Sistema Tô Legal trava licenças para ambulantes em Brás e 25 de Março mesmo com 5,9 mil autorizações ativas em SP

No universo do comércio de rua paulistano, o número oficial de licenças para ambulantes chegou a 5.914, de acordo com levantamento da Prefeitura de São Paulo. Mesmo assim, pontos de grande circulação — como Brás, Rua 25 de Março e Sé — permanecem fora do alcance dos trabalhadores que tentam se regularizar. A exclusão desses polos tradicionais foi confirmada por um estudo da organização internacional Wiego, publicado na última quarta-feira, que analisou o funcionamento do sistema municipal de autorizações, o Tô Legal, implantado em 2019.

Índice

Panorama das licenças para ambulantes em São Paulo

Os dados mais recentes da Secretaria Municipal das Subprefeituras revelam quatro modalidades principais de permissão:

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• Portarias de autorização para comércio e serviços: 3.598 documentos válidos permitem a atuação fixa de vendedores ou prestadores em pontos específicos.
• Autorizações porta a porta: 537 licenças destinam-se a quem circula oferecendo produtos ou serviços, sem permanência em local determinado.
• TPUs de comércio ambulante: 1.108 Termos de Permissão de Uso referem-se a vendas itinerantes ou a estruturas móveis, como carrinhos ou bancas.
• TPUs para comida de rua: 671 licenças específicas para alimentos, cuja taxação varia conforme área ocupada.

Esses números indicam um incremento significativo em comparação ao período anterior ao Tô Legal: em vinte anos, cerca de 5 mil TPUs haviam sido emitidos; desde 2019, o total de portarias supera 115 mil. Ainda assim, entidades de pesquisa apontam que o modelo não contempla as “áreas de mercado natural” — justamente onde a demanda de consumidores e ambulantes é maior.

Como funciona o sistema Tô Legal

Lançado para digitalizar e agilizar a autorização pública, o Tô Legal disponibiliza um mapa interativo da cidade. O trabalhador seleciona o endereço pretendido, informa categoria de atividade, equipamento utilizado e período — até o limite de 90 dias. O valor da taxa, calculado automaticamente, parte de aproximadamente R$ 11 por dia para venda de mercadorias ou serviços porta a porta. Uma licença trimestral típica pode chegar a R$ 990, variando conforme subprefeitura e horário pretendido.

Segundo a administração municipal, o prazo curto foi adotado para favorecer a rotatividade e a “democratização” do espaço público. Para obter nova licença, o ambulante precisa repetir todo o processo após o vencimento, arcando novamente com as taxas correspondentes.

Bloqueios em Brás, Rua 25 de Março e Sé

O estudo “Direitos das pessoas comerciantes no espaço público: o caso da cidade de São Paulo, Brasil” detalha que o sistema impede novos cadastros justamente em locais de maior retorno financeiro para a categoria. Os trechos mais afetados concentram histórico de comércio popular:

Brás: importante polo atacadista de moda, onde estima-se fluxo diário de milhares de compradores.
Rua 25 de Março: corredor comercial no Centro, reconhecido pelo varejo de baixo custo.
Sé: região central com intenso trânsito de pedestres e conexões de transporte público.

A prefeitura confirma o bloqueio, alegando necessidade de organizar vias estreitas e de alto fluxo. A justificativa baseia-se na limitação física para acomodar barracas, pedestres, veículos e carga. Embora ruas adjacentes permaneçam disponíveis, ambulantes relatam que as áreas liberadas têm menor movimento de clientes e, portanto, menor potencial de renda.

Impacto das regras de 90 dias nas licenças para ambulantes

Especialistas consultados pela Wiego avaliam que a curta duração das licenças para ambulantes gera instabilidade econômica. A cada trimestre, o vendedor precisa:

  1. Pagar novamente as taxas.
  2. Submeter-se à análise de disponibilidade do ponto.
  3. Enfrentar eventual apreensão de mercadoria durante fiscalizações, mesmo estando munido de autorização válida.

Relatos de trabalhadores como Laís, que há nove anos comercializa meias e cuecas no Brás, ilustram a situação. Ela afirma ter tentado se regularizar repetidas vezes, sem sucesso, e convive com frequentes apreensões. Para pesquisadores, o modelo reforça a fragilidade do sustento de aproximadamente 110 mil pessoas que, segundo estimativas citadas no estudo, dependem do comércio de rua em São Paulo e Região Metropolitana.

Distribuição geográfica das licenças para ambulantes

A análise por subprefeitura mostra fortes disparidades. A região da Sé lidera com 1.377 portarias e 339 TPUs, refletindo a concentração histórica de comércio e turismo no Centro. Outros destaques incluem:

Mooca: 956 portarias, abrangendo bairros como Brás e Pari.
Vila Mariana: 530 portarias.
Pinheiros: 428 portarias.
Lapa: 411 portarias.

Em contraste, Jaçanã/Tremembé possui apenas nove portarias, enquanto Perus registra dez. A prefeitura sustenta que 70% do território está liberado para atuação, sem limite fixo de emissões. No entanto, a maior parte dessas áreas encontra-se fora dos grandes eixos de consumo, gerando deslocamento para zonas periféricas ou com menor circulação.

Debate sobre ordenamento urbano e direito ao trabalho

O estudo da Wiego aponta que a política atual se ancora numa concepção de “cidade limpa”, em que a presença de vendedores informais em centros comerciais é vista como obstáculo à fluidez urbana. Essa lógica, herdeira de legislações do século XX, prioriza o direito de ir e vir sobre o direito ao trabalho, embora ambos tenham previsão constitucional equivalente. Ao restringir licenças para ambulantes nas áreas de maior potencial, o poder público desloca parte da força de trabalho para locais com menor demanda e remuneração.

Coordenadores da pesquisa ressaltam que a economia informal não é etapa transitória, mas componente permanente e articulado à economia formal. Dessa forma, políticas que ignoram os “mercados naturais” tendem, segundo o relatório, a perpetuar irregularidades em vez de solucioná-las.

Enquanto o sistema não permite acesso a pontos economicamente viáveis e mantém o limite de 90 dias, a principal forma de atuação seguirá sendo a informalidade, conclui o estudo, reforçando que o próximo ciclo de renovações deve ocorrer dentro de três meses para quem já possui autorização vigente.

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