STF condena médico por trote misógino na Unifran e impõe pagamento de 40 salários mínimos

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de 40 salários mínimos em danos morais coletivos ao condenar o médico Matheus Gabriel Braia por participação direta em um trote misógino aplicado a calouras do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran) em 2019. A decisão, proferida na segunda-feira, 30 de março de 2026, acolheu recurso do Ministério Público e anulou absolvições decretadas em três instâncias inferiores, reforçando a prioridade da Corte no combate a práticas que atentem contra a dignidade feminina.

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Contexto do trote misógino na Unifran

O episódio que originou o processo remonta ao primeiro semestre letivo de 2019, quando ingressantes de medicina da Unifran participaram de atividades tradicionais de recepção organizadas por veteranos. Entre as dinâmicas propostas, um juramento — costumeiramente utilizado em cerimônias acadêmicas — foi adaptado para fins de humilhação pública das estudantes. Segundo os autos, o texto lido em voz alta afirmava que as alunas deveriam “estar à disposição dos veteranos” e “jamais recusar tentativa de coito” com estudantes mais antigos, conteúdo abertamente ofensivo e degradante.

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Matheus Gabriel Braia, então ex-aluno da instituição e já graduado em medicina, foi apontado como responsável pela leitura do juramento. Sua participação direta no momento em que as calouras repetiam a fala degradante fundamentou a acusação de que ele promoveu discurso de ódio destinado a expor mulheres a tratamento incompatível com sua dignidade.

Como o discurso ofensivo foi executado e percebido

Na cronologia dos fatos, o juramento ocorreu em ambiente coletivo, com ampla participação da turma ingressante e de veteranos que acompanhavam a cena. As calouras, em maioria numérica inferior e em contexto hierárquico de submissão típica de rituais de recepção, foram instadas a repetir frases previamente elaboradas para reafirmar a soberania masculina e a disponibilidade sexual feminina. O processo registra que não havia espaço seguro para contestação imediata, dadas as pressões inerentes a esse tipo de prática estudantil.

A repercussão dentro da universidade gerou desconforto entre parte do corpo discente e motivou representação ao Ministério Público Estadual. A promotoria, por sua vez, ajuizou ação com base na violação de direitos difusos e coletivos das mulheres, apontando a necessidade de responsabilização civil e reparação de danos morais coletivos.

Trâmite judicial e absolvições anteriores ao julgamento do STF

No primeiro grau, a juíza responsável absolveu Matheus Gabriel Braia. Na sentença, constou a interpretação de que o trote misógino não teria causado ofensa efetiva às mulheres e que a denúncia constituiria mera “panfletagem feminista”. Esse entendimento virou ponto central de controvérsia: para o Ministério Público, a fundamentação ignorou o caráter discriminatório intrínseco ao ato.

O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a corte manteve a absolvição. Os desembargadores entenderam que as calouras “não rechaçaram a brincadeira” e, portanto, teriam concordado com o ritual. Em recurso subsequente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros reconheceram o teor moralmente reprovável das declarações, mas também optaram por não reformar a decisão.

Somente com a interposição de Recurso Extraordinário ao STF o caso ganhou novo desfecho. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, empossado na Suprema Corte meses antes do julgamento. Ao analisar o mérito, Zanin pontuou que a proteção aos direitos das mulheres deve ser efetivada em todas as instâncias, concluindo que as decisões anteriores violaram valores constitucionais essenciais.

Fundamentos da condenação e valor fixado para os danos

Na decisão, o ministro identificou dois pontos decisivos: a efetiva prática de discurso que induzia mulheres a submissão sexual e a falha das instâncias inferiores em resguardar a dignidade feminina. Para Zanin, atribuir culpa às estudantes ou ao movimento feminista — como feito anteriormente — equivale a desviar o foco do agressor e reforçar estereótipos discriminatórios.

Com base nessas premissas, o relator reformou integralmente a sentença de primeiro grau, o acórdão do Tribunal de Justiça e a decisão do STJ, determinando a condenação de Matheus Gabriel Braia ao pagamento de 40 salários mínimos. O montante, equivalente a R$ 64,8 mil, será destinado a fundo que promove políticas de igualdade de gênero.

O ministro frisou que a quantificação da indenização obedeceu a dois critérios. Primeiro, a capacidade econômica do réu, considerado profissional liberal de renda presumivelmente estável. Segundo, o efeito pedagógico da sanção, necessária para coibir práticas semelhantes em ambientes acadêmicos de todo o país.

Repercussão, possibilidade de recurso e próximos passos

Embora a decisão do Supremo tenha efeito imediato, a defesa do médico ainda pode apresentar embargos de declaração, limitados ao esclarecimento de pontos omissos ou contraditórios. Recursos posteriores são admissíveis apenas dentro dos estreitos limites regimentais, pois o STF representa a última instância judicante em matéria constitucional.

Até o momento da publicação do acórdão, o escritório responsável pela defesa de Matheus Gabriel Braia não se manifestou. A condenação, entretanto, já suscita debates em faculdades e conselhos estudantis sobre os limites de rituais de integração. Organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam que a fixação de indenização financeira reforça a tese de que trotes humilhantes ultrapassam a esfera de “brincadeira” e configuram dano coletivo.

Para o Ministério Público, a vitória no STF cria precedente relevante, pois reconhece que expressões de cunho sexual e degradante, mesmo sob a aparência de tradição universitária, ferem a Constituição Federal ao violar princípios de igualdade e dignidade humana.

Importância do caso para a prevenção de novos trotes misóginos

O resultado do julgamento tende a impactar, de forma direta, a organização de recepções acadêmicas em instituições de ensino superior. Coordenações pedagógicas, atléticas e centros acadêmicos passam a dispor de referência jurisprudencial clara para coibir iniciativas que subordinem calouras a condutas ou discursos de âmbito sexual ou violento.

Além da responsabilização individual aplicada a Matheus Gabriel Braia, a condenação fortalece a atuação de promotores e defensores públicos que vêm denunciando práticas semelhantes em outros campi. O reconhecimento do dano moral coletivo atribui caráter difuso à proteção da mulher, deslocando o debate do foro privado para o campo dos direitos coletivos.

Especialistas consultados pelos autos — cujos pareceres foram citados pelo Ministério Público — realçaram que a aceitação passiva das vítimas muitas vezes decorre de medo de retaliação acadêmica ou social, e não de consentimento real. Esse ponto foi acolhido pelo ministro, que destacou a vulnerabilidade estrutural das calouras naquele contexto.

Desdobramentos institucionais e alerta às universidades

Internamente, a Universidade de Franca já havia iniciado apurações administrativas em 2019, paralelas ao inquérito do Ministério Público. A decisão do STF, agora definitiva no âmbito constitucional, serve de subsídio para potenciais processos disciplinares ou de aprimoramento das normas de convivência estudantil.

Outras universidades que adotam trotes presenciais tendem a revisar políticas de recepção, buscando evitar que iniciativas individuais de veteranos extrapolem limites legais. Embora a condenação tenha recaído sobre pessoa física, a compreensão de que instituições têm responsabilidade solidária sobre o ambiente em que ocorrem os fatos incentiva medidas preventivas, como campanhas educativas e canais de denúncia anônima.

Como próximo passo processual, aguarda-se apenas a publicação oficial do acórdão, momento a partir do qual passa a correr o prazo recursal para a defesa. Até lá, o valor de R$ 64,8 mil permanece fixado como reparação pelos danos morais coletivos causados pelo trote misógino na Unifran.

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