês de segurança e eficácia. A falta desses documentos levou a Anvisa a classificar tais versões como potenciais riscos. Desse modo, sempre que um suplemento contém substância sem avaliação prévia, o órgão determina a retirada de mercado e abre processo administrativo contra o fabricante.

O mesmo critério se estende a “proteínas inovadoras” ou a compostos usados como energizantes. Se o fabricante não comprovar toxicologia, dose segura e justificativa de uso, a comercialização se torna irregular. Nessas situações, a Anvisa notifica tanto o responsável direto como academias, lojas especializadas e outros pontos de venda, exigindo a remoção imediata dos produtos das gôndolas.

Irregularidades frequentes: creatina, ora-pro-nóbis e vinagre de maçã

Dentro do conjunto de medidas recentes, três grupos chamaram mais atenção. O primeiro envolve a creatina. Conforme a legislação, essa substância é permitida apenas em suplementos alimentares destinados a adultos. Colocá-la em alimentos convencionais – sorvetes, picolés, snacks ou bebidas prontas – viola a norma vigente. Quando tal adição é detectada, a agência aplica sanções que incluem o recolhimento de todos os lotes correspondentes.

O segundo grupo diz respeito ao ora-pro-nóbis. Apesar de seu valor nutricional, a planta ainda carece de estudos formais na forma concentrada exigida por cápsulas ou comprimidos. Sem pesquisas apresentadas e sem dossiês protocolados, qualquer produto nessa configuração torna-se alvo de suspensão.

Por fim, o vinagre de maçã entrou na lista de fiscalizações mais rígidas pelo uso de dióxido de enxofre acima do limite tolerado e, principalmente, sem declaração no rótulo. A transparência na lista de ingredientes é mandatória para permitir que indivíduos sensíveis a sulfitos ou com doenças respiratórias façam escolhas seguras. Quando a lista omite o aditivo ou quando a concentração excede os parâmetros, a solução adotada é o recolhimento imediato.

Procedimentos aplicados quando a Anvisa proíbe suplementos alimentares

Ao identificar infração, a Anvisa segue fluxo padronizado. A primeira etapa é a emissão de resolução que determina a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso do lote ou do produto por completo. Em seguida, o órgão comunica o fato aos sistemas de vigilância estaduais e municipais, além dos canais de defesa do consumidor. Dependendo da gravidade, são aplicadas multas e instaurados processos administrativos que podem culminar em penalidades adicionais.

Outra medida importante é o alerta ao público. A agência divulga, em seu portal oficial, o nome comercial, a categoria, o número de lote e as orientações para devolução. Academias, lojas de suplementos, supermercados e demais pontos de venda são instruídos a retirar imediatamente o item das prateleiras. Esse procedimento visa impedir a continuidade do consumo e evitar que estoques remanescentes sejam difundidos em canais informais.

Quando se trata de substâncias com risco potencial elevado, a autarquia também orienta que órgãos de vigilância internacional sejam notificados, reduzindo a chance de reentrada do produto no mercado brasileiro por rotas paralelas.

Orientações ao consumidor para verificar a regularização

Embora a Anvisa proíbe suplementos alimentares irregulares de forma sistemática, o consumidor dispõe de ferramentas para checar a situação sanitária antes de adquirir qualquer item. A embalagem deve apresentar número de regularização, geralmente acompanhado de expressão que indica registro ou notificação. De posse desse dado, o consumidor pode acessar o site oficial da agência, entrar na área de busca avançada, digitar a numeração e confirmar se o produto aparece como ativo.

Caso o nome não conste na base de dados ou apresente situação diferente de “regular”, a orientação é evitar o consumo e reportar a informação ao canal de denúncias. Esse procedimento colaborativo contribui para acelerar novas inspeções e para fortalecer o controle de qualidade no setor.

Outra verificação essencial refere-se à lista de ingredientes. Todo aditivo, corante ou conservante deve ser declarado de forma clara. Índices de dióxido de enxofre, por exemplo, aparecem nas normas em valores máximos específicos. Quando não há menção a sulfitos, mas o fabricante utiliza o composto, configura-se irregularidade de rotulagem.

Por fim, consumidores que utilizam suplementos para objetivos específicos – como hipertrofia, emagrecimento ou aumento de imunidade – precisam confirmar se a faixa etária indicada está alinhada à sua condição. Produtos contendo creatina, segundo a regra, destinam-se exclusivamente a adultos; portanto, qualquer exposição a crianças e adolescentes extrapola o escopo legal.

Panorama das ações futuras

As decisões publicadas para 2025 indicam continuidade do monitoramento sobre suplementos alimentares, alimentos convencionais com adição de substâncias restritas e itens rotulados com promessas terapêuticas. A tendência é que a Anvisa intensifique cross-checks entre dados de registro, dados de importação e reclamações de consumidores para antecipar novas suspensões caso a indústria não se adeque plenamente.

O próximo passo esperado envolve a revisão periódica das listas de ingredientes autorizados, especialmente para plantas ou proteínas consideradas inovadoras, bem como a atualização dos limites de aditivos como o dióxido de enxofre no vinagre de maçã.

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