Alerta da Anvisa sobre glitter plástico reforça cuidados com aditivos na confeitaria

Um comunicado divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na terça-feira (21) esclareceu que materiais plásticos não podem integrar a composição de alimentos, sejam eles produzidos de forma artesanal ou industrial. O pronunciamento tornou-se necessário após a repercussão de um vídeo nas redes sociais em que o criador de conteúdo Dario Centurione, do perfil Almanaque SOS, relata ter encontrado um “glitter para bolo” fabricado integralmente a partir de plástico. A informação mobilizou confeiteiros, consumidores e comerciantes de artigos para festas, provocando dúvidas sobre a segurança do produto e sobre as regras vigentes para aditivos colorantes.
- Quem emitiu o alerta e qual foi o gatilho
- O que exatamente diz o posicionamento da agência
- Como funciona a autorização de aditivos alimentares
- Por que a confusão ocorre nas prateleiras
- Orientações práticas para a leitura de rótulos
- Ferramentas disponíveis no portal da Anvisa
- Canais para denúncia de produtos irregulares
- Consequências do uso inadequado do glitter plástico
- Responsabilidades distribuídas ao longo da cadeia
Quem emitiu o alerta e qual foi o gatilho
A Anvisa, órgão responsável por autorizar, fiscalizar e regulamentar ingredientes, embalagens e processos que envolvem alimentos no Brasil, foi acionada quando a discussão sobre o uso de glitter plástico em bolos ganhou destaque nos perfis de culinária e confeitaria. O vídeo viral chamou atenção justamente por exibir um pó decorativo rotulado como apto para consumo, embora a composição contivesse polipropileno micronizado — identificado pela agência como um derivado plástico restrito a itens meramente ornamentais.
O que exatamente diz o posicionamento da agência
De acordo com o texto oficial, qualquer pó decorativo ou glitter que contenha polipropileno (PP) micronizado é permitido apenas em cenários ou objetos de decoração não comestíveis usados em festas temáticas, como topos de bolo, painéis ou enfeites de mesa. Quando o objetivo é colorir bolos, doces, coberturas, bebidas ou sobremesas, o produto deve ser formulado exclusivamente com ingredientes e aditivos alimentares previamente autorizados pela própria Anvisa. Esse aval só é concedido após análise de segurança, que considera dados toxicológicos, limites de ingestão e possíveis interações com outros componentes do alimento.
No âmbito da composição de alimentos, a agência reafirma: plásticos não são ingredientes. Havendo detecção desse tipo de material na mistura final destinada à ingestão, o produto é classificado como irregular.
Como funciona a autorização de aditivos alimentares
O processo de avaliação conduzido pela Anvisa parte de dossiês técnicos apresentados por fabricantes ou importadores. As equipes científicas examinam função pretendida, níveis máximos de uso e evidências de segurança para diferentes faixas etárias da população. Apenas após essa etapa o aditivo integra a lista oficial, onde ficam especificadas eventuais restrições de concentração ou categoria de alimento em que o composto pode ser aplicado. Corantes, espessantes, emulsificantes e agentes de brilho ingressam nesse rol somente se o risco à saúde for considerado aceitável.
Quando o assunto envolve plásticos, a agência admite o uso em embalagens, utensílios ou filmes que entram em contato indireto com alimentos. Ainda assim, cada resina deve ser analisada para verificar a migração de substâncias da superfície para a comida. Esse cálculo define o “limite de migração” tolerável, procedimento que não se aplica a pós destinados à ingestão direta, onde a presença de plástico é proibida.
Por que a confusão ocorre nas prateleiras
Lojas especializadas em artigos para festas costumam reunir numa mesma seção produtos visualmente semelhantes, mas com finalidades distintas. Frascos de glitter para uso estritamente decorativo — muitas vezes posicionados ao lado de corantes alimentícios — podem levar o consumidor a acreditar que ambos são equivalentes. A tonalidade vibrante, o formato de pó fino e a ausência de cheiro reforçam essa percepção equivocada. Na pressa de finalizar um preparo, alguns confeiteiros podem não verificar minuciosamente o rótulo, incorporando ao alimento um componente sem autorização sanitária.
