Anvisa suspende comercialização de azeite, sal do Himalaia e “Chá do Milagre” após detectar irregularidades

Anvisa suspende comercialização de azeite, sal do Himalaia e “Chá do Milagre” após detectar irregularidades

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de publicações no Diário Oficial da União de 20 de maio, a suspensão imediata da fabricação, importação, distribuição, divulgação, comercialização e consumo de três produtos alimentícios vendidos no Brasil: o azeite extra virgem Ouro Negro, o Sal do Himalaia Moído 500 g da marca Kinino e o produto comercializado como “Chá do Milagre”.

Índice

Medidas inserem‐se em rotina de fiscalização contínua

A decisão faz parte de um conjunto de ações de monitoramento conduzidas pela Anvisa para assegurar que alimentos e bebidas disponíveis ao consumidor obedeçam às normas de qualidade, composição e rotulagem. Segundo o órgão regulador, as infrações identificadas nos três itens variam de origem desconhecida a teor mineral inadequado e alegações terapêuticas não autorizadas.

Azeite Ouro Negro: origem sem comprovação oficial

Quem é afetado: distribuidores, comerciantes e consumidores do azeite extra virgem rotulado como Ouro Negro.

O que foi determinado: recolhimento de todos os lotes, com proibição total de fabricação, importação, venda e divulgação em território nacional.

Motivo da suspensão: denúncia de ausência de comprovação de procedência. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) concluiu que não há documentos válidos sobre a origem do produto.

Detalhe adicional: o rótulo apontava como importador a Intralogística Distribuidora Concept Ltda., cujo CNPJ encontra‐se suspenso na Receita Federal. A inexistência de registro ativo compromete a rastreabilidade do alimento e impede o monitoramento sanitário, razão pela qual a agência considerou o risco potencial à saúde pública.

A Anvisa orienta que qualquer pessoa que possua o azeite interrompa imediatamente o consumo e notifique a autoridade sanitária local caso observe o produto em pontos de venda. O recolhimento deve ser executado pelo responsável legal pelo item, seguindo procedimentos oficiais de descarte.

Sal do Himalaia Kinino: 13 lotes com teor insuficiente de iodo

Quem é afetado: consumidores dos lotes numerados de “MAR 257 1” a “MAR 257 13”, com validade até março de 2027, do Sal do Himalaia Moído 500 g da marca Kinino.

O que foi determinado: suspensão de comercialização, distribuição, divulgação e consumo desses lotes específicos.

Motivo da suspensão: níveis inferiores de iodo em relação à faixa exigida pela legislação brasileira, conforme testes conduzidos pelo Instituto Adolfo Lutz.

Contexto técnico: o iodo é micronutriente essencial para a síntese de hormônios tireoidianos. A deficiência pode levar ao bócio e comprometer o desenvolvimento fetal durante a gestação, além de alterar o metabolismo. Por essa razão, o Brasil determina teores mínimos na composição de sais comercializados. A própria fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., identificou a inconsistência e comunicou o fato às autoridades, desencadeando a medida cautelar da Anvisa.

“Chá do Milagre”: fabricante e composição desconhecidos

Quem é afetado: consumidores de produtos divulgados como “Chá do Milagre”, “Pó do Milagre” ou “Pozinho do Milagre”.

O que foi determinado: proibição total de fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo.

Motivo da suspensão: composição não declarada, ausência de fabricante identificado e veiculação de alegações terapêuticas nas redes sociais que prometiam emagrecimento, alívio de ansiedade, tratamento de insônia, prevenção de câncer e aumento da libido. Tais promessas são vedadas para alimentos e exigem registro específico quando se trata de medicamentos ou fitoterápicos.

A impossibilidade de rastrear a origem das matérias-primas e de avaliar a segurança sanitária foi considerada fator crítico para a decisão de banir o produto.

Processo de publicação das interdições

As três determinações foram oficialmente registradas em portarias no Diário Oficial da União, instrumento jurídico que confere validade nacional às medidas. A divulgação pública permite que órgãos de vigilância estaduais e municipais realizem fiscalizações orientadas e apreendam os produtos, caso ainda estejam em circulação.

Impacto para o varejo e para a cadeia de suprimentos

Supermercados, empórios, farmácias e plataformas de comércio eletrônico devem retirar imediatamente os itens proibidos de suas prateleiras virtuais e físicas. O não cumprimento pode resultar em autuações, multas ou interdições sanitárias. Empresas de logística e centros de distribuição também ficam sujeitas à fiscalização, devendo isolar eventuais lotes remanescentes enquanto aguardam recolhimento pelo responsável legal.

