STF formaliza mudanças no Marco Civil da Internet com acórdão de 1.323 páginas e amplia dever de cuidado das plataformas

STF formaliza mudanças no Marco Civil da Internet com acórdão de 1.323 páginas e amplia dever de cuidado das plataformas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal tornou pública a íntegra do acórdão que consolida a decisão tomada em junho sobre a responsabilidade civil das empresas de internet por conteúdos postados por usuários. Com 1.323 páginas, o documento reúne os votos, fundamentos e teses aprovadas pela Corte e só ficou disponível 132 dias após o término do julgamento.

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Quem decidiu e qual o placar

A deliberação contou com a participação dos onze ministros do Supremo. O resultado final foi de oito votos a três pela ampliação das hipóteses de responsabilização das plataformas. Manifestaram-se a favor da mudança Dias Toffoli e Luiz Fux – relatores dos respectivos processos –, acompanhados por Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Divergiram André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.

O que muda no Marco Civil da Internet

O centro do julgamento foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização civil de plataformas ao descumprimento de ordem judicial para remover conteúdo. O Supremo declarou esse dispositivo parcialmente inconstitucional, limitando sua aplicação aos crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria. Para os demais ilícitos, passa a vigorar o artigo 21, que permite a retirada a partir de notificação extrajudicial.

Responsabilidade sem ordem judicial também foi autorizada em duas situações específicas: quando houver anúncio ou impulsionamento pago de conteúdo ilícito e quando o material for disseminado por perfis automatizados. Nesses cenários, a plataforma pode ser responsabilizada independentemente de aviso prévio.

Como as empresas deverão agir

Os ministros definiram que provedores de aplicação deverão adotar um dever de cuidado, removendo de forma proativa publicações relacionadas a ilícitos considerados graves. Entre eles estão:

• Atos antidemocráticos;
• Terrorismo e atos preparatórios;
• Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação;
• Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexualidade ou identidade de gênero;
• Crimes contra a mulher;
• Crimes sexuais contra vulneráveis;
• Pornografia infantil;
• Crimes contra crianças e adolescentes;
• Tráfico de pessoas.

De acordo com a tese fixada, só haverá punição se a plataforma tolerar grande quantidade de publicações criminosas sem adotar medidas para contê-las. Caso receba notificação sobre conteúdo específico e não haja remoção, a responsabilidade civil também poderá ser aplicada.

Mecanismos de autorregulação obrigatórios

A Corte impôs que as companhias que operam no país mantenham um sistema interno de autorregulação. Esse sistema deve incluir:

• Procedimentos de notificação e contestação;
• Devido processo para avaliação de pedidos de remoção;
• Relatórios anuais de transparência sobre as ações realizadas;
• Canais de atendimento específicos para usuários e autoridades.

Além disso, as empresas terão de manter sede e representante legal em território brasileiro, assegurando maior efetividade na execução de decisões judiciais.

Regras diferenciadas para marketplaces e mensageria

Marketplaces passaram a ser expressamente enquadrados pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto serviços de mensagens – como aplicativos destinados a comunicações interpessoais – permanecem submetidos ao artigo 19 exclusivamente no âmbito dessas interações.

Por que a publicação era aguardada

A divulgação tardia do acórdão provocava incerteza em outras instâncias do Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça, em setembro, considerou prudente aguardar a versão final antes de aplicar as teses. O objetivo era evitar decisões baseadas em fundamentos que ainda pudessem sofrer alteração por eventuais embargos de declaração.

Segundo levantamento citado nos autos, o tempo médio para publicação de acórdãos em processos de repercussão geral no Supremo, entre 2020 e 2025, é de 56,7 dias. No caso presente, o intervalo foi de 132 dias, mais que o dobro da média recente.

Possibilidade de recursos

Com a disponibilização do documento, abre-se o prazo para que as partes envolvidas apresentem recursos. Esses instrumentos podem buscar esclarecer pontos obscuros, corrigir omissões ou, ainda, modular os efeitos da decisão para estabelecer períodos de transição.

Reflexos internacionais

A redefinição do Marco Civil é objeto de investigação pelo Escritório Comercial da Casa Branca (USTR) no âmbito da seção 301 da legislação norte-americana. A apuração pode levar a eventual aplicação de sanções comerciais aos produtos brasileiros, cenário que acende sinal de alerta sobre os impactos na recente reaproximação entre Brasília e Washington.

Chamado ao Congresso Nacional

O acórdão encerra com um apelo ao Poder Legislativo para que elabore normativa capaz de suprir lacunas identificadas na proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Os ministros apontaram estado de omissão parcial na legislação em vigor, sugerindo que a matéria exige tratamento mais amplo e atualizado.

Com a decisão formalizada, o debate sobre moderação de conteúdo, liberdade de expressão e responsabilidade de intermediários ganha novo marco jurídico, definindo parâmetros que deverão orientar tanto o Poder Judiciário quanto as empresas de tecnologia que atuam no país.

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