Acidentes em estradas federais no feriado de Ano Novo deixam 109 mortos e 1.315 feridos, aponta PRF

Acidentes em estradas federais no feriado de Ano Novo deixam 109 mortos e 1.315 feridos, aponta PRF
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Os acidentes em estradas federais registrados durante o feriado prolongado de Ano Novo resultaram em 109 mortes e 1.315 pessoas feridas entre 30 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026. Os números fazem parte do balanço da Operação Ano Novo divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que reforçou a fiscalização nas rodovias de todo o país no período.

Índice

Balanço geral dos acidentes em estradas federais

Ao todo, a corporação contabilizou 1.152 sinistros de trânsito em seis dias de operação. A intensidade dos deslocamentos típicos da virada do ano, somada a condutas de risco, explica a elevação desses índices. O total de vítimas fatais, de acordo com a PRF, representa um cenário preocupante ao coincidir com o aumento do fluxo de veículos e de passageiros em busca dos destinos de férias ou de celebrações familiares.

Além das mortes, o levantamento mostra que 1.315 pessoas ficaram feridas, exigindo remoção para hospitais ou atendimento de emergência nas próprias rodovias. A severidade dos ferimentos varia de escoriações leves a traumas graves, mas todos os casos entram na estatística oficial para dimensionar o impacto dos acidentes sobre o sistema de saúde e sobre as próprias famílias envolvidas.

Comparativo com a operação anterior e evolução dos números

A Operação Ano Novo da virada de 2024 para 2025, realizada de 27 de dezembro a 1º de janeiro, havia contabilizado 79 óbitos e 1.339 feridos. Embora o número de pessoas lesionadas tenha apresentado ligeira redução na edição mais recente, o total de mortos subiu em 30 casos, indicando tendência de maior letalidade nas ocorrências. Essa discrepância reforça a necessidade de compreender não apenas a quantidade de sinistros, mas também sua gravidade.

Outro fator relevante é a intensificação das atividades de fiscalização. Em 2025/2026, os agentes abordaram 101.118 pessoas e 74.594 veículos, um volume que supera as barreiras e blitzes do período anterior. O incremento nas abordagens sugere uma busca ativa por reduzir práticas de risco, embora o número absoluto de acidentes mostre que tais condutas persistem.

Distribuição dos acidentes em estradas federais por estado

Três unidades da federação concentraram os maiores volumes de sinistros. Minas Gerais registrou 5.040 ocorrências, liderando o ranking nacional. O estado possui uma malha extensa de rodovias federais, como a BR-381 e a BR-040, conhecidas pelo alto tráfego de cargas e de veículos de passeio. Em seguida aparece o Mato Grosso do Sul, com 4.885 casos. A posição é influenciada pela BR-163, eixo logístico crucial para o agronegócio. O terceiro lugar ficou com Santa Catarina, que somou 4.517 sinistros, rodovia costeira movimentada por turistas rumo ao litoral.

A distribuição geográfica dos acidentes permite à PRF definir estratégias regionais. Estados com grande volume de sinistros tendem a receber reforços de efetivo, radares móveis e campanhas educativas direcionadas. Mesmo com o término oficial da operação, a corporação ressalta que os números podem ser ajustados conforme ocorrências tardias sejam consolidadas no sistema.

Alcoolemia: fiscalização intensiva durante o feriado

O consumo de álcool ao volante permanece como uma das principais causas de acidentes em estradas federais. Na operação recente, foram realizados 61.426 testes de alcoolemia. Desse total, 789 motoristas foram autuados por situações que englobam desde a recusa em soprar o bafômetro até a comprovação da presença de álcool no organismo.

Além das autuações administrativas, a PRF efetuou a detenção de 41 condutores que apresentaram teor alcoólico considerado crime pela legislação de trânsito. A lei brasileira prevê penalidades diferentes para quem excede determinados limites de concentração alcoólica no sangue, podendo culminar em detenção, multa elevada e suspensão do direito de dirigir. As prisões demonstram a aplicação do rigor penal quando o álcool ameaça diretamente a segurança viária.

Excesso de velocidade e outras condutas de risco nas estradas federais

O excesso de velocidade, aliado ao álcool, figura como outra causa recorrente de acidentes em estradas federais. Os radares da PRF flagraram 23.079 veículos acima do limite. Novamente, Minas Gerais aparece no topo, com 4.105 registros, seguido pelo Paraná (3.818) e pelo Rio Grande do Sul (1.837). Esse comportamento de risco reduz o tempo de reação do motorista e amplia a distância necessária para frenagem, fatores que contribuem decisivamente para colisões graves.

Outras infrações observadas incluem 3.438 ultrapassagens em locais proibidos. Essa manobra, em geral realizada em pistas simples e sem visibilidade adequada, eleva o risco de choques frontais. A PRF também registrou 3.470 casos de não utilização do cinto de segurança ou de dispositivos de retenção infantil, prática que agrava as consequências de impactos. Por fim, 341 motoristas foram flagrados usando o celular enquanto dirigiam, conduta que desvia a atenção e eleva a probabilidade de acidentes.

Esforço da PRF e possibilidade de atualização dos dados

A Operação Ano Novo mobilizou efetivos em todo o território nacional. Viaturas ostensivas, pontos de fiscalização fixa e rondas volantes compuseram a estratégia de prevenção. A PRF destaca que os dados apresentados ainda são preliminares e podem sofrer alterações, pois dependem do fechamento completo de relatórios locais e do cruzamento de informações com unidades regionais. A corporação reforça que, mesmo após o fim do período de festas, mantém ações de rotina para coibir práticas de risco nas estradas.

Com a apresentação do balanço inicial, a PRF orienta os motoristas a adotarem medidas básicas de segurança: respeitar os limites de velocidade, evitar dirigir sob efeito de álcool, usar o cinto de segurança em todas as posições do veículo e não realizar ultrapassagens em locais proibidos. O próximo dado oficial que poderá ser acompanhado é a consolidação final da Operação Ano Novo, prevista para divulgação assim que todos os registros forem validados no sistema corporativo.

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