Responsabilidades do consumidor

Pessoas que já adquiriram qualquer um dos produtos suspensos devem interromper o uso. Segundo orientação da Anvisa, a população pode encaminhar denúncias sobre oferta irregular ao serviço de vigilância sanitária local ou aos canais de atendimento da própria agência. Para descarte doméstico, recomenda-se acondicionar o item de forma que não possa ser consumido por terceiros antes de enviá-lo ao lixo comum, seguindo a prática de outros recolhimentos de alimentos impróprios.

Outras decisões recentes da Anvisa

No mesmo mês da publicação das proibições, a Anvisa também divulgou resoluções que liberaram a importação de antídoto para intoxicação por metanol, aprovaram o uso de um medicamento para apneia do sono e determinaram a retirada de um lote de anestésico contaminado com inseto. Embora se refiram a contextos distintos, tais anúncios ilustram a rotina de ações regulatórias adotadas para minimizar riscos sanitários.

Fluxo de controle de qualidade e comunicação

As retiradas do mercado seguem etapas padronizadas. Primeiro, ocorre a identificação de potencial risco, que pode chegar à Anvisa por denúncias, autodenúncia de fabricantes, inspeções de rotina ou laudos laboratoriais. Em seguida, técnicos analisam documentos, rótulos e resultados de análises para confirmar a não conformidade. Caso haja evidência suficiente, a Diretoria Colegiada emite resolução ou portaria com validade imediata. Por fim, a medida é publicada no Diário Oficial da União e disseminada aos órgãos estaduais e municipais, que realizam as ações de campo.

Relevância do teor de iodo em sais comercializados

No caso do sal do Himalaia, a infração diz respeito a um nutriente cuja ausência pode desencadear problemas de saúde pública. A suplementação de iodo no sal é política adotada em vários países para prevenir distúrbios da tireoide. A legislação brasileira estipula intervalo mínimo e máximo de teor, fiscalizado por laboratórios como o Instituto Adolfo Lutz. A identificação de lotes fora do padrão demonstra o funcionamento do sistema de vigilância, mas também sinaliza a necessidade de controles internos mais rigorosos por parte dos fabricantes.

Riscos associados a alimentos de procedência incerta

Produtos sem origem definida, como o azeite Ouro Negro e o “Chá do Milagre”, impedem a rastreabilidade de matérias-primas, etapas de produção e condições de armazenamento. A falta de documentação inviabiliza a verificação de contaminações químicas ou microbiológicas e inviabiliza qualquer ação de recolhimento direcionado em caso de surto alimentar. Por esse motivo, a Anvisa aplica medidas mais severas, como a proibição total.

Alerta para promessas terapêuticas irregulares

O caso do “Chá do Milagre” reforça a orientação de desconfiar de anúncios que atribuem propriedades medicinais a alimentos sem registro. A legislação brasileira impede que produtos destinados à alimentação façam alegações de cura ou tratamento de doenças. Publicidades nessa linha podem induzir o consumidor a abandonar terapias comprovadas, expondo-o a riscos adicionais.

Próximos passos e monitoramento contínuo

A partir das publicações, cabe às empresas responsáveis apresentar plano de recolhimento, comprovar destinação correta dos estoques e adequar processos internos antes de solicitar eventual revisão. A Anvisa acompanhará o cumprimento dessas etapas, podendo impor sanções caso identifique descumprimento. Informação sobre novos desdobramentos é tradicionalmente veiculada em atualizações no Diário Oficial da União.

zairasilva

Olá! Eu sou a Zaira Silva — apaixonada por marketing digital, criação de conteúdo e tudo que envolve compartilhar conhecimento de forma simples e acessível. Gosto de transformar temas complexos em conteúdos claros, úteis e bem organizados. Se você também acredita no poder da informação bem feita, estamos no mesmo caminho. ✨📚No tempo livre, Zaira gosta de viajar e fotografar paisagens urbanas e naturais, combinando sua curiosidade tecnológica com um olhar artístico. Acompanhe suas publicações para se manter atualizado com insights práticos e interessantes sobre o mundo da tecnologia.

Postagens Relacionadas

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Go up

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele. OK