Orientações práticas para a leitura de rótulos
A Anvisa detalhou um conjunto de elementos obrigatórios que ajudam a distinguir insumo comestível de ornamento não comestível:
Lista de ingredientes: precisa exibir todos os aditivos utilizados e, quando se trata de alimentos, esses aditivos já devem constar na listagem oficial da agência.
Denominação de venda: corresponde ao nome oficial. Expressões como “Corante artificial para fins alimentícios” ou “Açúcar para confeitar” indicam aptidão para consumo. A ausência dessa denominação ou a presença de termos genéricos como “glitter decorativo” sinaliza que o produto não deve ser ingerido.
Lote e data de validade: permitem rastrear a origem e o tempo de prateleira, informações cruciais em eventuais investigações sanitárias.
Declaração sobre glúten: por lei, todo alimento deve informar “contém” ou “não contém glúten”, facilitando a vida de pessoas celíacas.
Advertências sobre alergênicos: ovos, leite, amendoim e outras substâncias que provoquem alergias têm menção obrigatória quando presentes.
Ferramentas disponíveis no portal da Anvisa
No site da agência, há um painel de consulta pública onde constam todos os aditivos alimentares liberados no Brasil. Ao selecionar a opção “Busca Específica”, o usuário consegue filtrar por função tecnológica, categoria de alimento ou até nome químico. Na aba “Função Corante”, a relação apresenta cada pigmento autorizado e as concentrações máximas. Essa base de dados ajuda fabricantes, importadores, nutricionistas e consumidores a confirmar se um composto está regularizado antes da compra ou do uso em receitas.
Canais para denúncia de produtos irregulares
Quando o consumidor encontra no mercado pós, confeitos ou ingredientes que não atendam às exigências sanitárias, pode acionar a Vigilância Sanitária do município ou utilizar os canais eletrônicos da Anvisa. Para que a apuração seja efetiva, a recomendação é enviar fotografia nítida do rótulo completo. As informações fundamentais são:
• Marca e denominação de venda;
• Instruções de uso, caso o fabricante as forneça;
• Razão social e CNPJ do fabricante ou distribuidor;
• Lista de ingredientes, lote e validade.
Esses dados permitem localizar o lote irregular, recolher amostras e, se confirmado o desvio, determinar o recolhimento do produto e aplicar sanções previstas em lei.
Consequências do uso inadequado do glitter plástico
Ainda que o alerta da Anvisa não mencione casos de intoxicação específicos, a ingestão de partículas plásticas não autorizadas representa risco potencial à saúde. Ao consumir material concebido para fins estéticos, o indivíduo pode estar exposto a compostos que não passaram por avaliação toxicológica para uso interno. Esse cenário reforça a importância de conferir, antes de adquirir, se o produto carrega as indicações obrigatórias reservadas a alimentos regulamentados.
Responsabilidades distribuídas ao longo da cadeia
A legislação brasileira atribui obrigações distintas a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores. O produtor deve garantir que todo ingrediente empregado possua autorização e esteja corretamente declarado no rótulo. O comerciante tem o dever de vender apenas itens regularizados e armazenados sob as condições indicadas. Ao consumidor cabe a verificação final, etapa que envolve ler o rótulo, checar a integridade da embalagem e, diante de irregularidades, recusar a compra ou registrar denúncia.
Ao reiterar que glitter plástico não é alimento, a Anvisa ressalta que a segurança alimentar depende da soma dessas responsabilidades. A partir do alerta, profissionais da confeitaria, donos de buffets e professores de cursos culinários passam a contar com orientação clara sobre como selecionar corantes adequados e a evitar a mistura de itens de perfis distintos, diminuindo o risco de contaminação inadvertida em celebrações particulares ou produções comerciais.
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