Anvisa proíbe substâncias em esmaltes e géis: entenda o que muda para unhas em gel no Brasil

Decisão da agência sanitária brasileira introduz novas regras para o segmento de unhas em gel, exigindo a retirada de duas substâncias potencialmente nocivas, mas sem proibir a técnica de alongamento e esmaltação.
- O anúncio oficial e seu alcance imediato
- Por que TPO e DMPT se tornaram alvo de restrição
- Produtos que precisarão ser reformulados
- Prazos definidos para a transição
- Implicações para a cadeia produtiva e logística
- Ajustes operacionais nos salões de beleza
- Orientação para as consumidoras
- A lógica de precaução adotada pela agência
- O futuro da técnica de unhas em gel
O anúncio oficial e seu alcance imediato
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira (29), uma resolução que altera a lista de ingredientes permitidos em cosméticos. O texto incluiu o óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina, identificado pela sigla TPO, e a DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina) entre as substâncias proibidas no país. A medida foi fundamentada em pesquisas internacionais que associaram a exposição prolongada a esses compostos a maior probabilidade de câncer e problemas de fertilidade.
Embora a determinação afete diretamente a indústria de esmaltes e géis fotopolimerizáveis, a técnica de unhas em gel continua permitida. O aspecto central da resolução é a proibição do uso de TPO e DMPT nos produtos que compõem o processo, não a prática em si. Assim, salões, manicures e consumidoras poderão manter o serviço, desde que utilizem fórmulas reformuladas que não contenham os ingredientes vetados.
Por que TPO e DMPT se tornaram alvo de restrição
TPO e DMPT são foto-iniciadores, isto é, substâncias que iniciam a reação de endurecimento do gel quando expostas à luz ultravioleta (UV) ou LED. Essa reação, chamada de fotopolimerização, é fundamental para conferir rigidez, brilho e aderência ao revestimento aplicado sobre a lâmina ungueal.
Estudos avaliados pela Anvisa apontaram que a absorção frequente dessas moléculas, ao longo do tempo, pode gerar efeitos tóxicos cumulativos. Entre os desfechos observados em testes laboratoriais estão alterações celulares associadas a carcinogênese e prejuízos à capacidade reprodutiva. O cenário de maior preocupação envolve profissionais que lidam diariamente com géis e esmaltes que contêm os compostos, pois a exposição repetida aumenta o risco potencial.
Produtos que precisarão ser reformulados
A decisão regulamentar atinge itens amplamente utilizados por manicures, nail designers e consumidoras que buscam maior durabilidade na esmaltação. Entre os cosméticos que deverão ser adaptados destacam-se:
Esmaltes em gel: vernizes que requerem cabine UV ou LED para secagem.
Top coats: finalizadores aplicados para selar e intensificar o brilho.
Géis construtores: produtos de alta viscosidade utilizados em alongamentos ou para criar estrutura sobre unhas naturais.
Selantes de acabamento: camadas finais empregadas para proteger a cor e prolongar a integridade do design.
Todos esses itens dependem atualmente do desempenho de foto-iniciadores semelhantes aos dois compostos banidos. Portanto, fabricantes terão de buscar agentes alternativos com perfil toxicológico favorável e capacidade de polimerização compatível.
Prazos definidos para a transição
A resolução estabelece cronograma em duas etapas, contemplando tanto a indústria quanto os profissionais que comercializam ou utilizam os produtos:
Fabricantes e importadores têm até 29 de outubro de 2025 para produzir ou introduzir no mercado itens que ainda contenham TPO ou DMPT. Após essa data, apenas versões sem os ingredientes serão admitidas.
Salões de beleza, manicures e demais pontos de venda poderão esgotar o estoque disponível até 29 de janeiro de 2026. Findo esse prazo, o uso, a oferta e a comercialização de cosméticos com as substâncias vetadas serão proibidos em todo o território nacional.
Concluído o período de adequação, qualquer produto remanescente deverá ser recolhido e descartado, conforme orientação sanitária. A agência também exige que as empresas comuniquem distribuidores e consumidores sobre a mudança de fórmula e sobre os prazos de retirada.
Implicações para a cadeia produtiva e logística
A reformulação de esmaltes e géis demanda pesquisa de novos componentes, testes de estabilidade, validação de desempenho e atualização de rotulagem. Cada etapa envolve investimento financeiro e adequação às normas técnicas vigentes. Fabricantes que operam com grande variedade de cores, viscosidades e acabamentos terão de reproduzir cada tonalidade em nova matriz química, assegurando que o resultado final mantenha as características de brilho, cobertura e tempo de cura que o mercado espera.
Importadores, por sua vez, precisam negociar com fornecedores estrangeiros para garantir lotes que já atendam à legislação brasileira. Como a decisão não afeta todos os países simultaneamente, pode ser necessário desenvolver linhas exclusivas para o mercado nacional ou adaptar catálogos existentes.
Ajustes operacionais nos salões de beleza
Para manicures e nail designers, a mudança envolve planejamento de compras, substituição gradual do estoque e familiarização com as novas fórmulas. Como diferentes foto-iniciadores podem alterar o tempo de secagem em cabine, os profissionais serão obrigados a testar e ajustar seus procedimentos para evitar bolhas, enrugamento ou falta de aderência.
Além disso, será importante registrar a data de aquisição dos produtos atuais para garantir que todo o material contendo TPO ou DMPT seja consumido antes do limite de janeiro de 2026. Estabelecimentos que mantêm grandes volumes em prateleira talvez precisem promover ações promocionais ou reduzir pedidos durante o período de transição, a fim de evitar desperdício financeiro.
Orientação para as consumidoras
Ao contratar o serviço de unhas em gel, a cliente pode solicitar ao profissional a verificação do rótulo. Embalagens devem listar os ingredientes em ordem decrescente de concentração, permitindo confirmar a ausência de TPO e DMPT. Outra medida recomendada é perguntar se o salão já migrou para versões reformuladas ou quando pretende concluir a mudança.
Consumidoras que realizam a manutenção em casa devem adotar o mesmo cuidado: checar a composição antes da compra, preferir marcas que já se adiantaram à regra e descartar frascos que contenham os compostos após a data-limite determinada pela Anvisa.
A lógica de precaução adotada pela agência
Segundo esclarecimentos divulgados pela Anvisa, a resolução reflete um princípio preventivo: mesmo que o risco individual por aplicação seja considerado baixo, a soma de exposições ao longo de meses ou anos pode representar ameaça significativa, sobretudo para profissionais do setor. O recolhimento obrigatório após o prazo final reforça a estratégia de eliminar fontes de contato antes que danos cumulativos se instalem.
O futuro da técnica de unhas em gel
Com a continuidade do alongamento e da esmaltação em gel liberada, a expectativa é que o segmento se mantenha aquecido. A diferença é que, nos próximos meses, o mercado passará por fase de atualização tecnológica. As empresas que conseguirem oferecer produtos seguros e com desempenho equivalente ou superior devem conquistar vantagem competitiva. Já os salões que se adaptarem mais rápido poderão fidelizar clientes preocupadas com saúde.
No intervalo até janeiro de 2026, toda a cadeia — fabricante, importador, distribuidor, profissional e consumidora — dispõe de prazo para absorver as mudanças. Ao final desse período, a meta da Anvisa é simples: manter a popularidade das unhas em gel, mas sem a presença dos dois compostos apontados como fator de risco para câncer e infertilidade.
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